Você sabe quais são as regras e o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2022? Confira neste artigo e fique por dentro!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas.
As alíquotas do Simples Nacional são mais baixas e também, há menos burocracia em comparação com outros regimes tributários.
Para que a empresa possa aderir ao Simples Nacional, é preciso cumprir os requisitos legais e é sobre essas regras para 2022 que iremos tratar nesse artigo!
Fique atento a quais atividades empresariais e qual é o limite de faturamento para que a empresa possa aderir ao Simples Nacional.
Vale destacar que as Microempresas (ME’s) possuem faturamento até R$360 mil nos últimos 12 meses e as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) o faturamento é de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Para que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, precisa estar enquadrada nesses limites de faturamento e modalidade societária.
Prazo de Adesão ao Simples Nacional
O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Requisitos para a empresa aderir ao Simples Nacional
Confira agora os outros requisitos necessários para a adesão a esse modelo tributário:
- Não possuir outra empresa no quadro societário
- Não ser sócio de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento das empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas (conforme Tabela do Simples Nacional);
O que muda no Simples Nacional em 2022?
Para as empresas já em atividade, mas que estão enquadradas em outro regime tributário, poderão aderir ao Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2022, ou seja 31/01/22.
Já para as empresas com data de inscrição no CNPJ a partir de 01/01/20, o prazo para adesão é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorrido 60 dias da inscrição do CNPJ.
Como regularizar a dívida do Simples Nacional
A O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá em 21/01/22, para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.
Caso a resolução seja aprovada, beneficiará as empresas que formalizarem a opção até o dia 31/01/22.
O prazo atual para regularização de pendências também é até o dia 31/01/22.
No entanto, caso seja aprovada a prorrogação, os empresários terão mais dois meses para regularizar de seus débitos.
O objetivo da deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional é proporcionar aos contribuintes essa oportunidade de reestruturação e regularização das pendências para a retomada do desenvolvimento econômico devido à crise sanitária.
Conclusão
As regras tributárias brasileiras são complexas e estão em constante atualização, que tal deixar a gente cuidar disso para que sua empresa mantenha o foco na sua atividade principal!
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Gostou de saber mais sobre as regras do Simples Nacional para 2022?
Fonte: Ministério da Economia