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Recuperação Judicial como forma de Elisão Fiscal

Recuperação Judicial como forma de elisão fiscal

A Recuperação Judicial como forma de elisão fiscal, tem sido utilizada cada vez mais frequentemente por empresas que possuem passivos tributários para obter benefícios como parcelamentos e descontos.

As recentes alterações legislativas proporcionaram essa possibilidade de utilizar a ação de Recuperação Judicial como mecanismo de regularização dos débitos tributários.

Essas alterações vieram em boa hora, tendo em vista que há diversas empresas que embora tenham capacidade financeira para adimplir os débitos perante seus credores, enfrentam dificuldades devido ao acúmulo do passivo tributário.

Além disso, a crise sanitária agravou este cenário, de forma que medidas visando preservar os negócios, e, com isso os empregos formais, são extremamente necessárias.

Alterações na Lei de Falências que permitem o uso da Recuperação Judicial como forma de elisão fiscal

As condições especiais de quitação previstas na Lei n.º 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências, Lei nº 11.101/2005, permitem que essa estratégia seja utilizada legalmente, podendo a empresa usufruir de parcelamentos e descontos.

A nova lei permite que a empresa renegocie suas dívidas de natureza tributária, visando reestruturar suas atividades e evitar o acúmulo do passivo, que pode resultar na falência do empreendimento.

A grande vantagem da nova lei, é que ela permite, para aquelas empresas cujas dívidas são em sua maioria de natureza tributária, a renegociação dos débitos já no início da ação.

Vale ressaltar que anteriormente a essas mudanças legislativas, somente era possível a celebração de um acordo individual para os tributos de competência da União, com parcelamento em até 84 meses e até 50% de desconto.

Recuperação Judicial como forma de elisão fiscal
Recuperação Judicial como forma de elisão fiscal

No entanto, a Lei nº 14.112/2020, trouxe melhores condições de parcelamentos e descontos, além da possibilidade de definir um percentual da dívida como entrada ou ainda parcelar essa entrada conforme a natureza do débito.

Essa nova sistemática minimiza consideravelmente os riscos de enfrentamento de diversas execuções fiscais que podem resultar em prejuízos em virtude dos bloqueios bancários e de bens.

Além disso, podem ocorrer descontos sobre o faturamento, que, por sua vez, podem levar a interrupção das atividades da empresa.

Alternativa Legal de Redução do Passivo Tributário

Diante deste cenário, a Recuperação Judicial se mostra uma alternativa legal para reduzir a dívida tributária.

A regularização evitará prejuízos e protegerá o patrimônio, além de garantir que a empresa continue em plena atividade.

Essa alternativa é, sem dúvida, muito melhor do que recorrer a empréstimos bancários devido aos altos juros praticados.

A dica é não esperar que a dívida tributária se acumule, e gerenciar as dívidas com outros credores de forma que seja possível negociar com o fisco e cumprir o que foi acordado sob pena de aplicação de diversas penalidades, como o retorno ao débito original e a decretação da falência.

Conclusão

A carga tributária brasileira é excessiva e as constantes alterações na legislação tributária e assessória dificultam o cumprimento pelas empresas, que pode gerar sérios prejuízos, como autuações e inscrição do débito na dívida ativa.

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