Os crimes de fraude financeira são um dos que mais causam danos às empresas. Enquanto as inovações tecnológicas ampliam as oportunidades de negócios para as organizações, também abrem espaço para a atuação de criminosos, representando uma ameaça potencial à segurança de dados e finanças.
Por esse motivo, compreender os principais tipos de crimes de fraude financeira é essencial para desvendar seus modos de operação e, a partir desse entendimento, implementar medidas e ferramentas que visem prevenir tais práticas. Além disso, segundo matéria publicada pela Serasa Experian, as fraudes financeiras tendem a se diversificar.
Os números confirmam que a ameaça das fraudes financeiras não é apenas teórica, o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian registrou mais de 11 milhões de golpes tentados no Brasil em 2024, num crescimento constante que pressiona bancos e empresas de todos os portes. Um levantamento de 2025 mostrou que cerca de 51% dos brasileiros relataram ter sido alvo de fraude em 2024, e mais da metade daqueles teve prejuízo financeiro, prova clara de que a exposição operacional e reputacional se traduz em custo real para os negócios.
No plano operacional, há uma convergência perigosa entre esquemas tradicionais e métodos cada vez mais sofisticados. Alguns exemplos disso são o Business Email Compromise (fraudes via e-mail corporativo), golpes utilizando Pix e até estratégias que envolvem criptomoedas para facilitar a saída de recursos. Os relatórios internacionais reforçam a gravidade: o IC3/FBI registrou mais de US$ 16 bilhões em perdas relatadas em 2024. No Brasil, dados do setor financeiro indicam prejuízos bilionários no ano, com um forte aumento nas tentativas de ataques direcionados a instituições bancárias e operações com cartões.
Como resposta a essa escalada, surgem cada vez mais medidas regulatórias e tecnológicas. As instituições já investem no compartilhamento de inteligência sobre fraudes entre si, no uso de Open Banking para verificação de identidade e na integração de controles antifraude com mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. O objetivo é estruturar defesas capazes de acompanhar a evolução dos criminosos e reduzir impactos financeiros e reputacionais nas organizações.
Para evitar complicações desse gênero em sua empresa, neste artigo, discutiremos os crimes de fraude financeira mais comuns no contexto empresarial e forneceremos orientações valiosas para sua prevenção.
Quais são os principais crimes de fraude financeira?
Os crimes de fraude financeira abrangem uma ampla gama de atividades fraudulentas relacionadas a transações financeiras e são praticados no mundo todo. Confira agora alguns exemplos comuns de crimes de fraude financeira:
- Fraude bancária: Envolvendo atividades fraudulentas relacionadas a instituições bancárias, como falsificação de cheques, roubo de identidade para acessar contas bancárias, ou manipulação de informações financeiras;
- Fraude de cartão de crédito: Isso inclui o uso não autorizado de informações de cartão de crédito para fazer compras fraudulentas;
- Esquemas de pirâmide: Onde os investidores são atraídos por promessas de retornos financeiros significativos, mas o dinheiro dos novos investidores é usado para pagar os antigos, criando uma estrutura insustentável;
- Fraude de valores mobiliários: Isso envolve manipulação de informações para influenciar o mercado de ações, Insider Trading (negociações baseadas em informações privilegiadas) e outras práticas fraudulentas no mercado de capitais;
- Fraude de seguros: Incluindo atividades como a falsificação de reclamações de sinistros, inflação de prejuízos ou simulação de eventos para obter benefícios financeiros indevidos;
- Lavagem de dinheiro: Processo de ocultar a origem ilícita de fundos, geralmente através de uma série de transações financeiras complexas;
- Fraude hipotecária: Isso pode envolver informações falsas em aplicações de empréstimos hipotecários, inflação do valor da propriedade, ou outros esquemas destinados a obter financiamento de forma fraudulenta;
- Fraude fiscal: Envolvendo a manipulação de informações fiscais para evitar o pagamento de impostos devidos;
- Fraude eletrônica ou cibernética: Isso abrange uma variedade de atividades, como phishing, hacking, e outros métodos para obter acesso não autorizado a informações financeiras;
- Fraude de cheques: Isso inclui a emissão de cheques sem fundos, falsificação de assinaturas, ou outras práticas enganosas relacionadas a cheques.
O que caracteriza a fraude financeira?
A fraude financeira é caracterizada pelo uso de práticas enganosas ou desonestas com o objetivo de obter ganhos financeiros ilícitos, prejudicando geralmente outra parte envolvida. Algumas características comuns da fraude financeira são:
- Engano ou falsificação: A fraude financeira geralmente envolve enganos, seja por meio de informações falsas, documentos forjados, representações enganosas ou outras formas de falsificação;
- Intenção de obter ganhos financeiros ilícitos: A característica central da fraude financeira é a intenção de obter benefícios financeiros de maneira desonesta, muitas vezes à custa de terceiros;
- Violação da confiança: A fraude frequentemente envolve quebra de confiança, onde uma parte confia em informações ou representações que são, na realidade, falsas ou enganosas;
- Manipulação de transações financeiras: Isso pode incluir a manipulação de documentos contábeis, registros financeiros ou transações para encobrir atividades fraudulentas;
- Roubo de identidade: O uso não autorizado das informações pessoais de outra pessoa para realizar transações financeiras fraudulentas é uma forma comum de fraude;
- Desvio de recursos: Isso ocorre quando alguém desvia fundos ou ativos de sua finalidade legítima para benefício pessoal, muitas vezes em detrimento de outras partes interessadas;
- Falsificação de documentos: Isso pode envolver a criação de documentos falsos, como contratos, faturas ou recibos, para dar uma falsa impressão de legitimidade a transações fraudulentas;
- Fraudes online: Com o aumento das transações pela Internet, a fraude online se tornou uma categoria significativa, incluindo phishing, fraudes em leilões online, esquemas de ransomware, entre outros.

Qual a pena para crimes financeiros?
As penalidades para crimes financeiros no Brasil variam de acordo com a natureza específica do crime, sua gravidade, as leis vigentes e a decisão do tribunal. A legislação brasileira abrange uma série de crimes financeiros, e as penalidades são definidas em leis específicas. Confira agora algumas categorias de crimes financeiros e exemplos de penalidades comuns:
Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86)
Pena de reclusão de 1 a 10 anos para crimes como gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira, entre outros.
Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)
Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para sonegação fiscal.
A pena pode ser aumentada em casos de reincidência, uso de documentos falsos ou outros agravantes.
Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)
Pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
A pena pode ser aumentada em casos de participação de organização criminosa, uso de empresas para lavagem de dinheiro, entre outros.
Crimes contra o mercado de capitais (Lei 6.385/76)
Pena de reclusão de 1 a 8 anos e multa para práticas como manipulação de mercado, Insider Trading, entre outros.
Fraude eletrônica (Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann)
Pena de reclusão de 3 meses a 2 anos e multa para invasão de dispositivos eletrônicos, obtenção de dados pessoais sem autorização, entre outros.
Por fim, é importante ressaltar que essas são penas genéricas e as circunstâncias específicas de cada caso alteram a aplicação da pena nas decisões judiciais.
Quais são os principais golpes financeiros?
Existem vários golpes financeiros que visam enganar pessoas e organizações para obter ganhos ilícitos. Confira agora 4 dos principais golpes financeiros, cada um representando uma ameaça em diferentes contextos:
Gestão fraudulenta
Este crime é frequentemente perpetrado contra pessoas que buscam investir seus recursos, porém, carecem de compreensão sobre o processo e a natureza de seus investimentos. O agente mal-intencionado age de maneira desonesta, falsificando documentos ou inserindo informações falsas em operações financeiras. Conforme estabelecido pela legislação de crimes contra o sistema financeiro, os perpetradores dessa fraude podem enfrentar penas de 3 a 12 anos de prisão, além de multas. Importante ressaltar que gestão fraudulenta difere da gestão temerária, onde gestores de investimento realizam operações excessivamente arriscadas, sujeitos a penas de 2 a 8 anos de prisão e multas.
Lavagem de dinheiro
Reconhecido devido à frequente cobertura midiática, o crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se pela tentativa de converter valores obtidos ilegalmente em recursos legalizados. O objetivo prático é “limpar” recursos de origem ilícita, muitas vezes realizando transferências para bancos no exterior ou adquirindo joias e obras de arte. Aqueles envolvidos nesse delito podem ser sentenciados a penas de 3 a 10 anos de prisão, além de multas.
Quebra de sigilo bancário
Este crime representa um sério desafio para as empresas, impactando significativamente suas operações. A quebra de sigilo bancário ocorre quando instituições financeiras compartilham, sem autorização ou de maneira ilícita, os dados bancários de seus clientes. O compartilhamento de informações bancárias de terceiros é permitido apenas mediante solicitação judicial. A violação desse sigilo não apenas sujeita bancos e entidades financeiras a penalidades, mas também se enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com previsão de advertências e multas de até R$ 50 milhões para empresas que a infringirem.
Divulgação de informações falsas
A divulgação de informações falsas ou incompletas sobre a situação financeira de uma empresa ou finanças pessoais constitui crime contra o sistema financeiro. A punição para essa categoria de fraude varia de 2 a 6 anos de prisão. Um exemplo frequente é quando empresas listadas na bolsa de valores divulgam informações fictícias sobre seus rendimentos, visando influenciar a compra de suas ações. Além disso, divulgar informações privilegiadas para beneficiar determinados investidores também configura crime, sujeito a multas e prisões de 2 a 6 anos.
A rápida evolução desses golpes destaca a necessidade constante de atualização e adaptação das medidas de segurança para enfrentar as ameaças.
Conclusão
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