Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa? Esta é uma indagação relevante, especialmente considerando os aspectos legais e sociais que cercam a realidade brasileira.
A questão não é simples, porque envolve a leitura de diferentes normas do Código Civil, da Lei das Sociedades por Ações e de legislações setoriais que impõem limites a determinadas atividades. Embora a regra geral permita que pessoas com histórico criminal constituam empresas, há restrições quanto ao exercício de cargos de administração ou à atuação em segmentos regulados que exigem ficha limpa.
No Brasil, ter antecedentes criminais não impede automaticamente alguém de abrir uma empresa e o empreendedorismo pode ser um caminho alternativo para a reabilitação e reintegração na sociedade.
Este artigo explora as oportunidades e desafios enfrentados quem possui antecedentes criminais, mas que buscam empreender no Brasil. Acompanhe a leitura e saiba mais!
Quem tem antecedente criminal pode abrir empresa?
A legislação brasileira não impede expressamente que pessoas que tenham antecedentes criminais abram um CNPJ.
Logo, a resposta é sim, uma pessoa que possui antecedentes criminais pode abrir empresa no Brasil, mas há restrições importantes dependendo do tipo de crime e da atividade empresarial pretendida, ou seja, não causa um impacto relevante como para quem está em busca de um emprego.
De forma geral, a legislação brasileira não impede automaticamente alguém com antecedentes de se tornar empresário, sócio ou administrador de uma empresa. No entanto, o Código Civil (art. 1.011, §1º) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76, art. 147, II) estabelecem restrições específicas.
Quem foi condenado por crimes como falência fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra a fé pública ou crimes que envolvam a administração pública, por exemplo, fica impedido de exercer cargos de administração ou de gerência em sociedades empresárias enquanto durar os efeitos da condenação.
Isso significa que, via de regra, a pessoa pode até constar como sócia ou titular, mas não pode assumir funções de administrador ou gestor da empresa até a reabilitação criminal ou o fim do prazo de restrição.
Além disso, determinados setores regulados, tais como instituições financeiras, seguradoras, casas de apostas, empresas de segurança privada, saúde e educação, exigem certidões negativas e antecedentes criminais limpos para concessão de licenças e autorizações, o que pode limitar a atuação de quem tem histórico criminal.
Porém, para iniciar um empreendimento, é preciso cumprir determinadas condições para a abertura de empresa e fazer o registro na Junta Comercial, além de diversas outras providencias burocráticas para que a empresa seja considerada legalizada.

Dentre essas ações está abertura de uma conta corrente PJ, essa conta é necessária para a gestão das cobranças e movimentação financeira da empresa, além de as outras finalidades de uma conta dessa natureza.
O banco certamente checará os documentos pessoais dos sócios e verificará a existência de antecedentes criminais, o que pode dificultar o processo de abertura, tendo em vista que é dever da instituição financeira realizar checagens e, se for o caso, impedir a abertura de contas fraudulentas, ou usadas por laranjas, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Como limpar a ficha de antecedentes criminais?
A reabilitação de antecedentes criminais ou reabilitação criminal é um procedimento que permite que uma pessoa que tenha cumprido integralmente suas penas e atendem a certos critérios possam ter seus registros criminais reabilitados. No Brasil, essa prática é regulamentada pelos artigos 743 a 750 do Código Penal.
O primeiro passo no processo de reabilitação é aguardar o período determinado, que varia de 2 a 5 anos após o cumprimento da pena, dependendo da natureza do crime. Durante esse período, o apenado deve cumprir todas as obrigações legais, incluindo o pagamento de multas e o respeito às condições da liberdade condicional, se aplicável.
A demonstração de boa conduta é um aspecto essencial do processo. Os tribunais avaliarão se o indivíduo demonstrou reintegração à sociedade e uma conduta exemplar. Alguns documentos como certidões criminais e comprovantes de pagamento de multas são essenciais para sustentar o pedido de reabilitação.
Depois de reunir os documentos necessários, o próximo passo é apresentar uma petição ao juízo competente, solicitando a reabilitação. Essa petição deve ser cuidadosamente elaborada, incluindo informações detalhadas sobre o crime, o período de cumprimento da pena e as razões pelas quais a reabilitação é buscada.
O juiz então avaliará a petição, considerando fatores como a natureza do crime, a gravidade, o comportamento do indivíduo após a condenação e a importância da reintegração social. É uma análise subjetiva que busca equilibrar a necessidade de proteger a sociedade com a oportunidade de reabilitação do indivíduo.
Conclusão
Agora que você já sabe que é possível abrir uma empresa, mesmo com antecedentes criminais, e quais as dificuldades envolvidas, saiba que se você quer simplificar a gestão contábil da sua empresa, a SSCA pode te ajudar!
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