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Sociedade Limitada: Vantagens e Desvantagens

Sociedade Limitada: Vantagens e Desvantagens

Quais as vantagens e desvantagens da Sociedade Limitada? Uma Sociedade LTDA precisa ter dois ou mais sócios, mas a responsabilidade deles será limitada em caso de dívidas assumidas pela empresa ou falência, e estará restrita à sua participação no capital social.

A grande vantagem desse tipo societário é a proteção do patrimônio pessoal dos sócios. Não existe valor mínimo para o capital social, mas a responsabilidade e os direitos do sócio sobre a empresa são proporcionais ao capital investido que deve constar expressamente no contrato social.

Tipos de Sociedades Limitadas

A legislação brasileira prevê três tipos societários nesse formato em que há proteção do patrimônio pessoal dos sócios, uma vez que os bens da empresa não se confundem os bens dos sócios, são elas:

  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU;
  • Sociedade Simples Limitada.

Podem ser sócios em uma Sociedade Empresária Limitada:

  • Maiores de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro;
  • Menores emancipados;
  • Pessoas relativamente incapazes desde que assistidas;
  • Menores de 16 anos, absolutamente incapazes, desde que representados;
  • Pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
  • Fundos de Investimento em Participações, desde que representado por seu administrador.

Além disso, a lei determina que um dos sócios seja o administrador do negócio, ou que eles autorizem que um terceiro o administre a sociedade.

Sociedade Limitada: Vantagens e Desvantagens
Sociedade Limitada: Vantagens e Desvantagens

A remuneração dos sócios, é feita de duas formas:

  • Pró-labore: Valor fixo retirado pelos sócios mensalmente;

  • Distribuição de Lucros: Repartição dos lucros auferidos entre os sócios;

Já o formato de Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura de empresas individualmente, ou seja, sem sócios, isso é possível desde 2019, a partir da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo foi desburocratizar e facilitar a abertura de empresas no Brasil.

A Sociedade Simples Limitada é destinada a profissionais que exercem a mesma atividade de natureza científica, literária, artística e que desejam exercer suas atividades em conjunto.

Por fim, é importante ressaltar que há empresas que levam em sua razão social a sigla, LTDA ME, mas não se trata de uma nova modalidade de sociedade, mas apenas de uma nomenclatura utilizada para microempresas limitadas, ou seja, empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Vantagens e Desvantagens da Sociedade Limitada

Vantagens da Sociedade Limitada

  • Não exige capital mínimo: Alguns tipos societários precisam, por determinação legal, integralizar um montante mínimo de capital social, como é o caso da EIRELI, no entanto, nas Sociedades Limitadas não há essa exigência;

  • Proteção Patrimonial: O patrimônio pessoal dos sócios permanece separado do patrimônio da empresa, conferindo maior segurança jurídica;

  • Permissão para exclusão de sócios: Em caso de descumprimento por um dos sócios, das regras previstas no contrato social, este pode ser excluído da empresa;

  • Remuneração proporcional: A remuneração de cada sócio é proporcional ao investimento realizado.

Desvantagens da Sociedade Limitada

Não existe obrigatoriedade de criação de um Conselho Fiscal, o que embora represente menos burocracia, é um órgão que realiza análises e toma decisões importantes em nome da empresa, dentre outras atribuições.

Caso a empresa comece a expandir suas atividades e precise abrir seu capital junto à bolsa de valores, não poderá continuar neste formato, devendo ser transformada numa sociedade anônima (S/A).

Qual é a principal característica da LTDA.?

A principal característica da Sociedade Limitada é a limitação da responsabilidade dos sócios em relação às dívidas e obrigações da empresa. Isso significa que os sócios não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa além do valor de suas quotas de participação no capital social. Além disso, são características desse tipo de sociedade:

  • Flexibilidade na estruturação: Flexibilidade na estruturação da sociedade, permitindo que os sócios estabeleçam livremente as regras de funcionamento da empresa no contrato social, como a distribuição de lucros, a administração da empresa, entre outros aspectos;

  • Quotas de participação: O capital social é dividido em quotas de participação, que representam a parcela de cada sócio na empresa;

  • Governança mais simplificada: Em comparação com uma S/A, a Ltda. tem uma estrutura de governança mais simplificada, com menos exigências legais e menos formalidades, o que é vantajoso para empresas de menor porte ou familiares;

  • Regime tributário: A Ltda. tem opções de escolha de regime tributário, como o Lucro Real, Lucro Presumido ou o Simples Nacional, dependendo do faturamento e da atividade da empresa;

  • Contrato social: A constituição da Ltda. requer a elaboração de um contrato social, que estabelece as regras e condições da sociedade, tais como a participação dos sócios, a distribuição de lucros, as responsabilidades de cada um, entre outros aspectos;

Conclusão

Se você pretende abrir uma empresa no formato de Sociedade Limitada, conte com profissionais capacitados para te auxiliar.

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