Quer saber como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2025? O valor do INSS recolhido sobre o pró-labore em 2025 sofreu mudanças por conta do reajuste do salário-mínimo brasileiro.
A partir de 1º de janeiro de 2025 o salário-mínimo passará a ser de R$ 1.518,00, gerando alteração no valor final do pró-labore dos sócios.
O percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos sócios que recebem pró-labore permanece o mesmo: 11%.
A Lei das S/A (Lei n.º 6.404/76) , que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica a título de pró-labore, mas determina que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.
Desta forma, quando há reajuste do salário-mínimo nacional, o valor final do recolhimento a título de INSS pró-labore também se altera.
O empreendedor é segurado obrigatório da Previdência Social, uma vez que exerce atividade remunerada, e, portanto, também tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.
Como ocorre em todos as atividades remunerada no país, os impostos que incidem sobre o pró-labore são:
A contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, cujo alíquota varia conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
O recolhimento da contribuição previdenciária (cota patronal) é de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, e o valor retido do sócio, é de 11% sobre o valor bruto da remuneração, como regra geral.
Logo, a contribuição previdenciária dos sócios pro laboristas é de 11% sobre o valor bruto da retirada.
O cálculo do valor a ser retido deve respeitar o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 8.157,41.

Como calcular o INSS do sócio que recebe pró-labore em 2025?
A retenção de 11% incidente sobre o pró-labore pode ser complementada quando este mesmo prolaborista presta serviços à outra empresa ou exerce outra atividade remunerada como a de professor, por exemplo.
Isso ocorre, pois, essas outras atividades remuneradas geram contribuição previdenciária por parte do segurado e com isso serão computadas no cálculo do salário-de-benefício, ou seja, no cálculo do valor da aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte etc., sempre devendo ser respeitado o teto do INSS.
Assim, para que o sócio que recebe pró-labore possa receber um valor melhor de benefícios no futuro, deverá efetuar o recolhimento complementar baseado sempre no exercício de outra atividade remunerada e observando o teto.
Qual a alteração no pró-labore para 2025?
Levando em consideração os reajustes recentes, o salário-mínimo nacional em 2025 foi fixado em R$ 1.518,00.
Importante destacar que as alíquotas do INSS para contribuição não mudaram para esse segmento: continuam progressivas, variando conforme a faixa salarial.
Para alguém que recebe exatamente esse valor mínimo (pró-labore no piso), a contribuição mensal de INSS será de R$ 113,85, segundo as alíquotas atualizadas para 2025.
Já para pró-labore acima do mínimo, a contribuição será proporcional à faixa salarial conforme a nova tabela, que agora tem teto de salário de contribuição de R$ 8.157,41.
Considerando esse teto, a contribuição máxima (com a alíquota de 14%) é de até R$ 951,62 por mês, de acordo com a tabela oficial de 2025.
Exemplo: empregado com pró-labore de R$ 3.000,00
Com base na tabela para empregados (alíquotas: 7,5% até R$ 1.518, 9%; até R$ 2.793,88, 12%; e até R$ 4.190,83).
Faixa 1 (até R$ 1.518,00): R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Faixa 2 (de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88): (R$ 2.793,88-R$ 1.518,00) = R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
Faixa 3 (de R$ 2.793,89 até R$ 3.000,00): (R$ 3.000,00-R$ 2.793,88) = R$ 206,12 × 12% = R$ 24,73
Conclusão
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