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Quando acontece o desenquadramento do Simples Nacional?

Desenquadramdesenquadramento do Simples Nacional

Você sabe quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime fiscal mais simples em vigor no Brasil, que visa facilitar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte.

A sua grande vantagem é que ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de recolhimento de tributos para essas empresas.

Desse modo, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam um valor fixo mensal que varia de acordo com a faixa de faturamento anual, em vez de calcular individualmente cada imposto.

Vale frisar que esse regime também oferece benefícios como redução de burocracia, simplificação das obrigações acessórias e alíquotas tributárias mais vantajosas em comparação com outros regimes fiscais.

No entanto, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, uma vez que existem critérios como limite de faturamento anual, tipo de atividade econômica desenvolvida e participação de sócios estrangeiros que impedem uma empresa de aderir a esse regime tributário simplificado ou acarretem o seu desenquadramento.

Neste artigo, você vai compreender melhor como acontece o desenquadramento do Simples Nacional. Acompanhe!

Quando acontece o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes motivos e é importante que as empresas estejam cientes das situações que podem levar a isso. Alguns dos motivos mais comuns para o desenquadramento do Simples Nacional são:

  • Exceder o limite de faturamento: Se uma empresa ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões por ano estabelecido para o Simples Nacional, ela será desenquadrada automaticamente do regime;

  • Exercício de atividade não permitida: Certas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa iniciar uma atividade não permitida, ela pode ser desenquadrada;

  • Débito com o INSS ou RFB: Se uma empresa possui débitos com estes órgãos, ela pode ser desenquadrada quando essa situação for identificada pela Receita Federal;

  • Pessoas Jurídicas na condição de sócias: no regime tributário do Simples Nacional, as empresas devem ter apenas pessoas físicas na condição de sócias. Caso haja sociedade de Pessoas Jurídicas (PJ), ou seja, sociedade entre CNPJs, haverá o desenquadramento.

Vale notar que as empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional em 2023 pela Receita Federal do Brasil (RFB) devido a pendências fiscais têm a possibilidade de solicitar um novo enquadramento após regularizarem tais pendências.

Desenquadramdesenquadramento do Simples Nacional
Quando acontece o desenquadramento do Simples Nacional?

No entanto, o pedido deve ser feito obrigatoriamente entre 1º e 31 de janeiro de 2024, durante o período em que a janela de enquadramento é aberta. Para casos de desenquadramento por outros motivos, é possível contestar a decisão da Receita Federal, desde que o contribuinte consiga apresentar evidências que contradigam a decisão inicial.

Por fim, é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações e cumpram todas as exigências estabelecidas para o Simples Nacional para evitar o desenquadramento e possíveis penalidades fiscais.

O que acontece depois do desenquadramento do Simples Nacional?

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional, a empresa é automaticamente transferida para o regime tributário do Lucro Presumido. Essa transição pode representar um desafio, especialmente quando não há oportunidade para analisar as vantagens e desvantagens do novo regime fiscal.

Isso porque essa mudança impacta significativamente o planejamento financeiro e a gestão tributária da empresa. No Lucro Presumido, por exemplo, há a incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, tanto para os funcionários quanto para os sócios. Além disso, surgem novas obrigações acessórias e guias de impostos a serem pagas nesse regime.

Diante desse cenário, é essencial compreender o motivo do desenquadramento para avaliar se a solução adequada é realmente a mudança de regime ou se é viável solicitar o retorno ao Simples Nacional. Essa análise é necessária para uma tomada de decisão consciente e assertiva sobre a melhor estratégia tributária para a empresa.

Quanto tempo leva o desenquadramento do Simples Nacional?

Dentro do contexto de tempo até o desenquadramento do Simples Nacional, ocorre que a Receita Federal estipula um prazo para a regularização das empresas, visando evitar o desenquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Logo, caso as correções necessárias não sejam efetuadas até essa data, a empresa não poderá mais operar sob o regime tributário simplificado e será automaticamente transferida para o Lucro Presumido.

Por isso, é fundamental estar ciente desse prazo, especialmente para as empresas que recebem notificações nos meses de novembro e dezembro, pois têm um período mais limitado para resolver as questões pendentes. Assim, compreender e agir dentro desse cronograma evitará o desenquadramento e as consequentes mudanças no regime tributário.

7 Pontos de atenção na exclusão do Simples Nacional

Lidar com a exclusão do Simples Nacional, é fundamental estar atento a alguns pontos fundamentais que podem impactar diretamente a operação da empresa. Note que se esses aspectos forem negligenciados, poderão acarretar custos adicionais, problemas com a fiscalização ou dificuldades na adaptação a um novo regime tributário. A seguir, destacamos sete pontos de atenção que merecem sua total atenção para que o processo de exclusão aconteça de forma tranquila e dentro dos conformes legais.

1. Possibilidade de Regularização por Transação Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, é possível regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) por meio da transação tributária. Essa é uma alternativa para quem busca regularizar pendências fiscais de forma mais célere e vantajosa.

2. Prazo para Regularização

Após a exclusão, a empresa tem até 30 dias, a partir do 46º dia, para regularizar sua situação. Esse prazo começa a contar caso o termo de exclusão não tenha sido acessado dentro do prazo de 45 dias.

3. Exclusão definitiva do Simples Nacional

Caso o débito não seja regularizado dentro do prazo estabelecido, a exclusão do Simples Nacional se torna definitiva. Isso ocorrerá no dia 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão. Para aqueles que desejam reenquadrar a empresa, o prazo para solicitação de reenquadramento será até o final de janeiro do ano seguinte.

4. Como contestar a exclusão

É possível contestar a exclusão do Simples Nacional. O processo de contestação deve ser feito por meio do e-CAC, e o prazo para análise pode ser de até um ano. Para isso, é necessário reunir a documentação que comprove a regularidade fiscal da empresa e seguir os procedimentos indicados pela Receita Federal.

5. Consultando o motivo da exclusão

Caso tenha sido excluído do Simples Nacional, é possível verificar o motivo da exclusão diretamente no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal. Isso permitirá identificar as pendências que precisam ser regularizadas para que a empresa possa voltar a estar em conformidade.

6. Causas comuns para a exclusão

 Entre as causas mais comuns para a exclusão do Simples Nacional estão problemas com o faturamento da empresa, o tipo de atividade exercida, o não cumprimento de obrigações fiscais ou tributárias, ou até mesmo a composição societária da empresa. Identificar a causa específica permite um processo de regularização mais eficiente.

7. Reenquadramento no Simples Nacional

Se a exclusão for definitiva, é possível solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, desde que a empresa tenha regularizado sua situação fiscal. O prazo para fazer essa solicitação é até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de exclusão.

Conclusão

A gestão da sua empresa fica simples se você puder contar com ajuda de contadores e outros profissionais capacitados. Se você precisa da ajuda de um contador para resolver as questões fiscais, contábeis, tributárias e de folha de pagamento da sua empresa, conte com a SSCA!

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