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Renda Variável: Como calcular os impostos?

Renda Variável: Como calcular os impostos?

Os investimentos em renda variável são uma escolha popular entre os investidores por seu potencial de rentabilidade e também pela oportunidade de crescimento patrimonial em diferentes momentos, como curto, médio e longo prazo, conforme a estratégia adotada. No entanto, assim como em qualquer atividade financeira, é preciso estar atento às obrigações tributárias relativas a essas operações para evitar problemas com o Fisco.

Este aspecto tributário é tão relevante que a Receita Federal lançou um programa para calcular os impostos na renda variável, o nome deste programa é ReVar, ele visa facilitar o cálculo e a declaração do Imposto de Renda para operações em renda variável, como ações e fundos imobiliários.

O programa ainda está em fase de testes e seu objetivo é melhorar a precisão e a agilidade na apuração dos impostos devidos, simplificando o processo para os contribuintes. O mais interessante é que os investidores e contadores têm a oportunidade de testar o sistema e fornecer feedback, contribuindo para o seu aprimoramento.

Neste artigo trataremos sobre como calcular os impostos sobre a renda variável. Acompanhe!

O que são operações de renda variável?

Os investimentos em renda variável são aqueles cujo retorno não é fixo e, portanto, são variáveis, com base nas oscilações dos ativos negociados. Logo, a rentabilidade desse tipo de investimento está atrelada às flutuações do mercado e da economia.

O exemplo mais comum são as ações, que são frações do capital social de uma empresa e representam ativos clássicos negociados na bolsa de valores e os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), que investem em empreendimentos imobiliários, como shoppings, hospitais e edifícios comerciais, ou em ativos relacionados.

Devido à imprevisibilidade dos lucros, e à possibilidade de prejuízos, os investimentos em renda variável atraem aqueles dispostos a assumir riscos. Para equilibrar a carteira e garantir uma estabilidade financeira a longo prazo, é recomendável combinar esses investimentos com opções de renda fixa, cujos ganhos são mais previsíveis e geralmente atrelados a indicadores como inflação e taxa de juros.

Renda Variável: Como calcular os impostos?
Renda Variável: Como calcular os impostos?

Como calcular os impostos devidos na renda variável?

Os impostos sobre investimentos em renda variável variam conforme o tipo de ativo e os lucros obtidos. O recolhimento deve ser feito através da DARF, disponível no site da Receita Federal, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

Confira um resumo de como calcular os impostos para as modalidades mais comuns.

Ações

O Imposto de Renda (IR) é devido apenas quando as vendas de ações no mês ultrapassam R$ 20 mil. O investidor deve calcular e recolher 15% sobre o lucro excedente ao limite de isenção.

Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs)

Quando o investidor vender uma cota de FII, é importante calcular o IR aplicando uma alíquota de 20% sobre o lucro, após deduzir o valor de compra do valor de venda. Não há isenção para essa modalidade.

Embora o cálculo dos impostos possa parecer simples, é importante prestar atenção às particularidades de cada tipo de investimento e aos prazos específicos. Por esse, motivo, contar com o auxílio de um especialista em contabilidade é fundamental para evitar complicações com o Fisco.

Exemplo de cálculo de impostos sobre renda variável

Vamos analisar dois tipos de operações: Day Trade e operações normais.

1. Operação de Day Trade

Dados da Operação

  • Venda: R$ 15.000,00
  • Compra: R$ 10.000,00
  • Custos e Despesas: R$ 500,00

Cálculo da Base de Cálculo

  • Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas)
  • Base de Cálculo = R$ 15.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 500,00)
  • Base de Cálculo = R$ 15.000,00 – R$ 10.500,00
  • Base de Cálculo = R$ 4.500,00

Cálculo do Imposto

  • Alíquota: 20%
  • Imposto Devido = Base de Cálculo x Alíquota
  • Imposto Devido = R$ 4.500,00 x 20%
  • Imposto Devido = R$ 900,00

Retenção na Fonte

  • Percentual de Retenção: 1% sobre o valor da venda
  • Retenção = R$ 15.000,00 x 1%
  • Retenção = R$ 150,00

Imposto a Recolher

  • Imposto a Recolher = Imposto Devido – Retenção
  • Imposto a Recolher = R$ 900,00 – R$ 150,00
  • Imposto a Recolher = R$ 750,00

2. Operação Normal

Dados da Operação

  • Venda: R$ 25.000,00
  • Compra: R$ 18.000,00
  • Custos e Despesas: R$ 600,00

Cálculo da Base de Cálculo

  • Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas)
  • Base de Cálculo = R$ 25.000,00 – (R$ 18.000,00 + R$ 600,00)
  • Base de Cálculo = R$ 25.000,00 – R$ 18.600,00
  • Base de Cálculo = R$ 6.400,00

Cálculo do Imposto

  • Alíquota: 15%
  • Imposto Devido = Base de Cálculo x Alíquota
  • Imposto Devido = R$ 6.400,00 x 15%
  • Imposto Devido = R$ 960,00

Retenção na Fonte

  • Percentual de Retenção: 0,005% sobre o valor da venda
  • Retenção = R$ 25.000,00 x 0,005%
  • Retenção = R$ 1,25

Imposto a Recolher

  • Imposto a Recolher = Imposto Devido – Retenção
  • Imposto a Recolher = R$ 960,00 – R$ 1,25
  • Imposto a Recolher = R$ 958,75

Procedimento para recolhimento

O imposto deve ser recolhido utilizando a DARF, que pode ser gerada no site da Receita Federal.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou lucro.

Para ter certeza de que todos os cálculos estejam corretos e em conformidade com a legislação, é recomendável consultar um contador.

Conclusão

A complexidade das leis e normas brasileiras faz com que a gestão contábil e tributária seja dificultosa, por isso é indispensável contar com um prestador de serviços que possa oferecer uma equipe altamente qualificada e capacitada para lidar com diversas questões, sejam elas tributárias, fiscais, trabalhistas ou de folha de pagamento.

A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com equipe multidisciplinar capaz de implementar soluções complexas e adequadas ao cenário de constantes transformações legislativas e regulatórias.

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