A incidência de contribuição previdenciária (INSS) para regularização das obras de construção civil é um tema complexo, por isso, as empresas precisam conhecer as regras da RFB.
Como o assunto é pouco tratado, muita gente desconhece a obrigatoriedade de regularizar obras de construção civil perante a Receita Federal do Brasil.
As normas da Receita Federal, mais precisamente a mais atual, que é a Instrução Normativa RFB n° 2021 de abril de 2021 determinam as novas regras de regularização de obras.
Neste artigo, abordaremos a importância de entender as novas regras de contribuição previdenciária (INSS) na construção civil com foco na regularização de obras. Acompanhe e leitura!
Como funciona o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil para regularização de obras
Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a realizar a regularização das mesmas junto à Receita Federal do Brasil.
Essa regularização deve ser realizada por meio da comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária (INSS) devida, bem como do cumprimento das demais obrigações legais.
A legislação previdenciária aplicável para regularização de obra de construção civil é bastante complexa e de difícil compreensão.
Por esse motivo, a aplicação prática sobretudo pelas empreiteiras e subempreiteiras envolvidas na execução da obra demanda assessoria de profissionais qualificados.
Isso porque as obrigações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO/CEI das obras de construção civil visando a sua regularização junto aos órgãos competentes demanda conhecimento técnico específico.
Principais Aspectos da Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil
A regularização da obra depende da análise de diversos aspectos envolvendo a complexa legislação tributária brasileira.
Conheça agora alguns deles e entenda por que é necessária a ajuda de um profissional capacitado para evitar multas e outras penalidades:
- Distinção entre obra e serviço da construção civil;
- Identificação do responsável sobre a matrícula da obra;
- Identificação dos responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
- Recolhimento das obrigações previdenciárias corretamente de cada obra;
- Emissão correta de notas fiscais com deduções legais permitidas;
- Aplicação das regras da Desoneração da Folha de Pagamento;
- Retenção correta do INSS dos serviços prestados e tomados;
- Identificação de casos de dispensa de retenção conforme lei vigente;
- Emissão do Aviso de Regularização de Obra;
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
Regularização de obras: recolhimento de INSS Construção Civil
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.021, de 2021, regulamentando as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução de obras de construção civil.
A referida norma instituiu ainda o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
Neste contexto, a DCTFWeb para Aferição de Obras, deve ser emitida por meio do SERO, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil.
Essa declaração é necessária para a obtenção do DARF para recolhimento dos tributos devidos.
Vale ressaltar que esse procedimento de regularização é necessário para a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), o qual é exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
A Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é um importante documento para comprovar que uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) está em situação de regularidade fiscal.
Para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Conclusão
O recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e demais obrigações assessórias para regularização de obras de construção civil é um dos sistemas tributários mais complexos do Brasil.
É imprescindível o auxílio de profissionais qualificados para orientar as empresas, sobretudo as empreiteiras e subempreiteiras, a realizar a regularização da obra de construção civil de forma correta para evitar pesadas multas.
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Fonte: RFB