Blog da SSCA

Incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras?

Incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras?

Uma dúvida comum dos contribuintes empresariais é saber se incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.

O primeiro ponto é entender que há dois regimes de apuração do PIS e da COFINS, que são os regimes cumulativo e não-cumulativo, além de existirem também diversos tipos de receitas financeiras.

Acompanhe a leitura desse post e entenda como funciona a tributação dessas receitas financeiras!

O que é Receita Financeira?

O conceito de receita financeira não é exato na legislação tributária brasileira, mas há uma previsão no art. 397 do Decreto n° 9.580/2018 dispondo o seguinte:

 “Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos ou os lucros de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que tenham sido ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos de renda fixa com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem”.

Há também o art. 9º da Lei n° 9.718/1998 dispondo que:

“As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso”.

Desta forma, no regime cumulativo, o PIS e a COFINS incidem apenas sobre o faturamento das pessoas jurídicas, sendo que as receitas financeiras não entram no conceito de faturamento.

Diante da interpretação dos dispositivos legais acima, podemos concluir que a regra geral é que não incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras no regime cumulativo, conforme previsão da Lei n° 9.718/1998, artigo 2º e 3º e Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 12.

Por outro lado, a Receita Federal entende em algumas situações especiais, como em respostas à consultas de determinados contribuintes, por exemplo, que receitas de caráter financeiro oriundas do exercício da atividade empresarial do contribuinte devem ser consideradas como sendo uma “espécie de faturamento”, e, portanto, estará sujeita à incidência de PIS e COFINS.

As receitas financeiras são um tema delicado e sempre objeto de discussão nas esfera administrativa e judicial, inclusive sujeitas à mudanças no entendimento da Receita Federal, sendo necessário estudar cuidadosamente caso a caso a questão da incidência de PIS e COFINS, mas em linhas gerais, não se sujeitam a tributação as seguintes receitas:

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  • Variação Cambial;
  • Operações de Cobertura (Hedge);
  • Descontos Obtidos Junto a Fornecedores;

Por outro lado, em regra, as seguintes receitas financeiras estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS:

  • Juros de Mora por Inadimplência de Clientes;

  • No regime não-cumulativo aplicável para as empresas do Lucro Real, o PIS e a COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, conforme previsão da Lei n° 10.637/2002, artigo 1° e do artigo 2°; Lei n° 10.833/2003, artigo 1° e artigo 2°.

Assim, as receitas financeiras auferidas pela empresa no regime não-cumulativo serão tributadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, conforme disposto no Decreto n° 8.426/2015, artigo 1° e na Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, artigo 739.

Dessa forma, a regra geral, respondendo à pergunta inicial, é que incide sim PIS e COFINS sobre as receitas financeiras se o regime for não-cumulativo.

Em outras palavras, as receitas financeiras não são tributadas pelo PIS e pela COFINS no regime cumulativo (antes da Lei 12.973/2014).

No entanto, no regime não cumulativo, instituído pela mesma Lei, as receitas financeiras estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, com alíquotas específicas.

No regime cumulativo, como é o caso das empresas do Lucro Presumido, as receitas financeiras seguem o mesmo regime, sujeitando-se à tributação cumulativa.

Por outro lado, no regime não cumulativo, aplicável às empresas do Lucro Real, as receitas financeiras são tributadas conforme esse regime, independentemente do regime de tributação das principais receitas da empresa.

Assim, mesmo que uma empresa tenha suas principais receitas tributadas pelo regime cumulativo, se estiver submetido ao regime não cumulativo para o PIS e a COFINS, suas receitas financeiras também serão tributadas sob esse regime. Isso decorre da determinação legal e não ocorre a taxa entre receitas financeiras cumulativas e não cumulativas.

Essa disposição está prevista no Decreto 8.426/2015, em seu artigo 1°, § 1°, e também foi confirmada pela Solução de Consulta Cosit n° 387/2017.

Conclusão

Conte com ajuda de especialistas para identificar as melhores estratégias fiscais e tributárias de maneira totalmente legalizada e reduza a carga tributária da sua empresa!

A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com equipe multidisciplinar que está sempre pronta para oferecer as soluções que seu negócio precisa.

Gostou de saber mais sobre a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras? Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco! Fale diretamente com um contador e tenha um atendimento presencial e personalizado!

Compartilhe em suas redes sociais: