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Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa?

Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa?

Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa? Esta é uma indagação relevante, especialmente considerando os aspectos legais e sociais que cercam a realidade brasileira.

No Brasil, ter antecedentes criminais não impede automaticamente alguém de abrir uma empresa e o empreendedorismo pode ser um caminho alternativo para a reabilitação e reintegração na sociedade.

Este artigo explora as oportunidades e desafios enfrentados quem possui antecedentes criminais, mas que buscam empreender no Brasil. Acompanhe a leitura e saiba mais!

Quem tem antecedente criminal pode abrir empresa?

No contexto brasileiro, a legislação não impede expressamente que pessoas que tenham antecedentes criminais abram um CNPJ.

Porém, para iniciar um empreendimento, é preciso cumprir determinadas condições para a abertura de empresa e fazer o registro na Junta Comercial, além de diversas outras providencias burocráticas para que a empresa seja considerada legalizada.

Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa?
Quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa?

Dentre essas ações está abertura de uma conta corrente PJ, essa conta é necessária para a gestão das cobranças e movimentação financeira da empresa, além de as outras finalidades de uma conta dessa natureza.

O banco certamente checará os documentos pessoais dos sócios e verificará a existência de antecedentes criminais, o que pode dificultar o processo de abertura, tendo em vista que é dever da instituição financeira realizar checagens e, se for o caso, impedir a abertura de contas fraudulentas, ou usadas por laranjas, lavagem de dinheiro e outros crimes.

Como limpar a ficha de antecedentes criminais?

A reabilitação de antecedentes criminais ou reabilitação criminal é um procedimento que permite que uma pessoa que tenha cumprido integralmente suas penas e atendem a certos critérios possam ter seus registros criminais reabilitados. No Brasil, essa prática é regulamentada pelos artigos 743 a 750 do Código Penal.

O primeiro passo no processo de reabilitação é aguardar o período determinado, que varia de 2 a 5 anos após o cumprimento da pena, dependendo da natureza do crime. Durante esse período, o apenado deve cumprir todas as obrigações legais, incluindo o pagamento de multas e o respeito às condições da liberdade condicional, se aplicável.

A demonstração de boa conduta é um aspecto essencial do processo. Os tribunais avaliarão se o indivíduo demonstrou reintegração à sociedade e uma conduta exemplar. Alguns documentos como certidões criminais e comprovantes de pagamento de multas são essenciais para sustentar o pedido de reabilitação.

Depois de reunir os documentos necessários, o próximo passo é apresentar uma petição ao juízo competente, solicitando a reabilitação. Essa petição deve ser cuidadosamente elaborada, incluindo informações detalhadas sobre o crime, o período de cumprimento da pena e as razões pelas quais a reabilitação é buscada.

O juiz então avaliará a petição, considerando fatores como a natureza do crime, a gravidade, o comportamento do indivíduo após a condenação e a importância da reintegração social. É uma análise subjetiva que busca equilibrar a necessidade de proteger a sociedade com a oportunidade de reabilitação do indivíduo.

Conclusão

Agora que você já sabe que é possível abrir uma empresa, mesmo com antecedentes criminais, e quais as dificuldades envolvidas, saiba que se você quer simplificar a gestão contábil da sua empresa, a SSCA pode te ajudar!

Terceirizar a gestão contábil, fiscal, tributária e folha de pagamento permite que você se mantenha concentrado no seu negócio.

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