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ISS e sua incidência nas Sociedades Uniprofissionais

ISS e sua incidência nas Sociedades Uniprofissionais

A Lei nº 17.719/2021 entrou em vigor no primeiro semestre deste ano, no Município de São Paulo para majorar a tributação do ISS nas Sociedades Uniprofissionais (SUP).

A base de cálculo do tributo para esse tipo societário, a qual correspondia a um montante fixo. aplicado sobre a quantidade de profissionais, agora é calculado de acordo com uma tabela progressiva.

Isso significa que quanto maior a quantidade de profissionais na sociedade, maior será a base de cálculo aplicável sobre cada profissional, confira abaixo a referida tabela:

FaixasBase de Cálculo Mensal
Até 5 profissionaisR$ 1.995,26
De 6 a 10 profissionaisR$ 5.000,00
De 11 a 20 profissionaisR$ 10.000,00
De 21 a 30 profissionaisR$ 20.000,00
De 31 a 50 profissionaisR$ 30.000,00
De 51 a 100 profissionaisR$ 40.000,00
A partir de 101 profissionaisR$ 60.000,00

Importante notar que a forma de cálculo continua sendo a mesma, ou seja, verifica-se a quantidade de profissionais, multiplica-se pela base de cálculo mensal e pela alíquota do ISS. Contudo, esse novo sistema gerou uma majoração de mais de 25% do tributo ao contribuinte.

A majoração ocorreu na base de cálculo do tributo, a qual varia mensalmente conforme a quantidade de profissionais. Conforme essa nova metodologia, o montante de tributo devido pode chegar a R$ 60.000,00 por profissional.

No entanto, devido ao alto valor, a OAB/SP conseguiu uma liminar contra a Prefeitura de São Paulo, determinado que esta se abstenha-se de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança administrativa ou judicial de ISS com base nos critério da nova lei.

ISS e sua incidência nas Sociedades Uniprofissionais

A decisão judicial baseou-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em processo sobre o mesmo tema, julgou inconstitucional lei municipal que impeça as sociedades de advogados de recolherem o ISS em bases fixas anuais.

Assim tendo em vista que que a Lei nº 17.719/21 estabeleceu faixas variáveis de tributação, estaria contrariando a jurisprudência do STF. Vale frisar que a decisão judicial retromencionada, aplica-se apenas para as sociedades de advogados com sede no município de São Paulo.

Conclusão

A Prefeitura de São Paulo com o intuito de desestimular as Sociedades Uniprofissionais, vez que são menos “lucrativas” sob o ponto de vista de arrecadação do ISS para o município, criou essa metodologia de cálculo, que, claramente prejudica o contribuinte.

Isso porque pelo regime tradicional de tributação do ISS, a Prefeitura consegue arrecadar muito mais e esta foi uma medida para evitar essa perda de receita fiscal.

Dessa forma, as sociedades optantes pelo regime especial de Sociedades Uniprofissionais devem estar atentas ao tema e ao desfecho da ação judicial, a qual poderá se tornar um precedente favorável ao contribuinte.

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Fonte: Lei nº 17.719/2021.

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