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Quem não declarar empréstimo cai na malha fina?

Quem não declarar empréstimo cai na malha fina?

Quer saber se quem não declarar empréstimo cai na malha fina? A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil envolve uma série de responsabilidades e obrigações por parte dos contribuintes.

Além de reportar seus rendimentos, é essencial que os contribuintes informem corretamente outros aspectos financeiros, como empréstimos contraídos.

A omissão dessas informações pode resultar em consequências sérias, incluindo a possibilidade de cair na temida “malha fina” da Receita Federal.

Neste contexto, este artigo explora a importância de declarar empréstimos no IRPF, os riscos associados à não declaração e as medidas que os contribuintes podem tomar para evitar problemas com a fiscalização tributária. Siga com a leitura e saiba mais!

Afinal, quem não declarar empréstimo cai na malha fina?

Sim, é possível que quem não declare empréstimos contraídos caia na malha fina da Receita Federal, especialmente se os valores envolvidos forem significativos e não forem devidamente informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A malha fina é um processo de verificação realizado pela Receita Federal para identificar inconsistências e erros nas declarações de imposto de renda. Se a Receita detectar que um contribuinte omitiu informações relevantes, como empréstimos contraídos, pode selecionar essa declaração para uma análise mais detalhada.

Quem não declarar empréstimo cai na malha fina?
Quem não declarar empréstimo cai na malha fina?

Se a pessoa tiver empréstimos não declarados que resultem em movimentações financeiras significativas, como depósitos bancários ou aquisição de bens incompatíveis com a renda declarada, isso pode levantar suspeitas e resultar na inclusão da declaração na malha fina.

Portanto, é preciso que os contribuintes declarem todos os empréstimos contraídos, especialmente aqueles que ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração, para evitar problemas futuros com a fiscalização tributária.

É necessário declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Sim, é necessário declarar empréstimos consignados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o valor total do empréstimo ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração.

Os empréstimos consignados são aqueles em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, benefício previdenciário ou pensão do indivíduo. Apesar de já terem parte do imposto retido na fonte, eles ainda precisam ser informados na declaração do IRPF.

Os valores totais do empréstimo consignado devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração de imposto de renda. É importante detalhar o valor total do empréstimo e os pagamentos realizados ao longo do ano.

Portanto, mesmo que parte do imposto já seja retido na fonte, os contribuintes devem se atentar à obrigatoriedade de declarar empréstimos consignados, principalmente se o valor total do empréstimo exceder o limite estabelecido pela Receita Federal.

Conclusão

Contar com o auxílio de um contador para você e sua empresa é fundamental para evitar cair na malha fina!

Em caso de dúvidas sobre imposto de renda pessoa física, imposto de renda pessoa jurídica ainda para melhorar a gestão dos setores tributário, contábil e fiscal do seu empreendimento, conte com a SSCA.

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