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TFE: O que é e como funciona a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos?

TFE: Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

A TFE consiste em um imposto municipal relativo a serviços de controle, fiscalização e vigilância que são realizados pelos órgãos executivos que detém o chamado “poder de polícia”, como as prefeituras e secretarias municipais. Sua cobrança é realizada anualmente e se baseia na atividade econômica da empresa e na quantidade de colaboradores.

Neste blogpost, discutiremos os principais aspectos relacionados à TFE, desde sua definição até sua aplicação e consequências. Acompanhe e fique por dentro!

O que é TFE?

A TFE, ou Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é um tributo municipal que incide sobre estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros tipos de empresas. Ela é instituída pelos municípios brasileiros e tem como finalidade custear os serviços de controle, fiscalização e vigilância realizados pelos órgãos municipais.

O que é TFE PMSP?

A TFE PMSP é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos cobrada pelo município de São Paulo. Ela segue as mesmas diretrizes gerais da TFE, sendo aplicada sobre estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços na cidade de São Paulo. A arrecadação dessa taxa é utilizada para financiar os serviços de controle, fiscalização e vigilância realizados pela Prefeitura de São Paulo e deve ser paga todo o dia 10 do mês de julho.

Para que serve a TFE?

A TFE tem como objetivo principal custear os serviços de controle, fiscalização e vigilância exercidos pelos órgãos executivos municipais, conforme mencionado anteriormente. Os recursos arrecadados por meio dessa taxa são utilizados para manutenção e melhoria desses serviços, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações municipais e preservando o interesse coletivo.

O que acontece se eu não pagar a TFE?

O não pagamento da TFE acarreta consequências legais. A legislação municipal estabelece sanções para os contribuintes que não cumprem com suas obrigações tributárias, como multas, juros e até mesmo a inscrição em dívida ativa. Além disso, a falta de pagamento da TFE gera restrições para o funcionamento do estabelecimento, como a impossibilidade de obter alvarás e licenças necessárias para sua operação regular, impedimento de emitir notas fiscais e impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND).

Como pagar a taxa de Fiscalização?

O pagamento da TFE é realizado de acordo com as regras estabelecidas por cada um dos municípios. Geralmente, os contribuintes recebem um carnê ou boleto de pagamento emitido pelo órgão responsável pela cobrança. No entanto, em São Paulo, o boleto não é enviado para a empresa pela prefeitura, cabendo ao empresário entrar no site da prefeitura do município e fazer a emissão da guia de recolhimento. Este procedimento é parecido com o do recolhimento do ISS. O valor da taxa pode variar de acordo com a natureza da atividade, a área ocupada pelo estabelecimento e outros critérios estabelecidos pela legislação municipal.

TFE: Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
Entenda o que é e como funciona a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Por fim, vale ressaltar que mesmo que a empresa não receba o boleto de cobrança ainda assim há a responsabilidade de pagar a TFE no prazo. O inadimplemento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos leva a aplicação de multas, juros e inscrição em dívida ativa do município.

Quem deve pagar a taxa de Fiscalização?

A obrigação de pagamento da TFE recai sobre os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais empresas sujeitas à fiscalização municipal. A definição dos contribuintes está prevista nas leis municipais, que estabelecem os critérios e as atividades sujeitas à cobrança da taxa. Cada município pode ter suas próprias regras quanto aos contribuintes obrigados ao pagamento da TFE.

Em caso de alteração da atividade econômica é necessário comunicar à prefeitura, perante a à Secretaria de Finanças para empresas localizadas no município de São Paulo.

Após a comunicação será emitida uma nova guia de Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos a atividade informada, o que acarreta o pagamento de duas taxas no corrente ano.

A partir de quando a TFE é cobrada?

A data a partir da qual a TFE é cobrada varia de acordo com a legislação de cada município. Geralmente, a taxa é devida a partir do momento em que o estabelecimento inicia suas atividades ou quando ocorre a renovação de alvarás ou licenças municipais. É importante estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo município para evitar atrasos no pagamento e possíveis sanções.

Quem não precisa pagar TFE?

Existem casos em que determinados estabelecimentos podem estar isentos do pagamento da TFE. As isenções podem ser concedidas por meio de legislação específica do município, contemplando situações como microempreendedores individuais (MEIs), entidades filantrópicas sem fins lucrativos, estabelecimentos de pequeno porte, entre outros. É importante verificar a legislação municipal para identificar as situações em que a isenção da TFE pode ser aplicada.

Em São Paulo, por exemplo, os MEI’s são isentos da taxa, até o momento em que houver a migração do negócio para o formato ME. Contudo, atualmente por força da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2010, a ME está isenta da referida taxa porque efetuam o recolhimento dos seus impostos mensalmente no regime do Simples Nacional.

Confira agora mais alguns casos de isenção do tributo em análise:

  • Pessoas físicas sem estabelecimento comercial que desempenham suas atividades na residência, desde que não abertas ao público em geral;

  • Pessoas físicas ou jurídicas, em relação às atividades de prestação de serviços realizadas na sede dos tomadores do serviço, (essa isenção não se aplica ao estabelecimento próprio);

  • Condomínios residenciais ou comerciais que não realizem atividade de prestação de serviços;

  • Profissionais autônomos cuja atividade profissional não demanda formação superior;

  • Contribuintes que ingressaram com ação judicial e obtiveram decisão favorável;

No entanto, as regras e regulamentações referentes à TFE variam entre os municípios e ao longo do tempo. Portanto, é imprescindível consultar a legislação municipal específica e buscar orientação junto aos órgãos competentes para obter informações atualizadas e precisas sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.

Conclusão

A gestão empresarial envolve os setores fiscal e contábil e a complexidade das normas no Brasil dificulta a operacionalização desses setores. Por isso é essencial contar com um prestador de serviços e uma equipe que conheça profundamente questões tributárias, fiscais, contábeis, trabalhistas, entre outras.

A SSCA é uma consultoria líder de mercado que conta com uma equipe multidisciplinar capaz de implementar soluções complexas e adequadas às constantes transformações legislativas e regulatórias.

Quer saber como podemos ajudar sua empresa a ser mais produtiva, entre em contato conosco! Teremos prazer em atendê-lo!

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