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INSS Construção Civil: Entenda as regras para regularização de obras

Retenção INSS construção civil

A incidência de contribuição previdenciária (INSS) para regularização das obras de construção civil é um tema complexo, por isso, as empresas precisam conhecer as regras da RFB.

Como o assunto é pouco tratado, muita gente desconhece a obrigatoriedade de regularizar obras de construção civil perante a Receita Federal do Brasil.

No entanto, a construção civil está entre os setores mais fiscalizados, que a Receita pode agir a qualquer momento e que a omissão gera autuação, bloqueios e aumento direto de custo tributário.

As empresas precisam ter especial atenção para o prazo de 30 dias após a conclusão da obra para regularização, e decadência de cinco anos para constituição do crédito tributário que sujeita a multa. A multa é de 75% a 225% incide sobre o valor do tributo devido e não recolhido, ou seja, sobre o montante do INSS apurado para a obra.

O percentual acima pode ser majorado para 150% quando há entendimento de sonegação, fraude ou conluio, e pode atingir 225% se houver agravantes legais, como reincidência ou embaraço à fiscalização.

Além da multa, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic, o que eleva de forma relevante o valor final do débito.

Vale ressaltar que as normas da Receita Federal, mais precisamente a mais atual, que é a Instrução Normativa RFB n° 2021 de abril de 2021 determinam as novas regras de regularização de obras.

O cenário atual reforça a importância da escrituração contábil e a forma estimada de cálculo uma vez que há meios legais de redução do valor apurado. Além disso, a falta de regularização implica na impossibilidade de averbação, venda, financiamento e obtenção de CND, afetando diretamente a comercialização do imóvel.

Neste artigo, abordaremos a importância de entender as novas regras de contribuição previdenciária (INSS) na construção civil com foco na regularização de obras.

Como funciona o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil para regularização de obras

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a realizar a regularização das mesmas junto à Receita Federal do Brasil.

Essa regularização deve ser realizada por meio da comprovação dos recolhimentos da contribuição previdenciária (INSS) devida, bem como do cumprimento das demais obrigações legais.

A legislação previdenciária aplicável para regularização de obra de construção civil é bastante complexa e de difícil compreensão.

Por esse motivo, a aplicação prática sobretudo pelas empreiteiras e subempreiteiras envolvidas na execução da obra demanda assessoria de profissionais qualificados.

Isso porque as obrigações principais e acessórias decorrentes do cadastro CNO/CEI das obras de construção civil visando a sua regularização junto aos órgãos competentes demanda conhecimento técnico específico.

Retenção INSS construção civil
Retenção INSS Construção Civil: Entenda as regras

Principais Aspectos da Contribuição Previdenciária (INSS) na Construção Civil

A regularização da obra depende da análise de diversos aspectos envolvendo a complexa legislação tributária brasileira.

Conheça agora alguns deles e entenda por que é necessária a ajuda de um profissional capacitado para evitar multas e outras penalidades:

  • Distinção entre obra e serviço da construção civil;
  • Identificação do responsável sobre a matrícula da obra;
  • Identificação dos responsáveis pelas obrigações previdenciárias;
  • Recolhimento das obrigações previdenciárias corretamente de cada obra;
  • Emissão correta de notas fiscais com deduções legais permitidas;
  • Aplicação das regras da Desoneração da Folha de Pagamento;
  • Retenção correta do INSS dos serviços prestados e tomados;
  • Identificação de casos de dispensa de retenção conforme lei vigente;
  • Emissão do Aviso de Regularização de Obra;
  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);

Regularização de obras: recolhimento de INSS Construção Civil

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.021, de 2021, regulamentando as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução de obras de construção civil.

A referida norma instituiu ainda o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

Neste contexto, a DCTFWeb para Aferição de Obras, deve ser emitida por meio do SERO, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil.

Essa declaração é necessária para a obtenção do DARF para recolhimento dos tributos devidos.

Vale ressaltar que esse procedimento de regularização é necessário para a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), o qual é exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

A Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND) é um importante documento para comprovar que uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) está em situação de regularidade fiscal.

Para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Prazo para regularização do INSS da obra e decadência tributária: o que a Receita Federal cobra na prática

A regularização do INSS da obra não está condicionada a interpretações abertas ou conveniência do contribuinte. A legislação previdenciária estabelece um prazo objetivo de até 30 dias após a conclusão da construção para que o responsável regularize a obra perante a Receita Federal, sob pena de autuação. O descumprimento desse prazo permite a cobrança do tributo com acréscimos legais, que incluem multas elevadas e juros acumulados, afastando qualquer ideia de tolerância administrativa.

Outro ponto frequentemente ignorado é o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário. Mesmo após a conclusão da obra e sua utilização regular, a Receita Federal mantém o direito de apurar o INSS devido dentro desse período, com base em critérios próprios de aferição, inclusive de forma indireta, quando não há documentação suficiente. Isso significa que obras antigas, ainda que aparentemente regularizadas do ponto de vista urbanístico, continuam expostas a cobranças retroativas.

Nesse cenário, a norma deixa de ser apenas um dispositivo abstrato e passa a operar como um calendário fiscal concreto, com consequências patrimoniais mensuráveis. As multas aplicáveis podem variar de 75% a 225% do valor apurado, além da incidência de juros, inscrição em dívida ativa e impedimentos para a emissão da CND, impactando diretamente a possibilidade de averbação, venda ou financiamento do imóvel.

Conclusão

O recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e demais obrigações assessórias para regularização de obras de construção civil é um dos sistemas tributários mais complexos do Brasil.

É imprescindível o auxílio de profissionais qualificados para orientar as empresas, sobretudo as empreiteiras e subempreiteiras, a realizar a regularização da obra de construção civil de forma correta para evitar pesadas multas.

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Fonte: RFB

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