A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, na sigla em inglês) é uma legislação da União Europeia que visa aumentar a transparência e a comparabilidade dos relatórios de sustentabilidade das empresas. Foi proposta pela Comissão Europeia como parte do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) e é uma revisão da Diretiva de Relatório de Não-Financiamento (NFRD, na sigla em inglês), expandindo seu escopo e requisitos.
A CSRD se aplica a empresas que são consideradas grandes empresas de acordo com a legislação da EU, o que inclui empresas de capital aberto e algumas empresas de capital fechado com mais de 500 funcionários. A diretiva exige que essas empresas relatem informações não financeiras e de sustentabilidade, incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), em seus relatórios anuais. Segundo estudo da EY, a diretiva afeta também as empresas brasileiras.
Mesmo com o adiamento da adoção da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) para as empresas da União Europeia até 30 de junho de 2026 e a manutenção do exercício de 2028 para a aplicação das normas às empresas de países terceiros, muitas organizações já iniciaram o processo de preparação para atender às novas exigências. A CSRD altera de forma profunda a lógica do reporte de sustentabilidade. Entre as mudanças mais relevantes está a ampliação expressiva do universo de empresas obrigadas a divulgar essas informações, além da exigência de relatórios mais completos e tecnicamente consistentes. Em relação à NFRD (Non-Financial Reporting Directive), atualmente em vigor e que será substituída, a nova diretiva amplia o número de empresas alcançadas de cerca de 11,6 mil para quase 50 mil, passando a abranger mais de 75% do volume total de negócios.
Outro ponto central da CSRD é a incorporação do conceito de “dupla materialidade”, que avalia a atuação empresarial sob dois ângulos complementares. Pela perspectiva “de fora para dentro”, os relatórios devem permitir compreender como fatores de sustentabilidade influenciam o desempenho, a posição competitiva e o desenvolvimento da empresa. Já na lógica “de dentro para fora”, as informações precisam evidenciar os impactos gerados pela própria organização sobre as pessoas e o meio ambiente. Essa leitura bidirecional amplia o nível de transparência esperado e eleva o grau de responsabilidade associado à divulgação das informações.
Desse modo, as empresas afetadas pela CSRD precisarão fornecer informações mais detalhadas sobre suas práticas de sustentabilidade, políticas ESG, riscos e impactos ambientais e sociais, bem como sobre a diversidade de gênero nas empresas. O objetivo é fornecer aos investidores e outras partes interessadas informações mais abrangentes sobre o desempenho não financeiro das empresas e seu impacto na sociedade e no meio ambiente.
Siga com a leitura deste artigo e saiba mais sobre a Corporate Sustainability Reporting Directive!
O que é Corporate Sustainability Reporting Directive ?
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é uma legislação da União Europeia (UE) em vigor desde 5 de janeiro de 2023, que estabelece requisitos para que as empresas da UE, incluindo subsidiárias de empresas não europeias com presença na UE, relatem o impacto ambiental e social de suas operações, bem como o impacto comercial de suas iniciativas ambientais, sociais e de governança (ESG).
O principal propósito da CSRD é promover a transparência para investidores, analistas, consumidores e outros stakeholders, permitindo uma melhor avaliação do desempenho das empresas da UE em termos de sustentabilidade, bem como dos impactos e riscos associados aos negócios. Introduzida como parte do Pacote de Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia, a CSRD expande significativamente o escopo, as divulgações de sustentabilidade e as obrigações de relatórios em comparação com sua antecessora, a Diretiva de Relatório de Não-Financiamento (NFRD).
Os relatórios exigidos pela CSRD são baseados no conceito de dupla materialidade, o que significa que as organizações devem divulgar tanto como suas atividades afetam o meio ambiente e as pessoas, quanto como as metas, medidas e riscos de sustentabilidade afetam a saúde financeira dos negócios. Por exemplo, além de detalhar o consumo e os custos de energia, a CSRD exige que as empresas relatem métricas de emissões, explicando como esse consumo impacta o meio ambiente, estabelecendo metas para reduzir esse impacto e descrevendo como alcançar essas metas afetará suas finanças.
Por fim, vale frisar que todas as divulgações requeridas pela CSRD devem ser disponibilizadas ao público, mas antes devem passar por uma auditoria de terceiros para garantir sua precisão e integridade.
Qual o objetivo da CSRD?
O objetivo principal da CSRD é aprimorar o processo de divulgação, proporcionando aos investidores e consumidores uma maneira mais clara e uniforme de compreender e comparar o impacto ESG das atividades corporativas. A longo prazo, a CSRD visa reduzir os riscos climáticos e melhorar a sustentabilidade da UE, alinhando-se com as metas de neutralidade climática da Europa para 2050 e as iniciativas do Pacto Verde Europeu.
A introdução da Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) pela União Europeia (UE) em 2023 foi uma resposta direta às deficiências identificadas na Diretiva de Relatório de Não-Financiamento (NFRD), reveladas após uma análise do European Parliamentary Research Service (EPRS) em 2021. Essas deficiências incluíam a falta de dados consistentes e comparáveis, o que poderia comprometer os investimentos em sustentabilidade e aumentar os custos de dados para os stakeholders.

A quem se aplica a CSRD?
Quanto à quem a CSRD se aplica, até 2028, diversas categorias de empresas estarão incluídas, são elas:
- Grandes empresas listadas em bolsas de valores regulamentadas pela UE;
- Grandes empreendimentos sediados na UE, independentemente de serem cotados em bolsa;
- Empreendimentos de países terceiros (não pertencentes à UE), como subsidiárias de empresas não europeias com receitas anuais significativas na UE;
Quando iniciará a conformidade com a CSRD?
A conformidade com a CSRD será gradualmente implementada de 2024 a 2029, com base principalmente no legado da NFRD ou no tamanho da empresa. Isso envolve diferentes requisitos de relatórios e datas de conformidade para empresas de diferentes tamanhos e status.
Vale frisar ainda que a conformidade com a CSRD também implica auditoria de terceiros para garantir a precisão e a integridade das informações divulgadas. As penalidades por descumprimento podem ser impostas pelos Estados-membros da UE e variam de acordo com a gravidade e a duração da violação, entre outros fatores.
Como devem ser os relatórios da CSRD?
Os relatórios da CSRD devem atender a padrões específicos, como os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), que foram desenvolvidos pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) e se baseiam em princípios de dupla materialidade. Esses padrões abordam uma variedade de questões de sustentabilidade, desde mudança climática até governança corporativa.
Os relatórios exigidos pela CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) devem seguir um padrão muito mais rigoroso, técnico e verificável do que o adotado até agora na União Europeia. A diretiva não trata o reporte de sustentabilidade como um complemento narrativo, mas como parte integrante do reporting corporativo.
Esses relatórios precisam ser elaborados conforme os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), que definem com precisão quais informações devem ser divulgadas, como devem ser estruturadas e qual o nível de detalhamento esperado. O conteúdo deixa de ser genérico e passa a exigir dados comparáveis, consistentes e auditáveis, cobrindo temas ambientais, sociais e de governança.
Um dos pilares é a dupla materialidade. As empresas devem demonstrar, de forma documentada, como questões de sustentabilidade afetam seu desempenho financeiro, sua posição competitiva e suas perspectivas de desenvolvimento, ao mesmo tempo em que precisam explicar os impactos que suas atividades geram sobre pessoas, comunidades e meio ambiente. Essa análise deve ser fundamentada, com critérios claros e rastreáveis.
Os relatórios também devem apresentar políticas, ações adotadas, metas e indicadores, conectando estratégia, riscos e resultados. Não basta declarar intenções: é necessário demonstrar como a empresa atua, quais objetivos persegue e quais métricas utiliza para acompanhar sua evolução. Além disso, as informações precisam ser consistentes ao longo do tempo, permitindo comparação entre exercícios.
Outro ponto relevante é a verificação independente. A CSRD exige que os dados divulgados sejam submetidos a asseguração externa, inicialmente em nível limitado, com tendência de evolução para um grau mais elevado de confiabilidade. Isso aproxima o reporte de sustentabilidade do mesmo rigor aplicado às demonstrações financeiras.
Por fim, os relatórios devem ser digitais, estruturados e integrados ao relatório de gestão, com uso de marcação eletrônica para facilitar leitura por reguladores, investidores e sistemas automatizados. Em síntese, a CSRD estabelece um modelo de reporte técnico, padronizado e orientado à transparência efetiva, elevando significativamente o nível de exigência para as empresas alcançadas pela diretiva.
Conclusão
A CSRD representa um esforço significativo da UE para melhorar a transparência e a responsabilidade das empresas em relação às questões ambientais, sociais e de governança, e visa fornecer informações mais confiáveis e comparáveis para os stakeholders.
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