Blog da SSCA

Posso distribuir lucros aos sócios sem que haja lucro contábil?

Posso distribuir lucros aos sócios sem que haja lucro contábil?

Posso distribuir lucros aos sócios sem que haja lucro contábil? Do ponto de vista legal, a resposta é não. Tecnicamente, os sócios não devem retirar lucro se não há lucro para ser distribuído.

Quando a empresa deseja distribuir lucro nessas condições, provavelmente significa que a pessoa jurídica está endividada e prefere pagar os sócios ao invés dos credores.

Outra hipótese é o desvio de recursos do capital social, que não é destinado para a finalidade de remunerar os sócios. E, por fim, a empresa pode estar movimentando recursos não declarados.

Isso é ruim para os negócios, pois nessas três situações as consequências podem ser extremamente negativas e comprometer o futuro das operações.

Quais as consequências de a empresa distribuir lucros aos sócios sem que haja lucro contábil?

A empresa somente pode distribuir lucros após o levantamento do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício, o que ocorre uma vez ao ano, ao final de cada exercício social.

A exceção a esta regra é a previsão de outras hipóteses de distribuição de lucros previstas em contrato social, para o caso das sociedades limitadas, operação chamada de antecipação de lucros.

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, para que os lucros sejam distribuídos, é necessário haver lucro apurado na contabilidade para justificar a distribuição e, ainda, para que essa distribuição esteja isenta de tributação.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional podem distribuir lucros isentos com base em um percentual sobre o faturamento ao invés de fazer isso apenas com base na contabilidade.

Porém, essa possibilidade legal não dispensa a empresa de manter a correta escrituração contábil e cumprir as demais leis e percentuais previstos pela Receita Federal para distribuição de lucros isenta, que é de 8% para indústria e comércio, e 32% para prestadores de serviço, percentual esse incidente sobre o faturamento.

Posso distribuir lucros aos sócios sem que haja lucro contábil?

Mas ainda há o aspecto legal a ser analisado, isso porque a legislação civil brasileira determina que os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato social, quando tais lucros ou quantias sejam distribuídos com prejuízo do capital.

Desta forma, a retirada de lucros da empresa em desacordo com o Contrato Social ou em valor superior ao permitido certamente irá causar problemas legais e societários para o negócio.

Além disso, há leis e regulamentos que impedem a empresa de distribuir lucros, como na hipótese de haver salários atrasados por exemplo, e, se ainda assim houver a distribuição de lucros aos sócios, a empresa estará sujeita a multa de 50% do montante distribuído irregularmente, conforme previsto no art. 17 da Lei n.º 11.051/04.

Quando o empreendedor precisa retirar dinheiro da sua empresa, é fortemente recomendado contar com uma assessoria contábil para ter segurança na hora de realizar suas retiradas de lucro.

Lembre-se de que é preciso ter saldo suficiente na contabilidade, e, caso não haja, uma assessoria contábil pode te ajudar a avaliar a situação e te orientar para tomar a melhor decisão possível para o seu caso.

Conclusão

Precisa de ajuda com a distribuição de lucro entre sócios da sua empresa? Nós da SSCA utilizamos as tecnologias mais avançadas de automação e possuímos uma estrutura de consultoria com profissionais altamente capacitados.

Todos estes profissionais estarão à serviço da sua empresa, e buscando soluções com agilidade e confiabilidade. Nosso objetivo é proporcionar tranquilidade em todos os processos tornando-os mais eficazes.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

Compartilhe em suas redes sociais: