A Lei nº 14.195/21, que ficou conhecida como Nova Lei do Ambiente de Negócios, prevê novas regras visando a facilitação da abertura de empresas.
Tendo em vista que a judicialização é um gargalo enfrentado por muitos empreendimentos, a referida lei alterou o Código de Processo Civil para facilitar a citação no processo judicial, dentre diversas outras inovações.
O motivo principal dessa alteração é tornar os processos judiciais cíveis mais rápidos, e, com isso, reduzir os custos envolvidos em ações judiciais.
Citação Judicial por Meio Eletrônico
Neste contexto, a nova lei determina que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Isso significa que a citação no processo judicial será feita através do endereço eletrônico indicado pela parte constante do banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamentação futura a ser criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, o Código de Processo Civil, passa a prever que é dever das partes e seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações.
O CPC estabelece ainda que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processos judiciais eletrônicos.
A citação por e-mail será acompanhada da orientação para realização da confirmação de recebimento e de um código identificador que permitirá a sua autenticação no site do órgão judicial que está realizando a citação.
Validade da Citação Judicial por Meio Eletrônico
Vale frisar, portanto que para a citação por meio eletrônico ser considerada válida, ela deve ser confirmada pela parte em até dois dias úteis contados a partir da data da decisão que a determinou.
O prazo para apresentar a contestação da ação judicial, por sua vez, quando a citação for feita por meio eletrônico, começará no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento.
Caso a citação eletrônica não seja confirmada no prazo de até três dias úteis, a parte será citada por correio, oficial de justiça, pelo escrivão da secretaria ou por edital.
Nesse caso, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação da citação eletrônica na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, que é passível de aplicação de multa de até 5% do valor da causa.
Haverá também a possibilidade de citação de entes públicos da administração pública direta e indireta, também por meio eletrônico.
Por fim, vale ressaltar que essa alteração dependerá da criação e manutenção de cadastro perante o CNJ.
Conclusão
A simplificação da legalização empresarial é de grande importância para o empresariado brasileiro e isso passa pela simplificação do processo judicial.
Tornar os processos judiciais mais céleres, favorece a competitividade e a segurança jurídica, além de alinhar os trâmites judiciais à transformação digital que ocorre em escala global.
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