Sua empresa está por dentro sobre o que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária já foi aprovada e inaugura uma nova etapa no sistema de arrecadação brasileiro. Agora, o país avança para a regulamentação das normas e para a implementação gradual das mudanças, cuja fase prática começa agora em 2026. A promessa é de simplificação na cobrança de tributos sobre o consumo, com substituição de impostos atuais por novos modelos unificados, segundo informações do portal Gov.br.
Segundo noticiado no portal G1, a Reforma Tributária elimina PIS, Cofins e IPI e pode encerrar R$ 40 bilhões em incentivos fiscais a partir de 2027. Mais especificamente sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixarão de existir.
Por isso, quem atua como MEI, microempresa, empresa de pequeno porte ou está enquadrado no Lucro Presumido ou no Lucro Real precisa compreender desde já como funcionará o novo desenho tributário e quais providências devem ser adotadas.
IVA Dual: CBS e IBS substituem cinco tributos
O novo modelo adota o chamado IVA Dual. Na prática, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, de competência federal, enquanto ICMS e ISS darão lugar ao IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Parte do IPI será absorvida pela CBS, e o imposto remanescente será gradualmente reduzido.
A CBS será cobrada pela União, com regras uniformes em todo o território nacional e o IBS contará com legislação nacional única e administração realizada por um Comitê Gestor composto por estados e municípios, o que reduz a multiplicidade de normas hoje existente para ICMS e ISS.
A lógica de ambos segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado, no qual o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente acrescido em cada etapa da cadeia econômica.
Fim da cumulatividade e direito a créditos amplos
Um dos pontos principais sobre o que muda em 2026 com a Reforma Tributária está no encerramento da cobrança em cascata. No sistema atual, a tributação pode incidir diversas vezes ao longo da cadeia produtiva, sem que o contribuinte recupere integralmente o imposto pago nas etapas anteriores. Isso encarece o produto ou serviço e dificulta a transparência sobre a carga efetiva.
No novo modelo, cada empresa poderá utilizar como crédito o imposto pago na aquisição de insumos, mercadorias e serviços necessários à sua atividade. Assim, o tributo devido na venda será calculado apenas sobre o valor agregado, evitando a repetição sucessiva da incidência.
O novo sistema tributário introduzido pela Reforma Tributária começa a agora em 2026 e tende a trazer maior previsibilidade para a formação de preços e para o planejamento financeiro das empresas, sobretudo aquelas inseridas em cadeias produtivas mais longas.
Simples Nacional: o que acontece a partir de 2026
Durante o ano de 2026, empresas do Simples Nacional não terão alteração na forma de recolhimento. O pagamento continuará concentrado no DAS, sem modificação na carga tributária.
A partir de 2027, entretanto, será possível avaliar a opção de recolher CBS e IBS fora do Simples, mantendo os demais tributos no regime simplificado. A alternativa corresponde ao modelo híbrido e deverá ser analisada caso a caso, considerando a estrutura de custos, o perfil de clientes e o volume de créditos potenciais.
Vale frisar que mesmo sem impacto financeiro imediato em 2026, as empresas do Simples já precisarão conviver com o novo modelo nas cadeias de compra e venda e adaptar seus documentos fiscais aos novos campos exigidos.

Regime normal: destaque simbólico de 1% em 2026
As empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido iniciarão, em janeiro de 2026, o destaque simbólico de 1% nas notas fiscais, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS.
Atenção, pois, esse percentual não tem finalidade arrecadatória. O valor poderá ser compensado com tributos atuais, o que mantém a neutralidade da carga nesse período. O objetivo é testar o funcionamento do sistema de apuração, controle e fiscalização antes da aplicação integral das novas alíquotas.
O ano de 2026, portanto, funciona como etapa operacional preparatória, sem aumento efetivo de tributação.
Imposto Seletivo: tributação com finalidade extrafiscal
Além de CBS e IBS, a Reforma institui o Imposto Seletivo, de competência federal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos com maior emissão de poluentes e determinadas atividades de extração de recursos naturais.
Embora a base já esteja prevista na Constituição e em lei complementar, as alíquotas dependerão de lei ordinária. A finalidade não se limita à arrecadação, pois busca influenciar padrões de consumo por meio da elevação do preço desses itens.
Notas fiscais e sistemas: adaptação obrigatória
A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas passarão a exigir campos específicos relacionados à CBS e ao IBS. A exigência alcança praticamente todas as empresas, independentemente do regime tributário.
Logo, os sistemas de gestão, ERPs e emissores de notas deverão ser atualizados para contemplar os novos layouts. Ainda que não exista impacto financeiro imediato, o descumprimento das obrigações acessórias poderá gerar penalidades.
Nesse cenário, a principal mudança inicial é tecnológica e operacional, exigindo revisão de processos internos e alinhamento com fornecedores de software.
Cronograma de transição da Reforma Tributária de 2026 até 2033
Para ter uma visão ampla sobre o que muda em 2026 com a Reforma Tributária, fique atento ao cronograma abaixo:
Em 2026 acontece o período de testes com destaque simbólico e adequações técnicas. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em vigor com alíquota cheia, ainda pendente de definição legal. O Imposto Seletivo também começará a ser aplicado.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganhará espaço até a substituição integral. Em 2033, o sistema novo estará plenamente implementado, com CBS, IBS e Imposto Seletivo operando de forma definitiva.
Durante essa convivência entre modelos antigo e novo, a rotina pode se tornar mais complexa, o que reforça a necessidade de acompanhamento contábil próximo e planejamento tributário contínuo.
No final da transição, a expectativa é de um sistema mais uniforme, centrado na nota fiscal eletrônica e na lógica do valor agregado, com redução de distorções e maior padronização nacional.
Split payment e mudanças a partir de 2027
A partir de 2027, além da extinção de PIS e Cofins e da entrada plena da CBS, o sistema começará a incorporar mecanismos como o Split payment, no qual o imposto poderá ser segregado automaticamente no momento da liquidação da operação. A dinâmica altera a forma de circulação do valor tributário e exige revisão de controles internos.
No mesmo período, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos relacionados à proteção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também passará a incidir conforme regulamentação específica.
Redução progressiva de ICMS e ISS até 2033
Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. A cada ano, a participação do IBS aumenta enquanto os tributos antigos são reduzidos proporcionalmente, até que, em 2033, o novo sistema esteja integralmente consolidado.
Conclusão
A promessa final do novo sistema tributário é de maior uniformidade normativa e simplificação concentrada na nota fiscal eletrônica, mas o longo intervalo de transição exigirá organização, planejamento e acompanhamento técnico de profissionais especializados, pois será preciso revisar contratos, ajustar sistemas e simular, e, para isso, a atuação de uma assessoria contábil é imprescindível.
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