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Quais os órgãos devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos?

Quais os órgãos devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos?

Você sabe quais os órgãos devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos? A integridade econômica é fundamental para que haja estabilidade financeira em âmbito global.

No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, conhecida como a Lei de Lavagem de Dinheiro, juntamente com resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), estabelece diretrizes claras sobre a indisponibilidade de ativos e sanções financeiras.

A Lei nº 9.613/1998 foi instituída para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, e com a crescente preocupação global sobre esses crimes, o Brasil ajustou sua legislação para se alinhar às diretrizes internacionais, especialmente as resoluções do CSNU.

As resoluções do CSNU são instrumentos internacionais que impõem sanções a pessoas físicas, entidades e países envolvidos em atividades que ameaçam a paz e a segurança internacionais, dentre elas a indisponibilidade de ativos. Neste artigo, você compreenderá com detalhes quais os órgãos que devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos. Siga com a leitura e saiba mais!

O que é indisponibilidade de ativos?

A indisponibilidade de ativos é uma medida legal que visa bloquear temporariamente o acesso, a movimentação ou a transferência de bens e recursos financeiros de uma pessoa física ou jurídica. Esta medida é geralmente imposta por autoridades judiciais ou administrativas e pode ser aplicada em diversos contextos, como investigações criminais, ações de execução, sanções econômicas e casos de improbidade administrativa.

Quais os órgãos devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos?
Quais os órgãos devem ser comunicados sobre a indisponibilidade de ativos?

Quem decreta indisponibilidade de bens?

No Brasil, a decretação de indisponibilidade de bens pode ser feita por diversas autoridades, dependendo do contexto e da natureza do caso. Confira agora algumas das principais autoridades e situações em que a indisponibilidade de bens pode ser decretada:

  • Poder Judiciário: Os juízes podem decretar a indisponibilidade de bens em processos judiciais, como em ações de execução, ações civis públicas, processos de recuperação judicial, falência, e em casos de improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): O COAF pode determinar a indisponibilidade de bens e valores de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998;
  • Ministério Público: Em investigações criminais ou civis, o Ministério Público pode solicitar ao Judiciário a decretação da indisponibilidade de bens visando a reparação de danos ou a futura execução de sentença;
  • Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU pode decretar a indisponibilidade de bens de gestores públicos em casos de irregularidades na gestão de recursos públicos, visando a devolução de valores desviados ou mal utilizados;.
  • Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU): Através de resoluções, o CSNU pode impor sanções internacionais, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas físicas, jurídicas ou entidades envolvidas em atividades que ameaçam a paz e a segurança internacionais. Essas resoluções são implementadas pelos países membros, incluindo o Brasil, através de atos administrativos e regulamentares;
  • Receita Federal: Em situações de inadimplência fiscal, a Receita Federal pode solicitar ao Judiciário a decretação da indisponibilidade de bens do contribuinte para garantir o pagamento de tributos devidos.

Vale ressaltar que cada uma dessas autoridades atua dentro de seu âmbito de competência e com base em fundamentos legais específicos, visando a proteção do interesse público e a manutenção da ordem econômica e financeira.

Comunicação e ações dos órgãos reguladores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável por comunicar as sanções de indisponibilidade de ativos aos órgãos reguladores e fiscalizadores. Esses órgãos, por sua vez, devem notificar imediatamente as pessoas e entidades afetadas.

Principais órgãos envolvidos

  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  • Capitanias dos Portos;
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • Outros órgãos de registro público competentes.

Comunicação de tentativas de transferência de ativos

Qualquer tentativa de transferência de ativos de pessoas ou entidades sancionadas deve ser comunicada imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos órgãos reguladores e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Esta medida é serve para prevenir a movimentação ilícita de ativos e garantir a eficácia das sanções.

Procedimentos de Comunicação

As comunicações relacionadas às sanções podem ser feitas por via eletrônica, desde que haja confirmação de recebimento.

Consequências do Não Cumprimento

O descumprimento das obrigações legais acarreta penalidades severas, incluindo multas e outras sanções administrativas. Além disso, a falta de conformidade compromete a integridade financeira da organização e resultarem danos reputacionais.

Conclusão

A implementação rigorosa das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas é fundamental para a manutenção da segurança financeira e a prevenção de atividades ilícitas.

No Brasil, as pessoas naturais e jurídicas têm a responsabilidade de cumprir essas obrigações de maneira imediata.

A legislação vigente, juntamente com a cooperação entre órgãos reguladores e fiscalizadores, assegura que as medidas necessárias sejam tomadas para impedir a movimentação ilegal de ativos e proteger a economia global.

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