Blog da SSCA

Como fazer o enquadramento sindical?

Você sabe como fazer o enquadramento sindical? O sistema sindical brasileiro encontra previsão legal no artigo 511 da CLT, o qual permite que as empresas e os trabalhadores se organizem conforme suas atividades e defendam os interesses da sua classe e desse sistema decorre o chamado enquadramento sindical.

Desse sistema sindical decorre o chamado enquadramento sindical, ou seja, a empresa ou o colaborador é enquadrado automaticamente pelas regras do sistema à sua categoria econômica ou profissional. Logo é importante notar que o enquadramento sindical não é opcional, ou seja, não é uma escolha e sim decorrente da atividade econômica que a empresa desenvolve ou da atividade laboral do trabalhador.

Neste artigo iremos abordar como fazer o enquadramento sindical e responder as perguntas mais relevantes relacionadas ao tema. Acompanhe!

O que é e como se dá o enquadramento sindical?

O enquadramento sindical é a classificação das atividades econômicas e profissões em categorias específicas para efeitos de representação sindical. No sistema sindical brasileiro, os sindicatos são organizações que representam os interesses de determinadas categorias de trabalhadores ou empregadores.

Desse modo, conforme mencionado inicialmente, o enquadramento sindical não é opcional, mas sim obrigatório. Por esse motivo, o primeiro ponto que é preciso destacar é que ele está relacionado com a atividade desenvolvida seja pela empresa, seja pelo trabalhador.

Antes de tudo, é preciso ter em mente que as empresas se organizam de acordo com sua respectiva categoria econômica e os trabalhadores de acordo com sua categoria profissional.

Nesse sistema, as empresas que exercem determinada atividade econômica são automaticamente representadas pelo sindicato que defende os interesses daquela atividade econômica, independentemente da sua escolha ou do fato de a empresa ter empregados ou não.

Desta forma, é importante compreender que o enquadramento sindical independe de qualquer procedimento a ser realizado pela empresa, pois decorre do simples fato desta exercer uma atividade econômica que seja representada por um sindicato patronal, uma federação ou confederação, conforme o caso, conforme determinado pela Constituição Federal.

Aliás, a Constituição Federal proíbe a criação de mais de uma entidade sindical representando a mesma categoria profissional na mesma base territorial, conforme o princípio da unicidade sindical que é adotado no Brasil.

Como definir o enquadramento sindical?

A definição do enquadramento sindical é importante por diversos motivos, envolvendo questões de natureza tributária e a definição de qual documento coletivo ou Convenção Coletiva será aplicada.

Assim sendo, a Convenção Coletiva que a empresa deve seguir é aquela assinada entre o sindicato patronal que representa a categoria econômica da atividade preponderante exercida pela empresa, em determinada base territorial, e o sindicato dos trabalhadores que representa aquela categoria profissional naquela mesma base.

No entanto, é comum que as empresas atuem em mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo e isso gera muitas dúvidas em relação ao enquadramento. Note que quando pensamos em atividade econômica, estamos nos referindo ao objeto social da empresa constante do contrato social.

Como fazer o enquadramento sindical?
Como fazer o enquadramento sindical?

Como deve ser feito o enquadramento sindical?

Na prática, a questão ainda suscita dúvidas conforme mencionado anteriormente, mas para efeitos trabalhistas diversos julgados consideram como “atividade preponderante” para efeito de enquadramento sindical, a atividade principal realizada pela empresa, definida em contrato social, mas essa deve coincidir com a realidade atual da organização.

O que é atividade preponderante para enquadramento sindical?

O conceito de “atividade preponderante”, para efeito de enquadramento sindical está previsto no art. 581 da CLT, e não está relacionado, necessariamente, com aquela que tem maior faturamento ou maior número de empregados, mas sim à atividade principal com maior número de colaboradores, exceto no caso de categoria diferenciada.

Como o conceito expresso no referido artigo é confuso, o Tribunal Superior do Trabalho tem expressado seu entendimento conforme o exposto acima. Em caso de conflito entre o estabelecido no contrato social, poderá ser considerado o maior número de empregados que realizam determinada atividade, ou ainda o maior grau de risco (GILL/RAT).

Como definir o enquadramento sindical da empresa?

O simples fato de a empresa exercer uma atividade econômica é suficiente para que ela seja considerada “enquadrada” no sindicato que representa aquela categoria econômica naquela base territorial.

No entanto existem algumas federações patronais, como a Fecomércio e a FIESP, que auxiliam gratuita e voluntariamente no processo de definição do enquadramento sindical, servindo apenas como um norte para as empresas. Porém,  é sempre possível que outras entidades ou os próprios empregados questionem o enquadramento sindical adotado.

Isso ocorre porque o art. 8º da Constituição Federal veda a interferência do Poder Público na organização sindical, o único órgão competente para dirimir conflitos dessa natureza é a Justiça do Trabalho, conforme estabelece a Emenda Constitucional 45/2004:

“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

(…)

III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”

Assim, uma vez determinado o enquadramento da empresa, é necessário verificar junto ao sindicato patronal que a representa com quais sindicatos de trabalhadores as negociações coletivas são realizadas, e, identificar quais convenções coletivas aplicar a cada caso, categoria principal e categorias diferenciadas.

Conclusão

A gestão trabalhista é um dos maiores gargalos dos empreendimentos, não é fácil administrar a folha de pagamento e todas as suas incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Se você é empreendedor e precisa de ajuda para gestão trabalhista da sua empresa, conte com uma Consultoria líder de mercado como a SSCA para te ajudar! Gostou de saber mais sobre Enquadramento Sindical?

Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco!

Compartilhe em suas redes sociais: