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EPP: Como funciona esse tipo de empresa

EPP: O que é e como funciona?

Você pretende abrir uma EPP e quer saber como funciona esse tipo de empresa? Iniciar um negócio no Brasil envolve entender os diferentes tipos de empresas disponíveis e escolher aquele que melhor atende às suas necessidades. Uma opção de negócio simplificado é a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Neste artigo, exploraremos como funciona esse tipo de empresa, suas principais características, vantagens, quem pode ser considerado uma EPP e como abrir uma. Vamos mergulhar nesse assunto!

Como funciona uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma classificação que define empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. A EPP é uma opção interessante para empreendedores que desejam iniciar um negócio com menor burocracia e obrigações fiscais.

Principais características de uma EPP

A EPP tem uma faixa específica de receita bruta anual, que varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, conforme mencionado anteriormente.

As EPPs podem optar pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional, que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia, facilitando a gestão fiscal.

Além disso, comparada a outros tipos societários, como a Sociedade Anônima, a EPP tem menos exigências burocráticas e menor custo para sua constituição e manutenção.

A EPP é ideal para empreendedores que desejam iniciar um negócio de pequeno porte e se beneficiar de um regime tributário simplificado.

Vantagens da EPP

A opção pela constituição de uma EPP traz diversas vantagens, a começar pelo regime tributário simplificado. O Simples Nacional permite que as EPPs paguem seus impostos e contribuições de forma simplificada, com alíquotas reduzidas, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, a EPP possui menos exigências burocráticas, como a elaboração de relatórios financeiros complexos, em comparação com outros tipos societários. Isso contribui para uma gestão mais ágil e simplificada.

A legislação brasileira oferece benefícios específicos para empresas enquadradas como EPPs, como prazos diferenciados para pagamento de impostos, facilidades de crédito, entre outros.

Quem pode ser EPP?

Podem se enquadrar como EPPs as empresas que atendam aos requisitos de faturamento anual definidos na Lei do Simples Nacional. Essa classificação é aberta para empresas de diversos setores e atividades econômicas, desde que se enquadrem nos limites de receita bruta anual.

Como abrir uma EPP?

Para abrir uma EPP, é necessário seguir alguns passos:

  • Defina a atividade da empresa: Determine o tipo societário mais adequado para a sua EPP, como Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo. Considere também a necessidade de sócios e a estrutura de capital;

  • Registro na Junta Comercial: Realize o registro da sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Será necessário preparar e apresentar documentos como contrato social, formulários preenchidos, comprovante de pagamento das taxas e demais exigências específicas;

  • Obtenha o CNPJ: Após o registro na Junta Comercial, solicite o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Isso pode ser feito de forma online ou presencial, mediante o preenchimento de formulários e apresentação dos documentos requeridos;

  • Inscrição estadual e municipal: Verifique se a sua atividade requer a inscrição estadual e/ou municipal. Em alguns casos, é necessário obter licenças e alvarás específicos para o funcionamento da sua empresa;

  • Enquadramento no Simples Nacional: Opte pelo enquadramento no regime tributário simplificado do Simples Nacional. Essa opção pode ser realizada durante o processo de obtenção do CNPJ ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação;

  • Cumpra as obrigações fiscais e trabalhistas: Esteja ciente das obrigações fiscais e trabalhistas que sua EPP deve cumprir. Mantenha-se atualizado sobre as declarações, pagamentos de impostos, contribuições e responsabilidades relacionadas aos colaboradores;

  • Gestão e administração: Desenvolva uma boa gestão empresarial, mantendo um controle financeiro adequado, registrando as movimentações e realizando a contabilidade da empresa. Também é importante conhecer as normas e regulamentações relacionadas à sua área de atuação;

Qual a diferença entre EPP e ME?

A diferença entre Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) está relacionada ao limite de faturamento anual de cada uma. Ambos os termos são definidos pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional, que estabelece um regime tributário simplificado para pequenas empresas no Brasil.

A microempresa é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 360 mil. Esse é o limite máximo para se enquadrar como ME.

Já uma empresa de pequeno porte é aquela que possui receita bruta anual superior a R$ 360 MIL e até R$ 4,8 milhões, ou seja, as empresas cujo faturamento anual esteja dentro dessa faixa são consideradas EPPs.

Essa diferenciação é importante porque as MEs e as EPPs têm tratamentos tributários diferenciados no Simples Nacional. O regime tributário simplificado do Simples Nacional permite que essas empresas paguem seus impostos e contribuições de forma unificada, com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias.

Além disso, as MEs e as EPPs podem usufruir de outros benefícios, como prazos diferenciados para pagamento de impostos, facilidades de crédito, preferência em licitações públicas, entre outros incentivos. Portanto, a principal diferença entre EPP e ME está no limite de faturamento anual.

Quantos funcionários pode ter uma EPP?

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ter qualquer número de funcionários. Não há uma restrição específica em relação ao número de colaboradores que uma EPP pode empregar. O critério para ser classificado como EPP está relacionado ao limite de faturamento anual, conforme mencionado anteriormente. Portanto, uma empresa pode ser considerada uma EPP independentemente do número de funcionários que emprega, desde que seu faturamento anual esteja dentro da faixa estabelecida pela legislação.

Quem não pode ser EPP?

Algumas categorias de empresas não podem ser enquadradas como Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com a legislação brasileira. São elas:

Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões: O limite máximo de faturamento anual para ser considerado uma EPP é de até R$ 4,8 milhões. Portanto, se uma empresa ultrapassar esse valor, não poderá se enquadrar nessa categoria.

Para ser considerada uma EPP, a empresa deve atender aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, como o limite de faturamento anual. Se a empresa não se enquadra nos requisitos definidos pela legislação, ela não pode ser considerada uma EPP.

EPP: O que é e como funciona?
Entenda como funciona a EPP e suas principais características

Algumas atividades econômicas são excluídas do regime do Simples Nacional, que é aplicável às EPPs. Portanto, se a empresa desenvolve uma atividade que não está prevista como elegível para o Simples Nacional, ela não poderá ser classificada como EPP.

É importante ressaltar que uma empresa pode ter sido classificada como EPP em um determinado período se atendia aos requisitos, mas, se no ano seguinte ou em anos posteriores, seu faturamento ultrapassar o limite estabelecido, ela perderá o enquadramento como EPP.

O que significa uma EPP?

EPP é a sigla para “Empresa de Pequeno Porte”. É uma classificação utilizada no Brasil para definir empresas que se enquadram em determinados critérios de faturamento anual estabelecidos pela legislação. A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional, estabelece as diretrizes e os requisitos para que uma empresa seja considerada uma EPP.

Essa classificação tem como objetivo fornecer benefícios e facilidades para empresas de menor porte, como regime tributário simplificado, alíquotas reduzidas, menos obrigações acessórias e outros incentivos. As EPPs podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de impostos e contribuições em uma única guia.

As EPPs desempenham um papel importante na economia, impulsionando o empreendedorismo, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico em diversas áreas de atuação. Elas representam uma categoria específica de empresas que estão em uma faixa de faturamento anual intermediária entre as microempresas (MEs) e as empresas de maior porte.

É importante ressaltar que a classificação como EPP está diretamente relacionada ao limite de faturamento anual e que existem critérios adicionais definidos pela legislação para determinar a elegibilidade de uma empresa para esse status.

Qual o regime de tributação para uma EPP?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode optar pelo regime de tributação simplificado do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário unificado que abrange diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento.

Caso opte pelo Simples Nacional, a EPP pagará um valor mensal único que engloba os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Aplicável para empresas que realizam atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual;

  • Imposto sobre Serviços (ISS): Aplicável para empresas prestadoras de serviços;

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Incluído na guia do Simples Nacional;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incluída na guia do Simples Nacional;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Incluída na guia do Simples Nacional;

  • Programa de Integração Social (PIS): Incluído na guia do Simples Nacional;

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): Incluída na guia do Simples Nacional

Além desses impostos e contribuições, também são contempladas na guia do Simples Nacional as contribuições para a Previdência Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando aplicáveis à atividade da empresa.

O Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e faixas de faturamento progressivas, de acordo com as tabelas estabelecidas pela legislação. Dessa forma, a EPP tem um tratamento tributário simplificado, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

É importante ressaltar que, apesar das vantagens do Simples Nacional, é necessário observar os critérios e limites estabelecidos pela legislação para aderir a esse regime tributário. Cada empresa deve avaliar sua situação específica e buscar orientação contábil e jurídica para fazer a opção correta e cumprir as obrigações fiscais de forma adequada.

Qual o faturamento anual de uma EPP?

O faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) segundo a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as diretrizes do Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões.

Isso significa que, se o faturamento bruto da empresa em um período de 12 meses estiver dentro desse limite, ela pode ser classificada como EPP e usufruir dos benefícios e facilidades proporcionados por esse enquadramento, como o regime tributário simplificado do Simples Nacional.

É importante ressaltar que, caso a empresa ultrapasse esse limite de faturamento em um determinado ano, ela perderá o enquadramento como EPP e poderá ser enquadrada em outra categoria, dependendo do seu faturamento.

Cabe destacar que esses valores e limites podem sofrer alterações ao longo do tempo, pois estão sujeitos a atualizações e revisões por parte das autoridades competentes. Portanto, é essencial consultar a legislação mais recente e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e o enquadramento correto da empresa de acordo com seu faturamento anual.

Como abrir uma empresa pequena?

Para abrir uma empresa pequena, siga os passos abaixo:

  • Planejamento: Realize um planejamento detalhado do seu negócio, incluindo definição do ramo de atividade, público-alvo, produtos ou serviços oferecidos, análise de mercado e estratégias de marketing;

  • Pesquisa de Viabilidade: Faça uma pesquisa de viabilidade para avaliar a viabilidade do negócio. Verifique a demanda pelo produto ou serviço, concorrência, localização, entre outros fatores relevantes;

  • Registro na Junta Comercial: Registre a empresa na Junta Comercial do seu estado. Elabore o contrato social ou estatuto, preencha os formulários exigidos, pague as taxas e apresente a documentação necessária;

  • Obtenção do CNPJ: Solicite o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Isso pode ser feito online ou presencialmente, mediante o preenchimento dos formulários e apresentação dos documentos exigidos;

  • Alvará de Funcionamento: Verifique os requisitos para obtenção do alvará de funcionamento junto à prefeitura da sua cidade. Cumpra as exigências específicas para obter a licença para operar;

  • Inscrição Estadual, Municipal e NIRE: Se necessário, faça a inscrição estadual e municipal para cumprir as obrigações fiscais, bem como a obtenção do Número de Identificação do Registro de Empresas. Verifique se a atividade da sua empresa requer essas inscrições e obtenha as licenças e autorizações específicas;

  • Registro nos órgãos de classe: Dependendo da atividade da sua empresa, pode ser necessário se registrar em órgãos de classe ou conselhos profissionais. Verifique se há alguma exigência nesse sentido;

  • Contratação de Funcionários: Se pretende contratar funcionários, atenda às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Registre a empresa no sistema do eSocial e cumpra as exigências legais para contratação de pessoal;

  • Regularização Tributária: Defina o regime tributário mais adequado para a sua empresa, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cumpra com as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e emissão de notas fiscais;

  • Contabilidade: Contrate um contador ou escritório de contabilidade para auxiliar na gestão financeira, emissão de relatórios contábeis, apuração de impostos e cumprimento das obrigações legais;

Lembrando que esses são os passos gerais para abrir uma empresa pequena, mas dependendo da sua atividade específica, pode haver exigências adicionais.

Qual é melhor ME ou EPP?

A escolha entre ser uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) depende das características e necessidades específicas do negócio. Ambas as categorias têm vantagens e benefícios, e a melhor opção varia de acordo com o porte, faturamento, estratégia de crescimento e outras considerações. Vamos analisar algumas informações sobre cada uma:

Microempresa (ME)

  • Limite de faturamento anual de até R$ 360 mil (ou proporcional, se a empresa for constituída durante o ano);

  • Regime tributário simplificado do Simples Nacional, com alíquotas reduzidas;

  • Menos obrigações contábeis e fiscais em comparação com empresas de maior porte;

  • Facilidade de abertura e encerramento da empresa;

  • Possibilidade de enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) se o faturamento for de até R$ 81mil por ano;

  • Benefícios previdenciários para o empresário, como acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

  • Enquadramento no regime tributário simplificado do Simples Nacional;

  • Benefícios fiscais e tributários, como alíquotas reduzidas;

  • Possibilidade de participação em licitações públicas específicas para EPPs;

  • Maior flexibilidade para o crescimento do negócio em relação à ME;

  • Possibilidade de acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para EPPs.

Portanto, a escolha entre ME e EPP dependerá das características do negócio e das metas de crescimento do empreendedor. Se o faturamento atual ou projetado estiver dentro dos limites da ME, e não houver previsão de crescimento significativo no curto prazo, a opção de ME pode ser mais adequada. Por outro lado, se a empresa já ultrapassou ou está próxima de ultrapassar o limite de faturamento da ME e planeja um crescimento mais expressivo, a opção pela EPP pode ser mais vantajosa.

Conclusão

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma alternativa interessante para empreendedores que desejam iniciar um negócio com menor burocracia e obrigações fiscais.

Para isso é preciso entender como funciona uma EPP, suas características, vantagens, quem pode se enquadrar e os passos para abri-la, você estará mais preparado para iniciar seu empreendimento de forma eficiente e consciente.

É fundamental buscar orientação junto à assessoria contábil para esclarecer suas dúvidas uma vez que todas as empresas têm a obrigação de prestar contas ao fisco e com o auxílio de um profissional qualificado, como um contador competente, você evitará multas e outros problemas.

Se a sua empresa está passando por um período de crescimento significativo e você tem dúvidas sobre a necessidade de alterar a classificação do porte do negócio imediatamente, é altamente recomendável obter a devida orientação.

Conte com uma consultoria líder de mercado como a SSCA para garantir que todos os aspectos legais e administrativos sejam devidamente atendidos.

Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber como podemos ajudar a sua empresa a ser mais produtiva, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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