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Contratação de funcionários: Como deve ser feita na sua empresa?

Como é feita a contratação de funcionários

A contratação de novos funcionários faz parte do fluxo de trabalho da grande maioria das empresas. Para encontrar os profissionais certos para cada função, é necessário que o RH utilize métodos eficazes nos processos seletivos, além de seguir rigorosamente as leis trabalhistas, e assim, garantir uma contratação que atenderá as necessidades da empresa, mas sempre atento a práticas que podem gerar passivos trabalhistas.

Neste conteúdo, exploraremos o processo de contratação de funcionários, abordando os principais passos e as legislações envolvidas. Acompanhe e leitura!

Qual a importância de uma boa contratação de funcionários?

A contratação de funcionários envolve investimentos por parte da empresa tanto para captação, quanto para a retenção de talentos, por esse motivo um bom processo de contratação é de suma importância não apenas para gerar retorno deste investimento, mas também para que o profissional escolhido realmente seja capaz de contribuir para alcançar os objetivos propostos pela organização para sua contratação.

Confira agora um passo a passo para a contratação de funcionários:

Elaboração do Perfil do Cargo

Antes de iniciar o processo de contratação, é essencial que a empresa defina claramente o perfil do cargo a ser preenchido. Isso inclui especificar as responsabilidades, habilidades técnicas e comportamentais necessárias, bem como os requisitos de formação acadêmica e experiência.

Divulgação da Vaga

A divulgação da vaga pode ser feita por meio de diversos canais, como sites de empregos, redes sociais, anúncios em jornais e até mesmo em agências de recrutamento. É importante que o anúncio contenha informações detalhadas sobre a posição e os requisitos necessários, garantindo que os candidatos interessados estejam cientes das expectativas.

Triagem de Currículos

Após o período de divulgação, a empresa realiza a triagem dos currículos recebidos. Nessa etapa, são selecionados os candidatos que mais se adequam ao perfil do cargo, considerando suas qualificações e experiências.

Entrevistas

Os candidatos pré-selecionados são convocados para entrevistas. É importante que as perguntas sejam estruturadas e focadas nas habilidades necessárias para o cargo, evitando qualquer tipo de discriminação. O objetivo é conhecer melhor os candidatos e verificar se eles se encaixam na cultura e nos valores da empresa.

Testes e Avaliações

Algumas empresas podem optar por aplicar testes e avaliações técnicas ou psicológicas, especialmente para cargos que exigem habilidades específicas. Esses testes devem ser conduzidos por profissionais capacitados e em conformidade com as normas de privacidade e direitos dos candidatos.

Verificação de Referências

Antes de tomar a decisão final, é comum realizar a verificação das referências profissionais dos candidatos, a fim de validar suas experiências e competências anteriores. Para isso pode ser realizado uma pesquisa denominada background check, sobretudo se o cargo envolver utilização de arma de fogo, condução de veículos ou acesso a bens e valores da empresa.

Elaboração do Contrato de Trabalho

Após a escolha do candidato ideal, é elaborado o contrato de trabalho, que deve estar em conformidade com as leis trabalhistas vigentes no Brasil. Esse documento deve conter informações sobre o salário, jornada de trabalho, benefícios, período de experiência, entre outros detalhes importantes.

Registro na CTPS

O próximo passo é fazer o registro do novo funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse registro formaliza o início do vínculo empregatício e garante que o colaborador tenha todos os seus direitos assegurados. Após o registro, a admissão também deve ser informada no sistema do e-Social.

Exames Admissionais

Antes do início efetivo das atividades, o candidato aprovado deve realizar exames admissionais para atestar sua aptidão para o trabalho e verificar se não há doenças ou condições que possam ser agravadas pela função a ser desempenhada, pois isso ocorrer há uma grande de chance de passivos trabalhistas futuros.

Integração e Treinamento

Por fim, a empresa deve realizar a integração do novo funcionário, apresentando a cultura organizacional, normas internas e demais informações relevantes. Investir em um programa de treinamento adequado é importante para o desenvolvimento e a adaptação do colaborador à sua nova função. Nessa etapa é comum também apresentar documentos internos da empresa, tais como regulamento interno, código de conduta, acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho aplicáveis, dentre outros.

Como é feita a contratação de funcionários
Como é feita a contratação de funcionários

Quais os tipos de contrato utilizados na contratação de funcionários?

O contrato por tempo determinado (CLT, Art. 443, § 2º) é a primeira modalidade contratual que a empresa pode lançar mão. Também conhecido como contrato de trabalho a prazo certo, é aquele em que as partes estabelecem um período específico para a duração do contrato, que pode ser de até 2 anos.

Esse tipo de contrato é comum em situações temporárias atender a demandas sazonais ou para realização de uma tarefa específica e transitória. Esse tipo de contrato deve conter a data de término prevista.

Vale frisar que o contrato de experiência também é considerado um contrato por prazo determinado, que ao final do prazo, automaticamente se transforma em contrato por prazo indeterminado.

O contrato por tempo indeterminado (CLT, Art. 443, § 1º), é o tipo mais comum de contrato de trabalho no Brasil. Nesse modelo, não há um prazo determinado para o término do contrato, e o vínculo de emprego continua enquanto não houver a rescisão por qualquer uma das partes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na legislação.

Outro contrato possível para contratação de funcionários é o contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974). Esse tipo de contrato é utilizado para atender a demanda de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou para o acréscimo extraordinário de serviços.

Vale ressaltar que o contrato de trabalho temporário é firmado entre o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços. A empresa de trabalho temporário é a intermediadora, responsável pela contratação do trabalhador e sua colocação à disposição da empresa tomadora, por esse motivo, muitos confundem esse contrato com o conceito de terceirização, quando na verdade ele é adequado para contratações temporárias como as que ocorrem no Natal ou na Páscoa, por exemplo, para atender a demanda de alguns segmentos do comércio.

Por fim é importante ressaltar uma modalidade de prestação de serviços que é chamada de trabalhador eventual. Nesse caso não existe, de fato, um “contrato de trabalho eventual” como categoria específica na legislação trabalhista brasileira. O que pode ocorrer são trabalhos eventuais prestados de forma autônoma ou por meio de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas. Esse tipo de prestação de serviços é esporádico e, portanto, não configura vínculo empregatício com o tomador do serviço.

Assim sendo, tenha muito cuidado para não confundir os diferentes tipos de contratos, pois cada um possui regras e características específicas previstas em lei. Portanto, os tipos corretos de contrato de trabalho, de acordo com a legislação brasileira, são o contrato por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado e contrato de trabalho temporário.

Conclusão

A contratação de funcionários no Brasil é um processo que exige atenção aos detalhes e o cumprimento das leis trabalhistas em vigor. Desde a elaboração do perfil do cargo até a integração do novo colaborador, é fundamental garantir que todo o procedimento seja conduzido de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação, proporcionando benefícios tanto para a empresa quanto para os profissionais contratados.

A gestão trabalhista da empresa é complexa e exige conhecimento técnico especializado, por esse motivo, é essencial contar com um prestador de serviços que conheça profundamente questões tributárias, fiscais, contábeis, trabalhistas, entre outras.

A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com uma equipe multidisciplinar capaz de implementar soluções adequadas às constantes alterações na legislação.

Quer saber como podemos ajudar sua empresa a ser mais produtiva, entre em contato conosco! Teremos prazer em atendê-lo!

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