A comunicação de não ocorrência de operações suspeitas ao Coaf é uma obrigação legal para pessoas jurídicas que atuam em setores regulamentados, como corretoras, incorporadoras, joalherias e outros, conforme a Lei nº 9.613/1998 e normas específicas de cada setor. Note que a comunicação deve ser realizada anualmente, informando que a empresa não identificou operações ou transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo durante o ano.
A finalidade é reforçar o compromisso com a prevenção e o combate a práticas ilícitas. Logo, as empresas que se enquadram nessa exigência precisam enviar a declaração ao Coaf até 31 de janeiro do ano seguinte, sob risco de penalidades administrativas, como multas e outras sanções, caso descumpram essa obrigação.
Siga com a leitura para saber mais sobre a comunicação de não ocorrência de operações suspeitas!
Como funciona comunicação de não ocorrência de operações suspeitas ao Coaf?
Conforme a Resolução CFC nº 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis, tanto do setor público quanto do privado, que ofereçam, ainda que de forma esporádica, serviços como consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, aconselhamento ou assistência em operações listadas no Art. 1º da referida norma — exceto contadores com vínculo empregatício em organizações contábeis — precisam comunicar ao Coaf a ausência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Profissionais de contabilidade com vínculo empregatício em empresas privadas devem cumprir a Resolução CFC nº 1.530/2017?
Sim, todos os profissionais com vínculo empregatício que realizam atividades contábeis, como consultoria, auditoria ou assessoria, devem fazer a declaração, seja responsável técnico ou não. A comunicação pode ocorrer de duas formas:
- De ocorrência: quando forem identificadas, durante o trabalho contábil, operações que possam indicar indícios de práticas ilícitas ou transações em espécie, conforme o Art. 6º da resolução;
- De não ocorrência: quando, ao longo do ano, não forem detectadas operações suspeitas.
E quanto a contadores ou técnicos em contabilidade que são funcionários de órgãos ou entidades públicas?
Sim, a regra também se aplica a esses profissionais. Devem informar se identificaram ou não atividades suspeitas, nos mesmos termos descritos.
O que é uma organização contábil?
Organizações contábeis são empresas, seja matriz ou filial, que prestam serviços contábeis e são formadas por contadores ou por esses profissionais em conjunto com outros de áreas regulamentadas que são registradas no CRC.
As organizações contábeis precisam comunicar ao Coaf?
Sim, devem declarar nos seguintes casos:
- De ocorrência: quando identificarem operações suspeitas;
- De não ocorrência: se, ao longo do ano, nenhuma atividade suspeita for detectada.
Os sócios de organizações contábeis estão dispensados se a declaração for feita em nome da empresa e não prestarem serviços individualmente.
Vale frisar que a comunicação é realizada em nome do profissional ou da organização, com CPF ou CNPJ, respectivamente, não individualmente para cada cliente.
Quem está isento de realizar a declaração ao Coaf?
Contadores que têm vínculo empregatício em organizações contábeis, trabalhos de perícia contábil, auditorias forenses e sócios de organizações contábeis que façam a declaração em nome da pessoa jurídica, desde que não prestem serviços de forma individual.
Se houver ocorrência, quais dados precisam constar?
Devem ser relatados os detalhes das operações suspeitas, a descrição dos fatos, e a identificação dos envolvidos, especialmente se forem pessoas politicamente expostas.
Há responsabilidade civil ou administrativa para quem faz a comunicação?
Não, comunicações feitas de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa, conforme a Lei nº 9.613/1988.
O Coaf utiliza essas informações para elaborar relatórios de inteligência financeira e notificar as autoridades competentes. As informações enviadas são analisadas junto com outros dados recebidos de diversos setores.
Conclusão
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Fonte: site oficial do Coaf.