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INSS Construção Civil: Entenda as regras para regularização de obras

Retenção INSS construção civil

A incidência de contribuição previdenciária (INSS) para regularização das obras de construção civil é um tema complexo, por isso, as empresas precisam conhecer as regras da RFB.

Como o assunto é pouco tratado, muita gente desconhece a obrigatoriedade de regularizar obras de construção civil perante a Receita Federal do Brasil.

As normas da Receita Federal, mais precisamente a mais atual, que é a Instrução Normativa RFB n° 2021 de abril de 2021 determinam as novas regras de regularização de obras.

Neste artigo, abordaremos a importância de entender as novas regras de contribuição previdenciária (INSS) na construção civil com foco na regularização de obras. Acompanhe e leitura!

Como funciona o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil para regularização de obras

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a realizar a regularização das mesmas junto à Receita Federal do Brasil.

Essa regularização deve ser realizada por meio da comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária (INSS) devida, bem como do cumprimento das demais obrigações legais.

A legislação previdenciária aplicável para regularização de obra de construção civil é bastante complexa e de difícil compreensão.

Por esse motivo, a aplicação prática sobretudo pelas empreiteiras e subempreiteiras envolvidas na execução da obra demanda assessoria de profissionais qualificados.

Isso porque as obrigações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO/CEI das obras de construção civil visando a sua regularização junto aos órgãos competentes demanda conhecimento técnico específico.

Retenção INSS construção civil
Retenção INSS Construção Civil: Entenda as regras

Principais Aspectos da Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil

A regularização da obra depende da análise de diversos aspectos envolvendo a complexa legislação tributária brasileira.

Conheça agora alguns deles e entenda por que é necessária a ajuda de um profissional capacitado para evitar multas e outras penalidades:

  • Distinção entre obra e serviço da construção civil;
  • Identificação do responsável sobre a matrícula da obra;
  • Identificação dos responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
  • Recolhimento das obrigações previdenciárias corretamente de cada obra;
  • Emissão correta de notas fiscais com deduções legais permitidas;
  • Aplicação das regras da Desoneração da Folha de Pagamento;
  • Retenção correta do INSS dos serviços prestados e tomados;
  • Identificação de casos de dispensa de retenção conforme lei vigente;
  • Emissão do Aviso de Regularização de Obra;
  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);

Regularização de obras: recolhimento de INSS Construção Civil

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.021, de 2021, regulamentando as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução de obras de construção civil.

A referida norma instituiu ainda o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

Neste contexto, a DCTFWeb para Aferição de Obras, deve ser emitida por meio do SERO, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil.

Essa declaração é necessária para a obtenção do DARF para recolhimento dos tributos devidos.

Vale ressaltar que esse procedimento de regularização é necessário para a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), o qual é exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

A Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é um importante documento para comprovar que uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) está em situação de regularidade fiscal.

Para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

Conclusão

O recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e demais obrigações assessórias para regularização de obras de construção civil é um dos sistemas tributários mais complexos do Brasil.

É imprescindível o auxílio de profissionais qualificados para orientar as empresas, sobretudo as empreiteiras e subempreiteiras, a realizar a regularização da obra de construção civil de forma correta para evitar pesadas multas.

A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com equipe multidisciplinar que está sempre pronta para oferecer as soluções que seu negócio precisa.

Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

Fonte: RFB

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