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Síndrome de Burnout é reconhecida como Doença do Trabalho

Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

A Síndrome de Burnout tem sido uma das doenças mentais que mais afetam o trabalhador, tanto que, a OMS passou a considerá-la como doença do trabalho.

Doenças mentais associadas ao trabalho tem se intensificado desde o início da crise sanitária, e permanecido mesmo após o fim da pandemia, devido, principalmente ao excesso de conexão digital e sobrecarga de trabalho, mas há diversos fatores que podem desencadear o problema, segundo especialistas.

Neste contexto, a Síndrome de Burnout tem afetado profundamente a vida dos trabalhadores, que podem, inclusive pleitear o afastamento do trabalho, bem como indenização, conforme o caso.

Confira neste artigo mais detalhes sobre a Síndrome de Burnout e porque ela passou a ser considerada como doença do trabalho.

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é uma condição de saúde apresentada pelos trabalhadores que foi classificada como doença do trabalho ou doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o ano de 1990, dentre suas características está a classificação como uma síndrome psicológica que ocorre no trabalhador devido ao excesso de trabalho ou ainda a fatores de estresse oriundos do ambiente de trabalho, e que desencadeiam uma reação prolongada.

Quando a Síndrome de Burnout virou doença do trabalho?

A partir de 01.01.22, essa doença passou a ser considerada pela OMS como doença do trabalho ou doença ocupacional, tendo em vista a sua relação com o estresse crônico experimentado no exercício das atividades laborais.

Desta forma, as principais causas da Síndrome de Burnout são o estresse crônico e a tensão advindas do ambiente de trabalho. Essa doença mental está diretamente ligada ao trabalho e é derivada das situações que ocorrem no exercício deste.

As pessoas acometidas pela doença podem apresentar diferentes sintomas, os mais comuns são sensação de exaustão insuportável, insônia, dores de cabeça, isolamento, pensamentos negativos, desinteresse pelo trabalho e um sentimento de falta de realização, derrota e incompetência.

Segundo especialistas, para evitar a Síndrome de Burnout é necessário limitar as horas de trabalho e adotar outras estratégias para reduzir o estresse, além de um estilo de vida saudável, incluindo atividade física, evitando vícios, horas de sono suficientes para reestabelecimento físico, boa alimentação, lazer, dentre outras atividades que tragam bem-estar.

Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho
Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho

Diferença entre Doença Ocupacional e Doença do Trabalho e seus Impactos

A Doença Ocupacional também chamada de Doença Profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho inerente a determinada atividade, como por exemplo, uma pessoa que trabalhe em minas e subsolo e desenvolve silicose.

Por outro lado, a Doença do Trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é desenvolvido e com ele se relacione diretamente, é neste caso que se enquadra a Síndrome de Burnout.

Importante notar, portanto, que a Síndrome de Burnout é desenvolvida no ambiente de trabalho no qual o colaborador exerce suas atividades, e isso gera implicações trabalhistas e previdenciárias.

Em caso de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária, este será concedido na modalidade B91, ou seja, gerando o direito a estabilidade com garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei n.º 8.213/91.

Além disso, durante o afastamento o colaborador terá direito ao FGTS, PLR, plano de saúde e todos os outros benefícios decorrentes do contrato de trabalho, ou seja, são assegurados os mesmos benefícios de outras doenças relacionadas ao trabalho previstos em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive aposentadoria por invalidez nos casos mais graves.

Repercussão da Decisão da OMS na Justiça do Trabalho

Em caso de ajuizamento de Reclamação Trabalhista por parte do colaborador, contra a empresa, esta pode ser condenada ao pagamento de indenização ao ex-empregado decorrente dos prejuízos causados pela doença.

No entanto, tudo dependerá das peculiaridades do caso concreto e comprovação da existência da doença e, sobretudo, das suas causas, que devem estar relacionadas ao ambiente de trabalho para que haja direito a indenização.

Assim sendo, para evitar condenações neste sentido, a empresa pode adotar algumas medidas como respeitar os limites da jornada do empregado e intervalos de repouso, não exigindo tarefas, reuniões etc. fora de hora, proporcionando momentos de lazer, oferecendo plano de saúde ao colaborador e implementando ações e programas em favor da saúde mental.

A empresa é responsável por zelar pela saúde do empregado e por manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, coibindo práticas abusivas que podem gerar um ambiente tóxico, como a cobrança excessiva de metas abusivas, assédio moral e sexual, níveis de exigência e pressão exagerados, carga de trabalho excessiva, falhas na comunicação dentre outras situações abusivas.

Conclusão

A gestão trabalhista é um dos maiores gargalos dos empreendimentos, não é fácil administrar a folha de pagamento e todas as suas incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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