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Novo Marco Regulatório Trabalhista - Blog da SSCA

O Decreto n.º 10. 854/2021 consolidou as chamadas normas infralegais visando desburocratizar e regulamentar a aplicação de normas trabalhistas importantes como a do Vale Transporte, Programa Empresa Cidadã, Trabalho Temporário, RAIS, Repouso Semanal Remunerado etc., facilitando seu acesso para as empresas. Esse dispositivo legal ficou conhecido como Marco Regulatório Trabalhista.

Os objetivos do referido Decreto são promover maior segurança jurídica através da conformidade das normas trabalhistas infralegais, elevar o grau de transparência, melhorar a integração das políticas públicas de trabalho e de previdência, o ambiente de negócios, a competitividade, a eficiência do setor público, dentre outros.

Novo Marco Regulatório Trabalhista

As normas infralegais são atos normativos que se destinam a regulamentar leis já existentes com o objetivo de sanar lacunas, uniformizar e detalhar a correta forma de aplicação prática destas leis, sem, contudo, inovar a ordem jurídica, uma vez que não são oriundas de processo legislativo.

Assim, as Portarias, Instruções Normativas, Decretos Regulamentares etc., elaborados por órgãos públicos visando facilitar e operacionalizar a aplicação da legislação vigente são os exemplos mais comuns de normas infralegais.

Importância do Novo Marco Regulatório Trabalhista

Esse Decreto, por sua vez, é uma inciativa do atual governo federal de simplificar, consolidar e desburocratizar a aplicação da legislação trabalhista brasileira de maneira permanente.

Assim, o Marco Regulatório Trabalhista instituiu o programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

O principal objetivo é reduzir o número de normas “soltas” e favorecer a compilação e compreensão dessas normas tanto pelo empresariado, quanto pelos os trabalhadores de maneira sistematizada e organizada.

A grande quantidade de Instruções Normativas e outras normas regulamentadoras publicadas pelos ministérios sempre foram alvo de queixa por parte do empresariado.

A desorganização e constantes alterações dessas normas dificulta a compreensão, e demanda horas de trabalho das equipes, elevando o chamado custo de conformidade. Diante deste cenário, a compilação visa reduzir custos para as empresas e favorecer a competitividade.

Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

O Decreto em análise estabelece diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de favorecer o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego.

Segundo o Marco Regulatório Trabalhista, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, conhecidas como NR’s, deverão ter embasamento técnico ou científico e serem compatíveis com o desenvolvimento tecnológico e demais normas nacionais e internacionais.

Fiscalização do Trabalho

Uma mudança significativa ocorreu quanto à fiscalização do trabalho, que passa a ser de competência exclusiva dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho.

Desta forma, os procuradores do Ministério Público do Trabalho não mais poderão exercer essa atividade fiscalizatória.

Além disso, a prioridade da fiscalização será para denúncias envolvendo:

  • Risco grave e iminente à segurança e à saúde de trabalhadores;
  • Ausência de pagamento de salário;
  • Trabalho infantil;
  • Trabalho análogo ao de escravo.

Outro ponto importante é que a autuação somente poderá ser baseada em dispositivos legais ou infralegais, e não mais baseada em manuais, notas técnicas e ofícios circulares do Ministério do Trabalho, ou a ainda doutrina e da jurisprudência trabalhista.

Conclusão

O Marco Regulatório Trabalhista é uma norma de extrema relevância para o empresariado, visando tornar mais palatável a operacionalização da complexa legislação trabalhista brasileira no dia a dia.

São diversos temas de grande importância que foram uniformizados e compatibilizados a fim de simplificar a gestão trabalhista para as empresas, bem como tornar as normais mais inteligíveis para os trabalhadores.

A gestão trabalhista é um dos maiores gargalos dos empreendimentos, não é fácil administrar a folha de pagamento e todas as suas incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Se você é empreendedor e precisa de ajuda para gestão trabalhista da sua empresa, conte com uma Consultoria líder de mercado como a SSCA para te ajudar!

Gostou de saber mais sobre o novo marco regulatório trabalhista e suas implicações na gestão trabalhista?

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