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Desenquadramento MEI: Como fazer?

Desenquadramento MEI

Quer saber como fazer o desenquadramento do MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica que oferece diversas vantagens para pequenos empreendedores no Brasil.

O MEI é uma alternativa para o empreendedor que trabalha por conta própria, quer se formalizar, mas ainda não possui condições para escolher um tipo societário mais complexo e com mais custos envolvidos.

Ser um MEI oferece diversas vantagens, a principal delas é a inclusão do sistema previdenciário, permitindo a aquisição do direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

No entanto, em alguns casos, pode ser necessário realizar o desenquadramento do MEI, sobretudo quando as exigências para ser MEI deixam de ser cumpridas. Neste artigo, vamos explorar o que é o desenquadramento MEI, em quais situações ele pode ser necessário e como realizar esse processo.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é a mudança da categoria de Microempreendedor Individual para outra forma jurídica, como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ele é necessário quando o empreendedor ultrapassa os limites estabelecidos para permanecer como MEI, como o faturamento anual máximo de R$ 81 mil ou a contratação de mais de um funcionário.

Contudo, o desenquadramento MEI pode ser feito também por opção do empreendedor quando o negócio está crescendo. Caso a empresa seja desenquadrada do MEI, e não tenha impedimentos legais, poderá ser enquadrada automaticamente como Simples Nacional, mas o empreendedor precisa comunicar essa alteração para a Receita Federal.

Após o desenquadramento do MEI, dados como a razão social, tipo societário, nome fantasia, e endereço podem ser alterados. Além disso deve ser feita a escolha de um novo regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quando posso pedir o desenquadramento do MEI?

Em alguns casos é necessário pedir o desenquadramento do MEI, isso acontece quando você:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual: Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite estabelecido, ele deverá realizar o desenquadramento e se enquadrar em outra categoria;

  • Contratar de mais de um funcionário: O MEI pode ter apenas um empregado com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se houver a necessidade de contratar mais funcionários, o desenquadramento será necessário;

  • Exercício de atividades não permitidas: Algumas atividades não podem ser enquadradas como MEI devido a restrições legais ou regulamentares. Se o empreendedor começar a exercer uma dessas atividades, o desenquadramento deverá ser feito;

  • O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa: O MEI é uma categoria exclusiva para empreendedores individuais, ou seja, não permite a inclusão de sócios ou a criação de novas empresas enquanto mantém o enquadramento como MEI. Caso o empreendedor se torne proprietário ou sócio de outra empresa, será necessário realizar o desenquadramento;

  • Abertura de filial: O MEI não pode abrir filiais, pois é uma categoria destinada a empreendedores individuais com um único estabelecimento. Se houver a necessidade de abrir filiais, será necessário fazer o desenquadramento e adotar uma nova forma jurídica compatível com a expansão do negócio;

  • Mudança de atividade econômica ou inclusão de uma não permitida pelo MEI: Caso o empreendedor deseje mudar a atividade econômica principal da empresa para outra que não está na lista de atividades permitidas para o MEI, será necessário fazer o desenquadramento e buscar uma nova forma jurídica adequada para a nova atividade ou ramo de negócio;

  • Participação como sócio ou administrador em outra empresa: Caso o empreendedor que possua MEI tenha a intenção de se tornar sócio ou administrador de outra empresa, será necessário fazer o desenquadramento, uma vez que o MEI é uma categoria exclusiva para empreendedores individuais.

Como fazer o desenquadramento MEI?

Verifique se sua situação se enquadra nas condições para o desenquadramento. Consulte as informações atualizadas sobre os limites de faturamento e outras regras no Portal do Empreendedor ou procure um profissional especializado na área contábil para te orientar.

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e faça o login com seu CNPJ e senha.

No Portal, busque pela opção “Desenquadramento” ou “Comunicação de Desenquadramento”. Preencha as informações solicitadas, como motivo do desenquadramento e data em que ocorreu a alteração.

Após o preenchimento, envie a comunicação de desenquadramento.

Após o processamento da solicitação, será gerado um novo CNPJ para a sua empresa, de acordo com a nova categoria jurídica escolhida.

Fique atento às obrigações e responsabilidades fiscais da nova categoria em que você se enquadrou.

O que acontece se eu não fizer o desenquadramento do MEI?

Caso o empreendedor não atenda mais aos requisitos do MEI, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático com a consequente cobrança dos valores eventualmente devidos, conforme explicado no decorrer deste artigo.

Desenquadramento MEI: Tudo o que você precisa saber!

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI em menos de 20%?

De modo geral, quando ocorre o desenquadramento MEI, a principal causa obrigatória é o excesso de limite de faturamento bruto permitido. Nesses casos, além de realizar a transição para outra categoria empresarial, é necessário ajustar os valores dos impostos recolhidos.

Atualmente, o valor máximo anual permitido para microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Isso significa que, em média, é possível faturar até R$ 6.750,00 por mês. É importante destacar que esse limite é proporcional ao ano de abertura do MEI. Por exemplo, se a empresa foi aberta em julho de 2022, terá um limite proporcional de faturamento de R$ 40.500,00.

Essa restrição costuma gerar dúvidas sobre como proceder quando se ultrapassa o limite do MEI. Nesse caso, existem duas alternativas que variam de acordo com a porcentagem excedida. Veja a seguir quais são essas opções:

  • Faturamento excedido, porém inferior a 20%: Se o faturamento do MEI ultrapassou o limite, mas não ultrapassou 20% a mais do que o permitido, ou seja, até R$ 97.200,00 anuais, a empresa deve comunicar a Receita Federal e deixar de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao estouro de limite. Nessa situação, é necessário realizar a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e efetuar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor excedido;

  • Faturamento excedido acima de 20%: No caso de o faturamento ultrapassar 20% do limite permitido, a empresa deixará de ser MEI a partir do início do ano em que ocorreu o excesso de limite. Quando ocorre o desenquadramento do MEI devido ao excesso de receita, o empreendedor deve comunicar a Receita Federal e buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

Lembre-se de que é importante buscar o auxílio de uma assessoria contábil especializada para garantir que todo o processo de desenquadramento seja feito corretamente, cumprindo as obrigações legais e fiscais.

Quando o desenquadramento MEI é automático?

A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI nos seguintes casos:

  • Uma filial da empresa é aberta;
  • Inclusão de uma atividade econômica não permitida para MEI;
  • Mudança no tipo societário;

Nesses casos desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência.

Conclusão

O desenquadramento MEI é um processo importante para empreendedores que ultrapassaram os limites estabelecidos para permanecer como Microempreendedor Individual.

Realizar esse procedimento de forma correta é essencial para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Lembre-se de buscar informações atualizadas e, se necessário, contar com o auxílio de um contador para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas vigentes.

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