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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa do governo federal para impulsionar o setor de eventos, o qual foi um dos mais afetados pela crise sanitária.

A medida ocorreu por meio da promulgação da Lei nº 14.148/2021, a qual foi sancionada pelo presidente Bolsonaro prevendo ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Os acordos realizados no âmbito do Perse, possibilitam ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

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Assim sendo, esta promulgação trouxe diversas ações emergenciais que representam benefícios para o setor de eventos, são eles:

  • Redução a zero, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos:
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • IRPJ.
  • Determinação das fontes de recursos, além do Tesouro Nacional, para a aplicação das disposições da referida Lei, advindas de produtos de arrecadação de loterias, dotação orçamentária específica, dentre outras;
  • Assegurar aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin;
  • Contemplar em subprograma específico, as pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no âmbito das operações regidas pela Lei nº 13.999/2020;
  • Dispensa de formalidades constantes do estatuto do FGI em relação ao Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País;
  • Prorrogação até 31.12.2021, dos programas para as empresas do setor de eventos:
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor;
  • Adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19;
  • Destinação de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;
  • Prorrogação da validade de certidões de quitação de tributos federais, que tenham sido emitidas após 20.03.2020, por 180 dias;

Esta iniciativa é importante pois permite que as empresas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos paguem os débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, de acordo com a sua capacidade de pagamento. A adesão ao programa foi prorrogada até 30 de junho de 2022.

Conclusão

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Fonte: Lei nº 14.148/2021

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