A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, mas as multas somente começaram a valer a partir de agosto de 2021. Você sabe como funciona a LGPD para pequenas empresas?
Um dos maiores impactos da LGPD para as pequenas empresas é a possibilidade de os consumidores realizarem denúncias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado para fiscalizar o cumprimento da legislação.
Assim, as pequenas empresas também estão sujeitas à aplicação de multas, e precisam estar atentas a diversos pontos para evitar que isso ocorra. Confira agora os principais pontos de atenção da LGPD para pequenas empresas.
Adequação na forma de coleta, tratamento, armazenamento etc. dos dados de clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e demais stakeholders
A LGPD contém regras rígidas de tratamento dos dados pessoais aos quais a empresa tem acesso, ou seja, a forma como os dados são coletados, armazenados e tratados, por isso será preciso estar atento a essas regras e colher autorização para o uso dos dados já coletados.
Contratação de um profissional (Data Protection Officer (DPO) responsável pelo tratamento dos dados
Este profissional, que pode fazer parte do quadro de colaboradores ou ser terceirizado, será responsável por garantir o cumprimento da LGPD e deve estar apto a atender às solicitações dos titulares dos dados e manter contato com a ANPD, quando necessário, mas pode exercer outras funções além desta, ou seja, não precisa ser um colaborador contratado exclusivamente para isso.
Envio de mensagens de WhatsApp para pessoas desconhecidas
As mensagens de WhatsApp pode ser enviadas entre contas de pessoas físicas, para fins particulares.
No entanto, a finalidade do envio da mensagem for comercial, e não houver uma justificativa legal para tanto, a empresa pode ser multada.
Como exemplo de justificativa, podemos citar o consentimento ou para realizar uma cobrança, no total são 10 justificativas previstas em lei.
Multas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento
As multas previstas na LGPD são sanções administrativas, em regra aplicadas pela ANPD, mas sempre que a justiça for acionada pelo consumidor, pode haver multas aplicadas pelo Poder Judiciário, no curso de uma ação judicial como acontece normalmente, das quais a empresa poderá se defender.
As principais sanções previstas são:
- Advertência concedendo prazo para correção;
- Multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária limitada ao total de R$ 50 milhões;
- Publicidade da infração;
- Suspensão do tratamento, bloqueio e exclusão definitiva dos dados objeto da infração dos sistemas da empresa;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados objeto da infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
Essas penalidades podem ser aplicadas de forma gradual, em conjunto ou separadamente, conforme o caso concreto.
Confira agora alguns critérios que podem ser considerados para aplicação de multas:
- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- A boa-fé do infrator;
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- A condição econômica do infrator;
- A reincidência;
- A extensão do dano;
- A cooperação do infrator;
- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, conforme determina a LGPD;
- A adoção de política de boas práticas e governança;
- A pronta adoção de medidas corretivas;
- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
Por fim, vale frisar que sempre é possível recorrer das multas e também de denúncias que o empreendedor considerar injustas, desde que respeitados o prazo e os trâmites legais, tanto administrativamente quanto judicialmente.
Conclusão
Agora que você já sabe um pouco mais sobre LGPD para pequenas empresas, se você é empreendedor, saiba que se precisar de ajuda para gestão contábil, tributária, trabalhista e dos Recursos Humanos da sua empresa, você pode contar com uma consultoria líder de mercado como a SSCA para te ajudar!
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Fonte: LGPD