O Regime Optativo de Tributação do ICMS-ST é uma nova modalidade facultativa de tributação do ICMS que oferece alguns benefícios para os contribuintes.
No entanto, a opção pelo (ROT) do ICMS-ST não é vantajosa em todos os casos, devendo ser analisada, principalmente a questão da base de cálculo de retenção adotada pelo fisco.
Isso porque nos casos em que a empresa necessita solicitar ressarcimento do imposto cobrado, o (ROT) do ICMS-ST pode não ser uma boa opção.
Além disso, devem ser analisadas ainda as regras estatuais para complementação e ressarcimento do ICMS-ST nas operações destinadas ao consumidor final.
Qual a finalidade do ROT?
A finalidade do ROT é criar mecanismos para que o Estado juntamente com os contribuintes varejistas, possam suspender a realização do pagamento do complemento ou do pedido de ressarcimento do ICMS-ST.
Assim, quando o valor da operação envolvendo a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto nas operações destinadas ao consumidor final, esse valor servirá de parâmetro considerando a pauta fiscal definida pelo fisco.
A chamada pauta fiscal são nada mais nada menos que um parâmetro adotado para as operações realizadas, considerando-se assim, o que fica abaixo ou acima das margens estipuladas pelo fisco.
Em outras palavras, nas operações destinadas ao consumidor final, a empresa poderá solicitar o ressarcimento do ICMS referente à diferença do imposto que é pago da substituição tributária, para o real valor de venda.
Quando a opção pelo ROT é vantajosa?
Nos casos em que a empresa realiza operações abaixo da base de cálculo estipulada pelo fisco, a opção pelo Regime Optativo de Tributação é vantajosa.
Em outras palavras, a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é vantajosa em algumas situações específicas, dependendo do perfil e das operações da empresa. É importante destacar que o ROT-ST é uma opção dada aos contribuintes em alguns estados brasileiros, permitindo que eles escolham entre aplicar a substituição tributária de forma normal ou adotar o ROT-ST.
A vantagem dessa opção varia de acordo com as circunstâncias individuais da empresa. Confira agora algumas situações em que o ROT-ST é vantajoso:
- Redução da carga tributária: Em alguns casos, o ROT-ST pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com a aplicação da substituição tributária convencional. Isso ocorre porque o ROT-ST permite que a empresa calcule o ICMS-ST com base em margens de valor agregado (MVA) menores do que as definidas pelo estado, o que pode resultar em uma redução do valor do imposto devido;
- Simplificação administrativa: O ROT-ST geralmente é vantajoso para empresas que desejam simplificar o processo de apuração e pagamento do ICMS-ST, pois ele elimina a necessidade de calcular o imposto com base nas MVAs definidas pelo estado, o que pode ser complicado e sujeito a mudanças frequentes;
- Menos variação nos custos: Como o ROT-ST permite que a empresa utilize margens de valor agregado menores, os custos tributários tendem a ser mais previsíveis e estáveis, reduzindo a variação nos valores de imposto a pagar;
- Perfil de margens de lucro mais baixas: Empresas com margens de lucro mais baixas podem se beneficiar mais do ROT-ST, pois as MVAs mais baixas permitem uma base de cálculo de ICMS-ST menor;
- Menos burocracia: O ROT-ST pode reduzir a burocracia relacionada à substituição tributária, já que os cálculos são simplificados e não é necessário acompanhar constantes alterações nas MVAs;
- Redução do risco de pagamento indevido: O ROT-ST pode ajudar a reduzir o risco de pagamento indevido de ICMS-ST, já que as margens de valor agregado usadas são definidas pela empresa, tornando o cálculo mais alinhado com sua realidade financeira.
No entanto, é fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente a conveniência de adotar o ROT-ST, considerando seu perfil tributário, setor de atuação e operações específicas. Além disso, é importante consultar a legislação estadual vigente e buscar orientação de profissionais de consultores tributários para tomar uma decisão informada e que esteja em conformidade com a legislação tributária local.
Por fim, vale frisar que para os contribuintes com operações acima da margem do fisco, optar pelo ROT representa uma vantagem tendo em vista que a empresa estará desobrigada do pagamento do complemento do imposto.
Assim, quando a empresa não opta pelo ROT, o ressarcimento somente será possível por meio da entrega de uma obrigação acessória ou conforme critérios definidos pelo Estado.
Quando se aplica o regime da substituição tributária do ICMS?
A substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicada em diversas situações envolvendo a circulação de mercadorias ou serviços. Este regime tem como objetivo centralizar a arrecadação do ICMS em uma ou algumas etapas da cadeia de circulação, facilitando a fiscalização e reduzindo a sonegação fiscal. A aplicação da substituição tributária varia de estado para estado no Brasil e é definida com base em:
- Produtos específicos: Geralmente, a substituição tributária é aplicada a produtos pré-determinados pelos estados, listados de acordo com as normas do CONFAZ e acordos intergovernamentais;
- Convênios e acordos: Estados podem firmar convênios e acordos para definir os produtos e setores que estarão sujeitos à substituição tributária, visando à uniformização das regras em nível nacional;
- Segmentos econômicos: Alguns estados aplicam a substituição tributária a setores econômicos específicos, como combustíveis, bebidas, cigarros e eletrônicos;
- Operações interestaduais: Em certos casos, a substituição tributária é estendida a operações interestaduais, quando as mercadorias circulam entre estados;
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST): O CEST é um código utilizado para identificar produtos sujeitos à substituição tributária em notas fiscais eletrônicas;
- Legislação estadual e normas do CONFAZ: As regras específicas para a substituição tributária podem variar de estado para estado e devem ser consultadas na legislação estadual vigente e nas normas estabelecidas pelo CONFAZ.
Conclusão
A opção pelo (ROT) do ICMS-ST libera as empresas da obrigação de complementar o imposto, mas por outro lado, renunciam a possibilidade de ressarcimento.
O grande benefício desse sistema é a redução da burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco.
Segundo informações veiculadas no portal da Fazenda Estadual de São Paulo (Sefaz-SP), da qualquer contribuinte que atue como varejista poderá aderir ao (ROT) do ICMS-ST.
Logo, os atacadistas que realizam operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.
Por fim, a adesão retroativa ao (ROT) do ICMS-ST é permitida somente para os contribuintes que não tenham pedido ressarcimento do valor do imposto retido a maior no período de 15 de janeiro de 2021 a 30 de novembro de 2022.
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