O limite do Simples Nacional em 2024 ainda continua igual, ou seja, são os mesmos R$ 4,8 milhões. No entanto, vale frisar que para recolher o ICMS e o ISS deve ser considerado o chamado “recolhimento complementar” caso a empresa ultrapasse o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Por isso, é importante estar sempre atento ao sublimite do Simples Nacional, os quais são calculados com base na receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS e em caso de ultrapassar esse limite, o recolhimento deve ser feito sem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Neste post, além de tratar do limite do Simples Nacional para 2024 saiba também o que fazer se sua empresa ultrapassou esse limite e como funciona o sublimite. Siga com a leitura!
Limite de Faturamento do Simples Nacional 2024
Para o ano de 2024, o limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Isso equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.
Este regime tributário é voltado para microempresas (MEs) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita no momento da abertura da empresa. Para empresas já em operação que desejam migrar de outro regime tributário, a solicitação deve ser feita no primeiro mês de cada ano, até o último dia útil de janeiro.
O cálculo dos impostos no Simples Nacional segue uma tabela específica, com alíquotas diferentes conforme o setor de atuação da empresa.
Sublimite do Simples Nacional 2024
O sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional em 2024 é de R$ 3,6 milhões, aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal. Este sublimite determina se uma empresa deve recolher esses impostos separadamente.
Assim, o recolhimento no sublimite do Simples Nacional ocorre quando uma empresa ultrapassa o valor de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se mantém dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões. Confira agora como esse recolhimento é realizado.
Recolhimento de ICMS e ISS Separadamente
Quando a receita bruta da empresa ultrapassa o sublimite, os tributos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) não são mais recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em vez disso, devem ser pagos separadamente, da seguinte forma:
1. Identificação do Excesso
- Início do ano-calendário: Se a receita bruta do ano anterior superar o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa deve recolher o ICMS e ISS fora do DAS durante todo o ano-calendário seguinte.
- Durante o ano-calendário: Se a receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, o recolhimento separado de ICMS e ISS começa no ano-calendário seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o recolhimento separado começa no mês seguinte.
2. Recolhimento do ICMS
Cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
A empresa deve se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Emissão de Notas Fiscais
As notas fiscais devem refletir o ICMS destacado, conforme as alíquotas estaduais.
Pagamento
O pagamento do ICMS deve ser realizado diretamente ao estado, utilizando as guias próprias (como GARE, GNRE, ou outra dependendo do estado).
3. Recolhimento do ISS
Cadastro na Prefeitura
A empresa deve se cadastrar na prefeitura do município onde presta serviços.
Emissão de Notas Fiscais: As notas fiscais de serviços devem refletir o ISS destacado, conforme as alíquotas municipais.
Pagamento
O pagamento do ISS deve ser realizado diretamente ao município, utilizando as guias próprias (como DAM ou outra, dependendo do município).
Ajustes no DAS
Mesmo que o ICMS e o ISS sejam recolhidos separadamente, a empresa continua a recolher os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) através do DAS. No cálculo do DAS, as alíquotas de ICMS e ISS são ajustadas para refletir o pagamento separado desses tributos.
Exemplo de Recolhimento
Imagine uma empresa com receita bruta anual de R$ 4 milhões. Para 2024, ela deve recolher ICMS e ISS separadamente porque ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões. O cálculo seria:
ICMS
A empresa emite notas fiscais com ICMS destacado e paga diretamente à SEFAZ de seu estado.
ISS
A empresa emite notas fiscais de serviços com ISS destacado e paga diretamente à prefeitura.
Restante dos tributos no DAS
A empresa calcula e paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP no DAS, com alíquotas ajustadas.
Manutenção de Registros
A empresa deve manter registros precisos de todas as transações e pagamentos realizados, tanto dos tributos recolhidos no DAS quanto dos recolhidos separadamente, para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e facilitar possíveis auditorias fiscais.
Quando a Empresa Ultrapassa o Sublimite do Simples Nacional
Se uma empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas não o limite de R$ 4,8 milhões, ela continua no Simples Nacional, mas deve recolher ICMS e ISS separadamente. Para saber se sua empresa deve fazer esse recolhimento, considere essas duas situações:
- Se o faturamento do ano anterior excedeu o sublimite, mas ficou dentro do limite do Simples Nacional, os impostos são recolhidos separadamente no ano seguinte;
- Se o faturamento do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, os impostos são recolhidos separadamente no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o recolhimento ocorre a partir do mês seguinte.
Para evitar desenquadramento, é preciso monitorar de perto o faturamento da sua empresa.
Conclusão
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