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Como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2024?

Como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2024?

Quer saber como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2024? O valor do INSS recolhido sobre o pró-labore em 2024 sofreu mudanças por conta do reajuste do salário-mínimo brasileiro.

A partir de 1º de janeiro de 2024 o salário-mínimo passará a ser de R$ 1.320,00, gerando alteração no valor final do pró-labore dos sócios.

O percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos sócios que recebem pró-labore permanece o mesmo: 11%.

A Lei das S/A (Lei n.º 6.404/76) , que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica a título de pró-labore, mas determina que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

Desta forma, quando há reajuste do salário-mínimo nacional, o valor final do recolhimento a título de INSS pró-labore também se altera.

O empreendedor é segurado obrigatório da Previdência Social, uma vez que exerce atividade remunerada, e, portanto, também tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.

Como ocorre em todos as atividades remunerada no país, os impostos que incidem sobre o pró-labore são:

A contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, cujo alíquota varia conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

O recolhimento da contribuição previdenciária (cota patronal) é de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, e o valor retido do sócio, é de 11% sobre o valor bruto da remuneração, como regra geral.

Logo, a contribuição previdenciária dos sócios pro laboristas é de 11% sobre o valor bruto da retirada.

O cálculo do valor a ser retido deve respeitar o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.

Como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2024?
Como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2024?

Como calcular o INSS de pró-labore?

A retenção de 11% incidente sobre o pró-labore pode ser complementada quando este mesmo prolaborista presta serviços à outra empresa ou exerce outra atividade remunerada como a de professor, por exemplo.

Isso ocorre, pois, essas outras atividades remuneradas geram contribuição previdenciária por parte do segurado e com isso serão computadas no cálculo do salário-de-benefício, ou seja, no cálculo do valor da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte etc., sempre devendo ser respeitado o teto do INSS.

Assim, para que o sócio que recebe pró-labore possa receber um valor melhor de benefícios no futuro, deverá efetuar o recolhimento complementar baseado sempre no exercício de outra atividade remunerada e observando o teto.

Qual a alteração no pró-labore para 2024?

Levando em consideração as informações previamente mencionadas, é possível compreender que as mudanças no INSS pró-labore para 2024 estão associadas ao aumento do salário mínimo nacional, que serve como base de cálculo para essa remuneração.

É importante ressaltar mais uma vez que não houve alteração nas porcentagens retidas para fins de previdência social, apenas no valor final dessa retenção, expresso em Reais.

Para ilustrar, utilizando o salário mínimo de 2022, que era de R$ 1.212,00, a contribuição mensal de INSS pró-labore era de R$ 133,32.

Já em 2024, o salário mínimo brasileiro foi elevado para R$ 1.320,00. Portanto, a contribuição a ser recolhida agora é de R$ 145,20, representando um acréscimo de R$ 11,88.

Caso o pró-labore seja superior ao mínimo obrigatório, a contribuição também será proporcional. Tomando como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, estabelecido em R$ 7.507,49, a contribuição correspondente é de R$ 825,82 — em 2022, era de R$ 7.087,22, resultando em R$ 779,59 de recolhimento.

Conclusão

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