Quando o assunto é LGPD, ainda surgem muitas dúvidas. Você sabe quando o compartilhamento de dados é ilegal de acordo com a regras da LGPD?
Continue a leitura e saiba como fica o compartilhamento de dados com a LGPD, e todos os seus detalhes para evitar que a sua empresa seja multada! Acompanhe!
Há tempos os dados já foram reconhecidos como um dos ativos mais importantes das empresas, e, por esse motivo, é preciso observar as regras previstas na legislação no que diz respeito ao compartilhamento desses dados.
O objetivo da LGPD é proteger a privacidade a liberdade dos brasileiros, pois esses são direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição de 1988.
Segundo a Lei, dado pessoal é tudo aquilo que torna uma pessoa identificada ou identificável, havendo três tipos de dados, os dados sensíveis, os dados não sensíveis e os dados anonimizados.
Mas afinal, quando o compartilhamento de dados é ilegal?
As empresas realizam o chamado “tratamento” dos dados pessoais, e a lei determina que os controladores e os operadores desses dados poderão ser responsabilizados caso esse tratamento seja feito de forma ilegal e cause danos.
O compartilhamento de dados pode ocorrer desde que obedeça a uma das finalidades previstas em lei, e que observe também os princípios de tratamento de dados da LGPD.
São exemplos de tratamento de dados, o processamento da folha de pagamentos, o envio de mensagens para os clientes, a realização de processos de cobrança de devedores, e assim por diante.
Desta forma, a empresa precisa estar atenta às situações que implicam no tratamento ilegal dos dados pessoais, contrariando os dispositivos legais e adequar os seus processos para evitar a aplicação de penalidades.
A regra de ouro é que o compartilhamento de dados somente pode ocorrer com o consentimento do seu titular, que deve ter conhecimento sobre a forma de tratamento dos seus dados.
No entanto, há situações em que essa autorização não é necessária, como nos casos de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, por exemplo, dentre outras previstas taxativamente na LGPD.
Além disso, o compartilhamento deve ser realizado dentro dos critérios de segurança da gestão da informação e com possibilidade de revogação do consentimento por parte do titular.
Por outro lado, o compartilhamento de dados entre órgãos do governo não é permitido, exceto quando os dados já foram tornados públicos.
Não é permitido também o compartilhamento de dados considerados sensíveis, como por exemplo, informações sobre a saúde da pessoa, o que ocorre muito no caso de planos de saúde privados.
Caso haja o compartilhamento ilegal dos dados, o controlador e o operador desses dados poderão ser responsabilizados caso haja dano patrimonial, moral ou individual ao titular dos dados, podendo ser devida uma indenização.
A violação dos dispositivos da LGPD sujeita a empresa às sanções previstas na lei que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive multa que pode chegar a até 2% do faturamento.
Conclusão
Agora que você já sabe um pouco mais sobre compartilhamento de dados conforme as regras da LGPD, saiba que se precisar de ajuda para gestão contábil, tributária, trabalhista e dos Recursos Humanos da sua empresa, você pode contar com uma consultoria líder de mercado como a SSCA!
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Fonte: LGPD