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Como fica o MEI com a Reforma Tributária?

Como fica o MEI com a Reforma Tributária?

Uma das perguntas mais frequentes da atualidade é: Como fica o MEI com a Reforma Tributária? Com a Reforma Tributária, o MEI continuará a ser inserido no regime do Simples Nacional.

Isso porque a Reforma Tributária prevê a unificação de cinco impostos, incluindo aqueles que incidem sobre os MEIs, como o ICMS e o ISS, os quais serão absorvidos pelo Simples Nacional.

Além disso, haverá a possibilidade para os MEIs de optarem por excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples, visando aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.

No entanto, isso demandará mais planejamento tributário por parte dos MEIs para determinar qual regime é mais vantajoso para eles, conforme o setor e atividade em que atuam.

Leia mais sobre como fica o MEI com a Reforma Tributária neste post!

O que vai mudar para o Microempreendedor Individual?

A Reforma Tributária pode tornar mais complexa a operação para o MEI, pois ela exigirá mais planejamento tributário.

Muito embora o objetivo seja preservar a lógica do Simples Nacional para os pequenos empresários, a reforma possibilitará que o MEI opte por recolher o IBS e o CBS como se fosse uma empresa média ou grande, podendo se aproveitar do crédito tributário.

No entanto, essa decisão dependerá de uma análise cuidadosa para determinar qual regime é mais favorável, levando em consideração o setor e a atividade do MEI.

Assim, embora a reforma possa trazer benefícios, ela também pode aumentar a complexidade das obrigações fiscais para o MEI e exigir uma atuação mais estratégica em relação aos impostos por parte do microempreendedor individual.

Como fica o MEI com a Reforma Tributária?
Como fica o MEI com a Reforma Tributária?

Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional passará por mudanças relevantes, principalmente em relação à unificação de impostos. Confira agora algumas das principais alterações que afetarão o Simples Nacional:

  • Unificação de impostos: A reforma prevê a unificação de cinco impostos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – que serão absorvidos pelo Simples Nacional. Os impostos federais serão reunidos na Contribuição de Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

  • Inclusão de novos impostos: Com a unificação, o Simples Nacional abarcará uma gama mais ampla de tributos, o que pode simplificar o processo de pagamento de impostos para as empresas optantes por esse regime;

  • Exclusão opcional de impostos: As empresas que estão no Simples poderão optar por excluir o IBS e CBS da guia de pagamento de impostos, se desejarem aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma;

  • Demanda por planejamento tributário: A reforma exigirá mais planejamento tributário por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional para avaliar se é mais vantajoso manter todos os impostos no regime unificado ou excluir alguns para aproveitar determinados benefícios fiscais.

Por fim, vale frisar que embora o Simples Nacional ainda seja mantido como um regime tributário simplificado, a Reforma Tributária introduzirá mudanças na forma como os impostos são unificados e pagos por empresas optantes por esse regime.

Após a promulgação da emenda constitucional que instituiu a reforma em dezembro de 2023, há a necessidade de definir detalhes específicos e elaborar leis complementares para implementar efetivamente as mudanças propostas.

Alguns pontos que precisam ser regulamentados são:

  • Definição dos produtos da cesta básica nacional que terão imposto zerado;

  • Estabelecimento do sistema de cashback para contas de luz e gás de cozinha;

  • Implementação do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

  • Definição das regras para cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços;

  • Compensação de eventuais perdas de receita para estados e municípios;

Além disso, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para sugerir o detalhamento das regras tributárias, mas a implementação das mudanças no sistema tributário será gradual, começando em 2026 e com todas as regras em vigor a partir de 2033.

Novos valores para os MEIs após a implementação completa da reforma

A partir de 2033, quando a reforma tributária estiver totalmente implementada, os microempreendedores individuais (MEIs) passarão a pagar tributos reduzidos, dependendo do setor de atuação. No caso dos MEIs que atuam no comércio e na indústria, a carga tributária será de R$ 3, distribuídos entre R$ 1 de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e R$ 2 de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já os prestadores de serviços pagarão a mesma quantia de R$ 3, mas com a divisão de R$ 1 para a CBS e R$ 2 para o IBS, representando uma redução de R$ 2 em relação ao sistema atual. Esse ajuste visa equilibrar a carga tributária entre os diferentes setores e contribuir para um ambiente mais competitivo e justo.

Criação da categoria de nanoempreendedores

Uma importante inovação introduzida pela reforma tributária é a criação da categoria de Nanoempreendedores, que visa beneficiar empreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — 50% do limite estabelecido para os MEIs. Essa nova categoria permitirá que cerca de 5 milhões de empreendedores que atuam como pessoas físicas e não têm formalização no regime de MEI possam regularizar seus negócios de forma mais simplificada e com isenção de impostos como o IBS e o CBS. A medida traz um alívio fiscal considerável para negócios em estágio inicial, promovendo maior formalização e inclusão no mercado.

Nanoempreendedores não podem migrar do MEI para essa categoria

Uma característica importante da reforma é que, conforme o Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68), Nanoempreendedores não poderão migrar do MEI para essa nova categoria, mesmo que estejam dentro do limite de faturamento permitido para o regime. Essa restrição visa manter o caráter específico do regime do MEI para empreendedores com atividades mais estabelecidas. Essa diferenciação ajuda a garantir que o sistema tributário continue a apoiar de forma justa tanto os microempreendedores quanto os que estão apenas iniciando suas atividades.

Desafios na contribuição previdenciária para nanoempreendedores

Embora a criação da categoria de Nanoempreendedores represente um avanço significativo para pequenos negócios, ainda existem incertezas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para esses empreendedores. Atualmente, o grupo de trabalho da reforma tributária não definiu claramente essa questão, o que pode gerar discussões e ajustes futuros no projeto. A falta de clareza sobre a contribuição ao INSS pode adicionar um nível de complexidade à transição e à adaptação dos novos empreendedores à reforma tributária, o que exigirá atenção especial por parte do governo e dos profissionais contábeis.

Conclusão

A Reforma Tributária exigirá adequação por parte das empresas. Por isso, se sua empresa tem dúvidas sobre o MEI ou precisa de ajuda para gerir os setores tributário, contábil e fiscal, conte com a SSCA. Nós analisamos o seu modelo de negócio e realizamos um atendimento realmente personalizado e presencial.

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