Blog da SSCA

CVM Disciplina a Oferta Pública de Aquisição de Ações

CVM Disciplina Ofertas Públicas de Aquisição de Ações

A CVM publicou uma nova resolução contendo disposições sobre a oferta pública de aquisição de ações e as operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.

Assim, a Resolução CVM nº 78/2022 é aplicável a operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.

A referida norma não será aplicada quando expressamente indicado em sentido diverso em seus dispositivos.

Vale frisar ainda que a Resolução se aplica somente a operações que envolvam pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A.

Entenda como funcionará a oferta pública de aquisição de ações

Assim, a norma é aplicável aos seguintes casos:

  • Ações em circulação, assim consideradas na regulamentação da CVM acerca de ofertas públicas de aquisição de ações;
  • Operação, ou seja, fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações ou um conjunto de fusões, cisões, incorporações ou incorporações de ações relacionadas;
  • Emissor de valores mobiliários registrado na categoria A assim definido na regulamentação da CVM acerca do registro e da prestação de informações de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

O contribuinte deve estar atento ao fato de que as seguintes normas foram revogadas com a publicação da Resolução CVM nº 78/2022.

  • Instrução CVM nº 319/1999;
  • Instrução CVM nº 349/2001;
  • Instrução CVM nº 565/2015.

CVM Disciplina a Oferta Pública de Aquisição de Ações

A norma prevê ainda que caso o acionista controlador ou a companhia divulgue ao mercado a relação de substituição proposta ou o critério para sua fixação que ainda estejam sujeitos a alterações, as seguintes informações devem ser fornecidas ao mercado:

  • As razões que levaram a fazer a divulgação naquele momento;
  • O estágio em que se encontram as negociações;
  • As circunstâncias em que a relação de substituição ou o critério divulgado ainda podem ser alterados;

Em se tratando de proposta do acionista controlador ainda não avaliada pela administração da companhia.

Além disso se a proposta é vinculante, devem constar as seguintes informações:

  • O prazo para aceitação, se houver;
  • Os demais termos e condições relevantes;
  • As medidas que a administração pretende tomar para avaliar a proposta; e
  • A data prevista para a conclusão das negociações, se for possível estimá-la.

Segundo a nova regra, os administradores da companhia aberta envolvidos na negociação da operação devem agir com cuidado e diligência para verificar que todas as informações prestadas pelas demais sociedades envolvidas na operação observem a regulamentação aplicável.

Além desses, muitos outros dispositivos importantes foram criados para regulamentar essa operações, por isso se sua empresa atua no segmento, é importante conhecer a íntegra da Resolução CVM nº 78/2022.

Conclusão

Precisa de ajuda para reequilibrar o setor tributário e fiscal da sua empresa? Nós da SSCA utilizamos as tecnologias mais avançadas de automação e possuímos uma estrutura de consultoria robusta com profissionais altamente capacitados.

Todos estes profissionais estarão à serviço da sua empresa, e buscando soluções com agilidade e confiabilidade.

Nosso objetivo é proporcionar tranquilidade em todos os processos tornando-os mais eficazes.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

Fonte: Resolução CVM nº 78/2022.

Compartilhe em suas redes sociais: