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CSLL: O que é e como funciona?

CSLL: O que é?

No cenário empresarial brasileiro, diversas obrigações fiscais e tributárias devem ser cumpridas pelas pessoas jurídicas, dentre elas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Trata-se de um imposto federal que incide sobre as empresas domiciliadas no Brasil, com o objetivo de gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

Neste blogpost, vamos explorar o que é a CSLL e como é feito o seu cálculo, bem como abordar as formas de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e as modalidades de apuração do IRPJ e da CSLL. Acompanhe!

O que é CSLL e para que serve?

A CSLL, sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo que incide sobre o lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas.

Sua criação ocorreu em 1988, por meio da Lei nº 7.689, e seu objetivo principal é financiar a Seguridade Social, que engloba áreas como aposentadoria, saúde e assistência social.

A alíquota da CSLL varia de acordo com o tipo de atividade econômica exercida pela empresa, as empresas de indústria, comércio e prestação de serviços, devem aplicar a alíquota de 9%; as instituições financeiras em geral, devem aplicar a alíquota de16%, e para os bancos, a alíquota subiu para 21% em 2023.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL?

O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL segue as mesmas normas de apuração e pagamento. A forma de cálculo varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa. Vamos explorar os principais regimes:

Quais as formas de tributação do IRPJ?

Existem quatro formas de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

  • Simples Nacional: Esse regime é aplicável a micro e pequenas empresas que faturam até um determinado limite anual. No Simples Nacional, o cálculo do IRPJ e da CSLL é simplificado, pois esses impostos já estão inclusos na guia mensal de arrecadação, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • Lucro Real: Empresas de grande porte, como bancos e financeiras, além daquelas com lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior, estão obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real. Nesse caso, o cálculo é baseado nos valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano. É considerado o lucro contábil apurado pela empresa, ao qual são adicionados os ajustes fiscais positivos e subtraídos os ajustes fiscais negativos, resultando no Lucro Real ou Prejuízo Fiscal;

  • Lucro Presumido: O Lucro Presumido é um regime tributário que realiza uma presunção de lucros baseada na receita bruta da empresa, além de outras receitas também passíveis de tributação. Pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica com faturamento anual de até R$ 78 milhões, desde que não se enquadre em atividades e regras de obrigatoriedade do Lucro Real. Nesse regime, as alíquotas utilizadas são as mesmas do Lucro Real, porém a base de cálculo é diferente;

  • Lucro Arbitrado: O Lucro Arbitrado é aplicado quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações acessórias para determinar seu Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse caso, a autoridade tributária pode arbitrar o lucro da empresa com base na receita bruta. As alíquotas no Lucro Arbitrado são iguais a do regime do Lucro Real, porém o cálculo considera a receita bruta, ao invés do lucro;

Agora vamos compreender melhor como funciona o IRPJ e a CSLL em cada forma de tributação.

IRPJ e CSLL no Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o cálculo do IRPJ e da CSLL é simplificado. Esses impostos já estão inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é pago mensalmente. Dessa forma, as empresas do Simples Nacional não precisam realizar cálculos adicionais para esses tributos.

IRPJ e CSLL no Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário mais complexo, utilizado por grandes empresas e aquelas obrigadas por lei a adotá-lo. No Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado no lucro contábil da empresa, com ajustes fiscais positivos e negativos. Os ajustes positivos são adicionados ao lucro contábil, enquanto os ajustes negativos são subtraídos. O resultado obtido é o Lucro Real ou o Prejuízo Fiscal, sobre o qual incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado em uma presunção de lucro, que é determinada com base na receita bruta e outras receitas passíveis de tributação. As alíquotas utilizadas são as mesmas do Lucro Real, porém a base de cálculo é diferente. Nesse regime, não há necessidade de realizar ajustes fiscais, uma vez que o lucro é presumido.

IRPJ e CSLL no Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é aplicado quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações acessórias para determinar o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Nesse caso, a autoridade tributária pode arbitrar o lucro da empresa com base na receita bruta. As alíquotas do IRPJ e da CSLL no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, porém o cálculo é feito sobre a receita bruta, não sobre o lucro.

CSLL: O que é?
Entenda como funciona a CSLL

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser apurados em diferentes períodos:

Apuração mensal

No regime de Lucro Real, é possível realizar a apuração mensal do IRPJ e da CSLL. Nesse caso, a empresa deve fazer uma estimativa do lucro e realizar o pagamento desses impostos mensalmente.

Apuração trimestral

No regime de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a apuração do IRPJ e da CSLL pode ser realizada de forma trimestral. Nesse caso, o valor apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre em questão.

Além da apuração mensal e trimestral, também é possível realizar a apuração anual do IRPJ e da CSLL, exclusivamente no regime de Lucro Real. Nesse caso, o imposto deve ser apurado até o último dia do ano-calendário, ou seja, em 31 de dezembro.

Apuração por evento

Por fim, existe a apuração por evento, que ocorre em situações específicas, como fusões, cisões, incorporações e extinções de empresas, assim como no caso de empresas do Simples Nacional que obtêm ganho de capital na venda de bens. Em tais circunstâncias, é necessário efetuar o cálculo do IRPJ conforme as regras estabelecidas para cada evento em particular.

É importante destacar que o cálculo do IRPJ e da CSLL envolve uma série de normas e regulamentações fiscais, e é fundamental que as empresas estejam em conformidade com essas exigências.

Para tanto, é recomendável contar com a assessoria de profissionais especializados, como contadores e consultores tributários, que possam auxiliar na correta apuração e pagamento desses impostos.

Conclusão

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com o objetivo de gerar recursos para a Seguridade Social.

O cálculo do IRPJ e da CSLL segue as mesmas normas de apuração e pagamento, mas varia de acordo com o regime de tributação da empresa, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Cada regime possui suas particularidades e alíquotas específicas. Além disso, o período de apuração desses impostos pode ser mensal, trimestral, anual ou por evento, dependendo das características da empresa.

É essencial estar em conformidade com as obrigações fiscais e buscar auxílio de profissionais especializados para garantir a correta apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.

A equipe da SSCA te ajuda a gerir melhor as questões contábeis, fiscais, tributárias e de folha de pagamento de forma simplificada.

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