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Como calcular o valor excedente do MEI?

Como calcular o valor excedente do MEI?

Você sabe como calcular o valor excedente do MEI? O cálculo do valor excedente para o Microempreendedor Individual (MEI) deve ser feito sempre que o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.

Vale lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é definido pelo governo e é atualizado periodicamente. Em 2023, por exemplo, o limite era de R$ 81.000,00 por ano, e continua sendo este o limite em 2024.

Desse modo, se o faturamento anual exceder esse limite, o MEI deverá recolher impostos referentes ao excedente. Confira agora passo a passo básico para calcular o valor excedente:

  • Calcule seu faturamento anual: Some todas as receitas auferidas ao longo do ano, considerando o período de janeiro a dezembro;

  • Verifique se o faturamento ultrapassou o limite: Compare o faturamento anual com o limite estabelecido para o MEI. Se o faturamento for igual ou inferior ao limite, não há valor excedente;

  • Se o faturamento exceder o limite: Se o faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido para o MEI, você terá que calcular o valor excedente;

  • Calcule o valor excedente: O valor excedente é a diferença entre o faturamento anual total e o limite estabelecido para o MEI;

  • Pague os impostos adicionais: O valor excedente está sujeito à tributação de acordo com as regras estabelecidas pelo governo.

Vale frisar que o MEI pode optar por se tornar uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), dependendo do nível de faturamento excedente, e passar a recolher impostos de acordo com o regime tributário do Simples Nacional.

No entanto, é importante ressaltar que, se o faturamento excedente for apenas eventual, ou seja, ocorrer apenas em um determinado mês do ano, o MEI não será desenquadrado do programa automaticamente, mas se o faturamento excedente for recorrente, é necessário fazer o desenquadramento do MEI e buscar orientação de um contador para adequar-se às novas obrigações fiscais.

Afinal, como calcular o valor excedente do MEI?

Tenha em mente que se o seu faturamento anual excedeu R$ 97.200, é necessário que você tome medidas imediatas para se desenquadrar da condição de Microempreendedor Individual (MEI) e busque um novo enquadramento como Microempresa, caso seu faturamento anual esteja até R$ 360 mil, ou como Empresa de Pequeno Porte, se estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Isso porque deixar de fazer essa solicitação imediatamente pode acarretar cobrança retroativa de impostos, acrescidos de juros e multas, o que pode comprometer a saúde financeira do seu negócio. Por esse motivo, é essencial estar atento para não enfrentar problemas futuros.

A jornada empreendedora implica em crescer conscientemente e em conformidade com a legislação, pois isso é fundamental para garantir o sucesso financeiro do seu empreendimento.

Desta forma, para solicitar o desenquadramento do MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o procedimento dentro do prazo estipulado.

Como calcular o valor excedente do MEI?
Como calcular o valor excedente do MEI?

Lembre-se de que o pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.

Além disso, é importante ressaltar que, além do processo de desenquadramento no Portal do Empreendedor, a transição para Microempresa requer a realização de alterações no contrato social e uma série de procedimentos burocráticos, que podem demandar tempo e paciência.

Considerando essa situação, é válido ressaltar a importância de consultar seu contador para avaliar se a opção mais viável não seria encerrar o MEI e abrir uma nova Microempresa (ME), o que pode simplificar o processo e evitar complicações futuras.

O que fazer quando o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

O MEI foi instituído com o intuito de formalizar milhares de trabalhadores que atuavam na informalidade.

Assim, esse programa proporciona uma série de benefícios aos microempreendedores, incluindo a emissão de notas fiscais, simplificação dos impostos, acesso a financiamentos em instituições bancárias públicas e contribuição para a previdência social.

No entanto, uma das condições estabelecidas para o MEI é o limite de rendimento anual de até R$ 81 mil, o que, em certa medida, pode dificultar o crescimento do negócio. O faturamento anual corresponde à soma de todas as vendas realizadas ou serviços prestados, sem a dedução de despesas.

Quando esse limite é ultrapassado, os microempreendedores têm a obrigação de comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Existem duas situações de desenquadramento, são elas:

Faturamento até 20% acima do permitido

Se o faturamento exceder o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI passa a ser enquadrado como microempresa. Nesse caso, ele continuará recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em curso. Contudo, também será necessário recolher um DAS complementar sobre o excedente de faturamento no mês de janeiro do ano seguinte. A partir desse momento, o antigo MEI passará a recolher os impostos na condição de microempresário, também pelo regime do Supersimples.

Faturamento acima de 20% do permitido

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, ou seja, mais de 20% além do limite permitido, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano e não apenas a partir do ano seguinte.

Lembre-se de que o MEI deve manter uma gestão financeira eficaz de seu negócio para antecipar possíveis excedentes no faturamento e tomar as medidas necessárias.

Além disso, é importante considerar que o limite anual é proporcional ao tempo de operação da empresa. Portanto, é essencial calcular o limite mensal multiplicando o número de meses de atividade no ano pelo valor limite mensal estabelecido, que é de R$ 6.750,00, a fim de garantir a conformidade com as regulamentações do MEI.

Conclusão

Contar com o auxílio de um contador experiente é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente durante a transição do tipo de sociedade empresarial.

Em caso de dúvidas sobre o MEI ou soluções para gestão dos setores tributário, contábil e fiscal, conte com a SSCA. Nós analisamos o seu modelo de negócio e realizamos um atendimento realmente personalizado e presencial.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa a maximizar seus resultados, fale diretamente com um contador para esclarecer suas dúvidas!

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