A Lei n.º 14.195/21, que entrou em vigor em agosto de 21, tem como um dos principais objetivos facilitar a abertura de empresas e do comércio exterior.
Uma das reclamações mais frequentes dos empresários é a dificuldade em ser competitivo no Brasil, devido à burocracia que envolve todos os processos de formalização de um negócio.
Neste cenário, a nova lei trouxe mudanças que simplificam a abertura de empresas e facilitam o seu funcionamento, visando modernizar o ambiente de negócios.
Emissão automática de alvará de funcionamento
A nova lei tornou automática a emissão de alvarás e licenças para atividades de risco médio, sem, contudo, dificultar ou impedir fiscalizações.
Outro ponto importante é a liberação da obrigatoriedade de reconhecimento de firma para as procurações nas Juntas Comerciais.
Além disso, as juntas não precisarão mais arquivar contratos após a digitalização deles, o documento físico ficará disponível por apenas 30 dias.
Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos
Uma novidade importante é a criação do “Sistema Integrado de Recuperação de Ativos”, que consistirá em uma série de mecanismos para facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores e alienação de ativos.
Criação de um sistema Unificado
A unificação do sistema de dados nas esferas federal, estadual e municipal, visa melhorar o acesso as informações empresariais, como baixa e registro.
Nesse sistema, deverá constar uma ficha cadastral simplificada das empresas cadastradas com orientações e ferramentas de pesquisa.
O sistema permitirá também o pagamento das taxas públicas, e prestação de serviços posteriores ao registro e legalização.
CNPJ como único número de identificação da empresa
O CNPJ passa a ser o número de identificação cadastral único da empresa, não podendo ser exigidos outros no processo de registro.
Fim da proibição do administrador residente no exterior
Não será mais proibido que o administrador da empresa resida no exterior, desde que mantenha procurador no Brasil.
Maior proteção de acionistas minoritários
A lei permitiu a substituição os livros das companhias fechadas por registros mecanizados ou eletrônicos, antes apenas as companhias abertas tinham essa opção.
Outra questão importante, é que tanto nas companhias fechadas quanto abertas, será possível atribuir a uma ou mais classes de ações ordinárias o voto plural limitado a dez votos por ação.
Isso amplia o poder de decisão dos acionistas minoritários nas decisões da companhia além do limite do capital social.
No entanto, a lei faculta aos acionistas estipular no estatuto social o fim da vigência do voto plural condicionado a um evento ou a termo.
Criação do Cadastro Fiscal Positivo
A lei institui a criação do Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de facilitar o relacionamento do contribuinte adimplente e o fisco, reduzindo o custo de conformidade e melhorando a gestão tributária nos órgãos públicos.
Conclusão
A simplificação da legalização empresarial é uma medida de extrema relevância para o Brasil.
Facilitar a abertura de empresas, é gerar competitividade e elevar o nível de empregos formais, impulsionando os investimentos e a geração de riquezas dentro do país.
Gostou de saber mais sobre a nova lei que facilita a abertura de empresas?