Os investimentos em renda variável são uma escolha popular entre os investidores por seu potencial de rentabilidade e também pela oportunidade de crescimento patrimonial em diferentes momentos, como curto, médio e longo prazo, conforme a estratégia adotada. No entanto, assim como em qualquer atividade financeira, é preciso estar atento às obrigações tributárias relativas a essas operações para evitar problemas com o Fisco.
Este aspecto tributário é tão relevante que a Receita Federal lançou um programa para calcular os impostos na renda variável, o nome deste programa é ReVar, ele visa facilitar o cálculo e a declaração do Imposto de Renda para operações em renda variável, como ações e fundos imobiliários.
O programa ainda está em fase de testes e seu objetivo é melhorar a precisão e a agilidade na apuração dos impostos devidos, simplificando o processo para os contribuintes. O mais interessante é que os investidores e contadores têm a oportunidade de testar o sistema e fornecer feedback, contribuindo para o seu aprimoramento.
Neste artigo trataremos sobre como calcular os impostos sobre a renda variável. Acompanhe!
O que são operações de renda variável?
Os investimentos em renda variável são aqueles cujo retorno não é fixo e, portanto, são variáveis, com base nas oscilações dos ativos negociados. Logo, a rentabilidade desse tipo de investimento está atrelada às flutuações do mercado e da economia.
O exemplo mais comum são as ações, que são frações do capital social de uma empresa e representam ativos clássicos negociados na bolsa de valores e os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), que investem em empreendimentos imobiliários, como shoppings, hospitais e edifícios comerciais, ou em ativos relacionados.
Devido à imprevisibilidade dos lucros, e à possibilidade de prejuízos, os investimentos em renda variável atraem aqueles dispostos a assumir riscos. Para equilibrar a carteira e garantir uma estabilidade financeira a longo prazo, é recomendável combinar esses investimentos com opções de renda fixa, cujos ganhos são mais previsíveis e geralmente atrelados a indicadores como inflação e taxa de juros.
Como calcular os impostos devidos na renda variável?
Os impostos sobre investimentos em renda variável variam conforme o tipo de ativo e os lucros obtidos. O recolhimento deve ser feito através da DARF, disponível no site da Receita Federal, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Confira um resumo de como calcular os impostos para as modalidades mais comuns.
Ações
O Imposto de Renda (IR) é devido apenas quando as vendas de ações no mês ultrapassam R$ 20 mil. O investidor deve calcular e recolher 15% sobre o lucro excedente ao limite de isenção.
Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs)
Quando o investidor vender uma cota de FII, é importante calcular o IR aplicando uma alíquota de 20% sobre o lucro, após deduzir o valor de compra do valor de venda. Não há isenção para essa modalidade.
Embora o cálculo dos impostos possa parecer simples, é importante prestar atenção às particularidades de cada tipo de investimento e aos prazos específicos. Por esse, motivo, contar com o auxílio de um especialista em contabilidade é fundamental para evitar complicações com o Fisco.
Exemplo de cálculo de impostos sobre renda variável
Vamos analisar dois tipos de operações: Day Trade e operações normais.
1. Operação de Day Trade
Dados da Operação
- Venda: R$ 15.000,00
- Compra: R$ 10.000,00
- Custos e Despesas: R$ 500,00
Cálculo da Base de Cálculo
- Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas)
- Base de Cálculo = R$ 15.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 500,00)
- Base de Cálculo = R$ 15.000,00 – R$ 10.500,00
- Base de Cálculo = R$ 4.500,00
Cálculo do Imposto
- Alíquota: 20%
- Imposto Devido = Base de Cálculo x Alíquota
- Imposto Devido = R$ 4.500,00 x 20%
- Imposto Devido = R$ 900,00
Retenção na Fonte
- Percentual de Retenção: 1% sobre o valor da venda
- Retenção = R$ 15.000,00 x 1%
- Retenção = R$ 150,00
Imposto a Recolher
- Imposto a Recolher = Imposto Devido – Retenção
- Imposto a Recolher = R$ 900,00 – R$ 150,00
- Imposto a Recolher = R$ 750,00
2. Operação Normal
Dados da Operação
- Venda: R$ 25.000,00
- Compra: R$ 18.000,00
- Custos e Despesas: R$ 600,00
Cálculo da Base de Cálculo
- Base de Cálculo = Valor da Venda – (Valor da Compra + Custos + Despesas)
- Base de Cálculo = R$ 25.000,00 – (R$ 18.000,00 + R$ 600,00)
- Base de Cálculo = R$ 25.000,00 – R$ 18.600,00
- Base de Cálculo = R$ 6.400,00
Cálculo do Imposto
- Alíquota: 15%
- Imposto Devido = Base de Cálculo x Alíquota
- Imposto Devido = R$ 6.400,00 x 15%
- Imposto Devido = R$ 960,00
Retenção na Fonte
- Percentual de Retenção: 0,005% sobre o valor da venda
- Retenção = R$ 25.000,00 x 0,005%
- Retenção = R$ 1,25
Imposto a Recolher
- Imposto a Recolher = Imposto Devido – Retenção
- Imposto a Recolher = R$ 960,00 – R$ 1,25
- Imposto a Recolher = R$ 958,75
Procedimento para recolhimento
O imposto deve ser recolhido utilizando a DARF, que pode ser gerada no site da Receita Federal.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou lucro.
Para ter certeza de que todos os cálculos estejam corretos e em conformidade com a legislação, é recomendável consultar um contador.
Conclusão
A complexidade das leis e normas brasileiras faz com que a gestão contábil e tributária seja dificultosa, por isso é indispensável contar com um prestador de serviços que possa oferecer uma equipe altamente qualificada e capacitada para lidar com diversas questões, sejam elas tributárias, fiscais, trabalhistas ou de folha de pagamento.
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