O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para todo o empreendedor, e com o planejamento tributário para o agronegócio, não poderia ser diferente.
Isso porque o planejamento tributário para o agronegócio é o caminho para a identificação de oportunidades e incentivos fiscais, reduzindo assim, os custos do empreendimento.
Com ele é possível recuperar créditos fiscais, bem como usufruir dos benefícios tributários da elisão fiscal, dentre outras opções.
Você sabe como fazer o planejamento tributário para o agronegócio? Neste artigo, você encontrará informações completas sobre o assunto. Acompanhe a leitura!
Entenda a importância de fazer o planejamento tributário para o agronegócio
A redução de carga fiscal através de isenções, alíquotas zero, incentivos fiscais, créditos ou renegociação de tributos, depende de um bom planejamento tributário.
O planejamento tributário para o agronegócio oferece diversos benefícios ao empreendedor, pois analisa todos os procedimentos fiscais, livros contábeis, regime de tributação, tipo societário e demais documentos relevantes do negócio.
Essa análise tem como objetivo desenvolver estratégias tributárias com foco na gestão do risco fiscal, e, assim, identificar oportunidades e incentivos fiscais.
A grande vantagem do planejamento tributário é a redução da carga tributária de maneira totalmente legal, sem fraude ou sonegação fiscal, evitando multas e outras penalidades para o empreendimento.
Peculiaridades da Tributação do Agronegócio
A substituição tributária do ICMS é comum em atividades urbanas, mas no agronegócio, há uma diferença importante: o ICMS geralmente incide com substituição tributária para trás e não para frente, como de costume.
Outro ponto divergente, é o chamado FUNRURAL, que é um impostos específico do agronegócio, incidente sobre o faturamento do produtor.
Vale ressaltar que apenas o produtor arrendatário ficará sujeito a esses dois tributos, tendo em vista que o rendimento do arrendador não é considerado como fruto de atividade rural, e não há venda de produtos rurais.
Além disso, ao invés de pagar IPTU, como ocorre na área urbana, o empreendedor do agronegócio deve recolher o Imposto Territorial Rural (ITR).
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) normas próprias destinadas às atividades rurais.

Assim, os rendimentos do empreendedor do agronegócio são apurados separadamente considerando o resultado da atividade rural.
Além disso, rendimentos ficam sujeitos ao regime do lucro real, no qual é autorizada a dedução dos custos operacionais, ou lucro presumido, tendo como base de cálculo o valor de 20% do resultado da produção, conforme cada caso.
Vale frisar ainda que para o arrendamento de terra ou parceria na produção, há incidências tributárias diversas.
Para o arrendatário, o valor pago ao arrendador poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, pois se trata de despesa necessária à manutenção da atividade rural.
Uma parte importante do planejamento tributário do agronegócio, é a melhor escolha dentre as modalidades contratuais existentes como o arrendamento rural, a parceria rural e a integração.
Frise-se que empreendedor do agronegócio pode escolher a modalidade que ofereça a menor carga tributária.
Conclusão
O planejamento tributário para o agronegócio é uma medida necessária para desenvolver estratégias tributárias e identificar oportunidades e incentivos fiscais.
O momento atual é favorável para as empresas do agronegócio, no entanto, é necessário contar com ajuda profissional para realizar o planejamento tributário.
A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com equipe multidisciplinar para oferecer soluções estratégias e integradas para o agronegócio.
Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!