As questões tributárias são sempre relevantes para a empresa, pois interferem diretamente na gestão financeira. A escolha do regime tributário é uma dessas questões. Você sabe qual é a melhor opção: Lucro Real ou Presumido?
A definição entre Lucro Real e Lucro Presumido exige leitura precisa da estrutura contábil e do comportamento fiscal da empresa, porque cada regime altera a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a forma de apuração do PIS e da COFINS, o uso de créditos e a própria lógica de escrituração. O Lucro Real demanda apuração contábil completa, reconhecimento de despesas dedutíveis, controle de ajustes do LALUR/LACS e acompanhamento contínuo das variações operacionais. O Lucro Presumido, por sua vez, aplica percentuais fixos sobre a receita bruta, sem permitir a dedução de custos e despesas, o que pode distorcer a carga tributária quando a empresa opera com margens reduzidas.
A escolha do regime impacta diretamente o fluxo de caixa, a apuração mensal ou trimestral, o nível de exposição a autuações, a necessidade de controles internos e o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS em operações com insumos. Por isso, é uma decisão que deve considerar volume de despesas, sazonalidade do faturamento, regime de reconhecimento das receitas, grau de complexidade das operações e eventuais benefícios fiscais aplicáveis ao setor.
Uma novidade importante a partir de 2025, é que quem inicia uma empresa no Brasil agora precisa indicar, já na fase inicial do registro, qual regime tributário será adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A obrigatoriedade decorre da Nota Técnica nº 181/2025, emitida pela Receita Federal, que integra o novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim, plataforma responsável por centralizar os procedimentos de registro e regularização empresarial.
A alteração modifica um ponto sensível do processo de constituição, pois a definição do regime, que antes ocorria somente após a abertura completa da empresa, passa a ser exigida antecipadamente. Segundo a Receita, a atualização do sistema para incorporar essa etapa ocorrerá em julho de 2025.
Neste artigo iremos responder a pergunta: o que é melhor, Lucro Real ou Presumido?
O que é melhor Lucro Real ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário cuja apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é simplificada.
Isso significa que a Secretaria da Receita Federal presume que um determinado percentual do faturamento corresponde ao lucro.
A vantagem desse sistema de definição de um percentual presumido, é a dispensa por parte da empresa de comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período de apuração dos fatos geradores.
O Lucro Presumido pode ser utilizado por grande parte das empresas brasileiras, devido ao seu requisito principal que é a limitação do faturamento.
A empresa que deseja aderir ao Lucro Presumido deve faturar até R$ 78 milhões anuais, e observar ainda as limitações legais em relação à atividade exercida, como ocorre com instituições financeiras e empresas públicas, por exemplo, que não podem aderir a esse regime tributário.
As alíquotas de imposto neste regime tributário, variam de acordo com o tipo de atividade que exercem, e vão de 1,6% até 32%, incidentes sobre o faturamento da empresa.
Lucro Real
Importante ressaltar que a empresa que não escolher nenhum regime tributário diferenciado será automaticamente enquadrada no regime geral de apuração, que utiliza como base de cálculo os critérios do Lucro Real.
Desta forma, os tributos são calculados após a apuração do lucro líquido no exercício fiscal, considerando os acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para instituições financeiras, seguradoras e todas as empresas com receita bruta anual maior que R$ 78 milhões.
Quem tem um custo operacional muito alto e uma margem de lucro baixa deve avaliar a adoção do Lucro Real, pois essa é, geralmente, a melhor opção para recolher os impostos nesses casos.
A principal diferença em relação ao Lucro Presumido é que, no Lucro Real, a base de cálculo do imposto é o próprio lucro da empresa.
Por esse motivo, se a empresa está apresentando prejuízo no exercício fiscal, por exemplo, ficará desobrigada de recolher os impostos que incidem sobre o lucro.

Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para determinados tipos de empresas, especialmente aquelas com características específicas. Confira alguns cenários em que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso:
Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
O Lucro Presumido é frequentemente escolhido por pequenas e médias empresas, pois oferece uma simplificação nos cálculos tributários em comparação com o Lucro Real.
Setores com margens de lucro elevadas
Empresas que operam em setores com margens de lucro presumidas superiores às efetivas podem se beneficiar do Lucro Presumido. Isso inclui atividades como prestação de serviços, consultorias e comércio em geral.
Menor volume de despesas dedutíveis
Empresas que têm um menor volume de despesas dedutíveis podem achar mais prático e vantajoso optar pelo Lucro Presumido. Isso ocorre porque, nesse regime, há uma presunção de lucro, e a base de cálculo é uma porcentagem aplicada ao faturamento bruto, reduzindo a necessidade de detalhamento de despesas.
Simplicidade contábil e fiscal
Empresas que buscam uma abordagem mais simples em termos de contabilidade e obrigações fiscais podem preferir o Lucro Presumido. Esse regime simplifica os processos, exigindo menos documentação e registros detalhados em comparação com o Lucro Real.
Empresas sem variações significativas nos resultados
Se a empresa tem uma estabilidade relativa em seus resultados e não enfrenta grandes variações de lucro ao longo do ano, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais estável e previsível.
Empresas com dificuldades em controlar custos e despesas
Empresas que têm dificuldades em manter um controle rigoroso de seus custos e despesas podem achar mais simples e vantajoso optar pelo Lucro Presumido, onde a base de cálculo é mais simplificada.
Atividades permitidas pelo lucro presumido
Algumas atividades econômicas são restritas ao Lucro Presumido, como empresas de prestação de serviços, intermediação de negócios e transporte de carga.
Para quem é indicado o Lucro Real?
O Lucro Real é indicado para empresas que, devido às suas características específicas, encontram vantagens na apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos resultados efetivos. Confira algumas situações em que o Lucro Real pode ser mais indicado:
Empresas com variações significativas nos resultados
Empresas que experimentam variações consideráveis nos resultados ao longo do ano podem se beneficiar do Lucro Real, pois esse regime permite compensar prejuízos fiscais com lucros futuros.
Setores com margens de lucro baixas ou prejuízos recorrentes
Empresas em setores com margens de lucro mais baixas ou que enfrentam prejuízos frequentes podem preferir o Lucro Real, pois ele permite utilizar prejuízos fiscais para reduzir a base de cálculo do imposto devido.
Empresas com grande volume de despesas dedutíveis
Empresas que têm um grande volume de despesas dedutíveis, como despesas financeiras, depreciação, amortização, entre outras, podem se beneficiar da dedução integral dessas despesas no Lucro Real.
Planejamento tributário avançado
Empresas que desejam realizar um planejamento tributário mais avançado, buscando otimizar a carga tributária ao longo do tempo, podem encontrar no Lucro Real uma opção mais flexível e estratégica.
Empresas que realizam operações internacionais
Empresas envolvidas em operações internacionais, com receitas em moeda estrangeira e custos associados a essas operações, muitas vezes optam pelo Lucro Real devido à necessidade de contabilização dessas transações de maneira mais detalhada.
Atividades obrigadas ao Lucro Real
Algumas atividades são obrigadas a adotar o Lucro Real, como instituições financeiras, seguradoras, empresas que exploram a prestação de serviços públicos e aquelas com receitas decorrentes da produção e venda de bens e serviços para o exterior.
Empresas que desejam maior controle e transparência
As empresas que buscam maior controle e transparência na apuração de tributos podem optar pelo Lucro Real, já que esse regime exige uma contabilidade mais detalhada e precisa.
Conclusão
Tenha em mente que é preciso reavaliar a escolha do regime tributário anualmente, considerando as alterações estruturais da empresa, bem como as alterações legislativas, e, para isso, nada melhor do que contar com experts no assunto!
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