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Divisão de lucros entre os sócios: saiba como fazer!

Divisão de lucros entre os sócios

A divisão de lucros entre os sócios é um dos fatores que contribuem para a que as finanças do seu negócio permaneçam equilibradas.

A transparência na relação entre os sócios é fundamental, bem como a prestação de contas e outros esclarecimentos necessários para sanar quaisquer dúvidas.

Assim, a divisão de lucros entre os sócios deve ser realizada da forma mais correta possível, evitando impactos negativos para o empreendimento.

Para explicar os principais pontos sobre este tema elaboramos este post. Continue a leitura e saiba mais!

Diferença entre Pró-labore e Divisão de Lucro

O pró-labore funciona como uma remuneração paga ao sócio, quanto este realiza atividades na companhia, por esse motivo, independentemente dos resultados obtidos em termos de lucratividade, este valor precisa ser pago todos os meses.

Caso haja administradores que não estejam no quadro societário, mas que foram nomeados no contrato social para administrar o negócio, eles também receberão pró-labore.

Vale ressaltar que o valor pago a estes profissionais, deve ser compatível com a média salarial para que não sejam levantadas suspeitas de fraude, pagamentos indevidos etc., embora a lei não determine que seja dessa forma, essa prática é fortemente recomendada.

Como é feita a divisão de lucros entre os sócios?

A divisão de lucros é a remuneração devida a todos os sócios, inclusive para aqueles que não executam atividades na organização. Esse valor funciona como compensação pelo investimento de capital e pelos riscos assumidos no negócio.

Desta forma, o lucro é distribuído de forma proporcional, considerando a participação de cada sócio no capital social.

No entanto, é possível que essa distribuição seja realizada de forma desproporcional, desde que as regras estejam expressamente previstas no contrato social, e sejam devidamente aprovadas em ata da Assembleia Geral Ordinária.

Divisão de lucros entre os sócios
Entenda como funciona a divisão de lucros entre os sócios

Regime Tributário Aplicável

O regime tributário aplicável é de suma importância, pois dependendo do regime, o registro do lucro é feito de forma diversa.

Para as empresas do Simples Nacional, por exemplo, o documento utilizado para esta finalidade é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, a distribuição de lucros deve seguir as regras estabelecidas no contrato social da empresa. Esse documento deve definir a porcentagem de distribuição para os sócios e a periodicidade da distribuição. Caso o contrato social não especifique esses detalhes, a distribuição de lucros é geralmente realizada uma vez ao ano, após o encerramento do balanço da empresa.

Por outro lado, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, são necessários os registros de fechamento da DRE e o balanço patrimonial para a apuração do IRPJ.

Neste cenário, a empresa que realiza um planejamento tributário prévio, terá maior facilidade na questão da divisão de lucros entre os sócios, além de reduzir a incidência de carga tributária sobre as operações do negócio.

Além disso, é preciso manter a escrituração contábil em dia, evitando prejuízos que podem afetar a perenidade do negócio a médio e longo prazo.

Qual o limite de isenção para distribuição de lucros?

No Simples Nacional, o tratamento da distribuição de lucros é um pouco diferente dos regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. No Simples Nacional, não há uma tributação específica sobre os lucros distribuídos. No entanto, os lucros distribuídos estão incluídos no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos sócios.

O cálculo do IRPF sobre os lucros distribuídos no Simples Nacional segue algumas regras específicas:

  • Os lucros distribuídos são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda na fonte, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação;

  • O limite de isenção para distribuição de lucros não é um valor fixo, como em alguns outros regimes tributários. Em vez disso, os lucros distribuídos são somados aos demais rendimentos do sócio (como salários, aluguéis, etc.) e tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

  • É importante observar que o lucro distribuído não pode ultrapassar o lucro contábil da empresa. Caso contrário, o sócio estaria distribuindo lucros fictícios, o que não é permitido pela legislação;

  • O valor pago na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) não é diretamente deduzido do lucro distribuído para fins de isenção do IRPF. Entretanto, como o IRPJ é pago pela empresa, ele impacta indiretamente o lucro distribuível, pois é uma despesa que reduz o lucro contábil da empresa.

Portanto, no Simples Nacional, o limite de isenção para distribuição de lucros precisa ser calculado considerando a totalidade dos rendimentos do sócio sujeitos à tributação pelo IRPF, levando em conta a tabela progressiva do imposto. Por isso é importante que os sócios estejam cientes das regras específicas aplicáveis ao Simples Nacional e consultem profissionais contábeis para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Vamos considerar um exemplo simplificado para ilustrar como funciona a distribuição de lucros no Simples Nacional, com valores fictícios:

Suponha que uma empresa optante pelo Simples Nacional teve uma receita bruta total de R$ 500.000,00 em um determinado período. Além disso, essa empresa teve despesas, incluindo salários, aluguel, materiai etc., totalizando R$ 300.000,00. Portanto, o lucro presumido dessa empresa seria calculado da seguinte forma:

Receita Bruta Total: R$ 500.000,00 Despesas: R$ 300.000,00 Lucro Presumido = Receita Bruta Total – Despesas Lucro Presumido = R$ 500.000,00 – R$ 300.000,00 Lucro Presumido = R$ 200.000,00

Digamos que essa empresa tenha apenas um sócio e que decida distribuir parte desse lucro aos sócios na forma de distribuição de lucros. Vamos supor que o sócio, além dos lucros distribuídos, tenha outros rendimentos tributáveis, como salários, totalizando R$ 50.000,00 no ano.

Agora, vamos calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros para esse sócio:

  1. Lucro Contábil da Empresa (Lucro Presumido): R$ 200.000,00
  2. Outros Rendimentos Tributáveis do Sócio: R$ 50.000,00

Lucro Total Tributável do Sócio (considerando outros rendimentos): R$ 200.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 250.000,00

Esse valor de R$ 250.000,00 será submetido à tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o valor devido será calculado de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo governo. Se o valor dos lucros distribuídos ultrapassar esse limite, o valor excedente estará sujeito ao imposto de renda devido de acordo com a tabela progressiva do IRPF.

Conclusão

Precisa de ajuda com a distribuição de lucro entre sócios da sua empresa? Nós da SSCA utilizamos as tecnologias mais avançadas de automação e possuímos uma estrutura de consultoria robusta com profissionais altamente capacitados.

Todos estes profissionais estarão à serviço da sua empresa, e buscando soluções com agilidade e confiabilidade. Nosso objetivo é proporcionar tranquilidade em todos os processos tornando-os mais eficazes. Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco e fale diretamente com um contador!

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