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O que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024?

O que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024?

Você sabe o que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024? Além dos rendimentos, também é necessário informar suas dívidas à Receita Federal? É para esta finalidade que serve o campo “Dívidas e Ônus Reais”.

Em primeiro lugar, vale frisar que o não cumprimento das obrigações relativas ao imposto de renda, como a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido ou a omissão de informações relevantes como dívidas, pode acarretar multas e outras penalidades.

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, as dívidas e ônus reais são compromissos financeiros assumidos pelo contribuinte que podem ser deduzidos do imposto devido, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Neste artigo, iremos detalhar o que pode ser declarado em dívidas e ônus reais no Imposto de Renda, mantendo-o informado sobre esse aspecto essencial da declaração. Siga com a leitura para saber mais!

O que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024?

Para começar, é fundamental entender quais dívidas devem ser declaradas no IRPF. Para o ano de 2024, é obrigatório para o contribuinte informar dívidas e ônus reais que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00, inclusive dívidas com pessoas físicas, além de outras instituições financeiras.

Inclua as dívidas na declaração, acesse a seção “Dívidas e Ônus Reais” por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), da aplicação específica para este fim “Meu Imposto de Renda” ou do portal e-CAC. É essencial escolher o código correspondente ao agente financeiro que forneceu o empréstimo.

Além de empréstimos pessoais, também é necessário declarar saldos negativos em conta corrente nesta seção. As dívidas com bancos a serem informadas devem ser inseridas utilizando o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”, e a natureza dessa dívida deve ser inserida no campo “Discriminação”.

O que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024?
O que pode ser declarado em “Dívidas e Ônus Reais” 2024?

Além disso, é importante destacar que dívidas de naturezas diferentes devem ser declaradas separadamente, mesmo que sejam com o mesmo banco.

Por outro lado, outras operações tais como financiamentos com garantia de bens adquiridos como alienação fiduciária, hipoteca e penhor, não devem ser declaradas como dívida. Tais operações devem ser inseridas no campo “Bens e Direitos”, informando o bem financiado, seu valor total e o montante pago durante o ano.

Quanto às dívidas contraídas durante o ano de 2023, o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser preenchido com zero, enquanto em “Situação em 31/12/2023” deve-se informar o valor devido até a data.

Para calcular o valor pago em 2023, basta somar as parcelas quitadas no decorrer do ano. Por exemplo, se foram pagas parcelas de R$ 400 de outubro a dezembro, o valor declarado será R$ 1.200,00 (R$ 400, o valor da parcela, multiplicado por 3, o número de parcelas pagas).

Por fim, é fundamental lembrar que, para informar corretamente o valor total no último dia do ano de 2023, é necessário obter um extrato detalhado da instituição financeira que concedeu o empréstimo. Isso garantirá que o valor declarado reflita o total da dívida descontado dos juros naquela data específica.

Manter-se atualizado e cumprir corretamente as obrigações fiscais é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Conclusão

Se você precisa da ajuda de um contador para resolver as questões relativas a imposto de renda pessoa jurídica, imposto de renda pessoa física, ou mesmo questões fiscais, contábeis, tributárias e de folha de pagamento você pode contar com a SSCA! Fale diretamente com um contador e tenha um atendimento personalizado. Entre em contato conosco!

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