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Saiba tudo sobre o Relp: Novo programa de parcelamento do Simples Nacional

Relp - Novo programa de parcelamento do Simples Nacional

O novo programa de parcelamentos do Simples Nacional recebeu o nome de Relp, ele trata de algumas regras para parcelamentos de débitos dos contribuintes.

Conheça agora as opções desse novo programa para ajudar a sua empresa a sair do vermelho!

O Relp permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, referentes à Lei Complementar n.º 193/22, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional.

Será possível que o contribuinte se beneficie de reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Além disso, poderão ser pagos ou parcelados por meio do Relp, os débitos apurados pelo Simples Nacional desde que vencidos até 28.02.2022, sendo que devem ser inseridos nesse montante, os valores de outros parcelamentos como o de 60 meses de 120 meses e do Pert-SN.

Saiba tudo sobre o Relp: Novo programa de parcelamento do Simples Nacional

Desistência de outros parcelamentos

No entanto, o empresário precisa estar ciente de que o pedido de parcelamento implica na desistência dos parcelamentos vigentes atualmente.

Assim, o parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos em dívida ativa ou não.

Lembre-se de que qualquer parcelamento deve ser avaliado cuidadosamente antes de ser realizado, tendo em vista que nem sempre as modalidades disponíveis são mais vantajosas.

Caso seja preciso, conte com a ajuda de profissionais qualificados para te orientar sobre as melhores opções de manter a saúde financeira do seu negócio!

O empreendedor que optar pelo RELP deve pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados, bem como das parcelas vincendas após a adesão.

Cumprimento das obrigações com o FGTS

Não se esqueça de que é necessário cumprir regulamente com as obrigações com o FGTS, sob pena de rescisão do Relp, e exigibilidade imediata do total do débito.

Isso significa que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, a falta de pagamento de uma parcela se as demais estiverem pagas, o esvaziamento patrimonial, a fraude ou ainda a inaptidão do CNPJ, são fatores que podem acarretar a rescisão do parcelamento por meio do Relp.

Encargos no RELP

Os encargos serão de 1% ao mês e atualização pela variação da taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos, independentemente da modalidade de opção.

Modalidades de Pagamento

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dezembro de 2020 comparado com março a dezembro de 2019.

Confira agora as condições de pagamento por meio do Relp:

  • Entrada em até 8 parcelas, e o saldo remanescente em até 180 parcelas, totalizando 188 parcelas, ou seja, 15 anos e meio, se reduções de multa, juros, encargos legais ou honorários advocatícios;
  • Os débitos de INSS estão limitados a sessenta parcelas mensais e sucessivas;
  • O saldo remanescente será calculado conforme os seguintes percentuais:
  • Da 1ª à 12ª prestação: 0,4%
  • Da 13ª à 24ª prestação: 0,5
  • Da 25ª à 36ª prestação: 0,6%

A partir da 37ª prestação em diante, será aplicado o percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções em até 144 prestações mensais.

Para o INSS serão 16 parcelas cujo valor mínimo será de R$ 300,00 para ME ou EPP e R$ 50,00 para o MEI.

Poderão aderir ao Relp as ME, EPP e MEI optantes ou desenquadradas do Simples Nacional, conforme disposto na Resolução CGSN n° 167, de 25 de março de 2022.

A transação tributária também é uma opção para regularização dos débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa para as microempresas e as empresas de pequeno porte, além dessa nova opção do Relp.

Conclusão

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Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

Fonte: Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.

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