A CVM publicou uma nova resolução contendo disposições sobre a oferta pública de aquisição de ações e as operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.
Assim, a Resolução CVM nº 78/2022 é aplicável a operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.
A referida norma não será aplicada quando expressamente indicado em sentido diverso em seus dispositivos.
Vale frisar ainda que a Resolução se aplica somente a operações que envolvam pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A.
Entenda como funcionará a oferta pública de aquisição de ações
Assim, a norma é aplicável aos seguintes casos:
- Ações em circulação, assim consideradas na regulamentação da CVM acerca de ofertas públicas de aquisição de ações;
- Operação, ou seja, fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações ou um conjunto de fusões, cisões, incorporações ou incorporações de ações relacionadas;
- Emissor de valores mobiliários registrado na categoria A assim definido na regulamentação da CVM acerca do registro e da prestação de informações de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
O contribuinte deve estar atento ao fato de que as seguintes normas foram revogadas com a publicação da Resolução CVM nº 78/2022.
- Instrução CVM nº 319/1999;
- Instrução CVM nº 349/2001;
- Instrução CVM nº 565/2015.
A norma prevê ainda que caso o acionista controlador ou a companhia divulgue ao mercado a relação de substituição proposta ou o critério para sua fixação que ainda estejam sujeitos a alterações, as seguintes informações devem ser fornecidas ao mercado:
- As razões que levaram a fazer a divulgação naquele momento;
- O estágio em que se encontram as negociações;
- As circunstâncias em que a relação de substituição ou o critério divulgado ainda podem ser alterados;
Em se tratando de proposta do acionista controlador ainda não avaliada pela administração da companhia.
Além disso se a proposta é vinculante, devem constar as seguintes informações:
- O prazo para aceitação, se houver;
- Os demais termos e condições relevantes;
- As medidas que a administração pretende tomar para avaliar a proposta; e
- A data prevista para a conclusão das negociações, se for possível estimá-la.
Segundo a nova regra, os administradores da companhia aberta envolvidos na negociação da operação devem agir com cuidado e diligência para verificar que todas as informações prestadas pelas demais sociedades envolvidas na operação observem a regulamentação aplicável.
Além desses, muitos outros dispositivos importantes foram criados para regulamentar essa operações, por isso se sua empresa atua no segmento, é importante conhecer a íntegra da Resolução CVM nº 78/2022.
Conclusão
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Fonte: Resolução CVM nº 78/2022.