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Quais dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Quais as dívidas que precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Você sabe quais dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda? No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), não são todas as dívidas que precisam ser declaradas. Existe um limite mínimo para a declaração de dívidas e ônus reais. Para o ano-base 2023 (declaração entregue em 2024), o contribuinte deve declarar dívidas e ônus reais cujo valor é igual ou superior a R$ 5.000,00.

A Receita Federal exige que sejam informadas na declaração as seguintes categorias de dívidas e ônus reais existentes em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a declaração.

Quais dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Confira agora quais dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda:

  • Empréstimos e financiamentos: Incluindo aqueles para aquisição de bens e direitos, realizados com instituições financeiras, empresas ou pessoas físicas. É preciso discriminar o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do credor, além dos valores;

  • Dívidas e ônus reais relativos a imóveis e veículos: Esses valores devem ser detalhados, especificando a natureza da dívida, o nome do credor, e o valor original e atual da dívida;

  • Leasing: Operações de arrendamento mercantil devem ser declaradas, detalhando-se as condições e valores envolvidos;

Assim, não é necessário declarar no IRPF:

  • Dívidas de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal para o ano da declaração;

  • Contas regulares do dia a dia, como contas de luz, água, telefone, aluguel, condomínio, mensalidades escolares, entre outras;

  • Dívidas entre o declarante e seu dependente ou entre dependentes incluídos na mesma declaração.

Para preencher corretamente a declaração de IRPF e incluir as dívidas de forma adequada, é importante consultar o site da Receita Federal e verificar as instruções do programa da declaração do Imposto de Renda do ano em questão, pois as regras podem sofrer alterações.

Quais as dívidas que precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Quais dívidas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2024?

Primeiramente, vale frisar que existem várias formas de obter empréstimos sem necessidade de garantia, incluindo opções como o crédito consignado, empréstimo pessoal, uso do limite do cheque especial, ou recorrer ao crédito rotativo do cartão de crédito.

Para declarar essas modalidades de dívida no Imposto de Renda, é necessário acessar o programa da Receita Federal e localizar a seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nessa área, serão apresentados cinco códigos diferentes para classificação, a saber:

  • “11 – Estabelecimento bancário comercial”;
  • “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”;
  • “13 – Outras pessoas jurídicas”;
  • “15 – Empréstimos contraídos no exterior”;
  • “16 – Outras dívidas e ônus reais”.

A escolha do código apropriado depende da origem do empréstimo. Por exemplo, para empréstimos obtidos através de instituições bancárias, deve-se selecionar a opção “11”.

Após a seleção do código correto, informe o montante ainda devido até a data de 31/12/2023, deduzindo as parcelas que já foram quitadas.

Na seção “Discriminação”, detalhe o montante inicial do empréstimo, seu propósito, o método de pagamento, a natureza da dívida, e identifique o credor pelo nome e CNPJ.

Empréstimos entre pessoas físicas

Caso tenha recebido empréstimos de familiares ou amigos acima de R$ 5 mil, é preciso declará-los sob o código “14 – Pessoas físicas”, fornecendo o nome e CPF do credor. Essa informação deve ser recíproca, ou seja, quem emprestou também precisa declarar.

Neste contexto, o valor do empréstimo deve ser adicionado à seção “Bens e Direitos” sob o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”, indicando o valor, o nome, e o CPF do beneficiário do empréstimo.

Declarando Empréstimos com Garantia

A declaração de empréstimos com garantia segue um processo similar. Acesse a área de “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal, escolhendo o tipo de empréstimo conforme a garantia oferecida, seja por imóvel, veículo, ou outro bem.

Informe todos os detalhes do empréstimo e o saldo devedor atual na seção “Discriminação”, bem como na aba referente à situação em 31/12/2023.

Documentação e Informações Necessárias para a Declaração

Para a correta declaração de empréstimos no IR, é essencial ter à disposição:

  • CPF ou CNPJ do credor, seu nome completo e endereço;
  • Valor total recebido como empréstimo;
  • Data de contratação do empréstimo;
  • Detalhes sobre juros pagos, se aplicável;
  • Comprovantes de pagamento dos juros.

Lembre-se que a omissão de empréstimos na declaração pode resultar em multas pela Receita Federal.

Conclusão

Para o ano de 2024, o prazo de entrega da declaração do IR foi ajustado para o período entre 15 de março e 31 de maio. Atrasos na entrega estão sujeitos à imposição de multas e juros.Parte superior do formulário

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