Para acompanhar de perto a administração das empresas limitadas, os sócios geralmente solicitam a instituição de um conselho fiscal. O conselho fiscal faz parte da estrutura de governança corporativa e tem como finalidade zelar pela conformidade das práticas empresariais, reforçando a transparência e a credibilidade da gestão.
Um estudo da consultoria MZ Research aponta que apenas 48,2% das companhias listadas no país tiveram funcionamento de conselho fiscal em 2025, considerando uma amostra de 425 empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os números demonstram a necessidade de fortalecimento da fiscalização contábil, da transparência nas demonstrações financeiras e da conformidade societária.

O que é o conselho fiscal?
O conselho fiscal é um órgão de fiscalização independente, responsável por examinar a atuação da administração e verificar se as obrigações legais, estatutárias e contábeis estão sendo cumpridas corretamente. Em outras palavras, é um mecanismo técnico de controle interno que atua de forma fixa ou eventual, conforme previsão contratual ou solicitação dos sócios.
Na prática, o conselho fiscal funciona como uma instância de verificação e de prestação de contas, o que é relevante para os sócios que não participam diretamente da gestão. A atuação do órgão contribui para identificar inconsistências contábeis, prevenir irregularidades e conferir maior confiabilidade às demonstrações financeiras da empresa.
Nos últimos anos, o número de companhias abertas que mantêm um conselho fiscal ativo cresceu de forma consistente, acompanhando a valorização das boas práticas de governança corporativa no mercado de capitais. Vale ressaltar que o conselho fiscal exerce um papel técnico e estratégico na estrutura de controle interno, contribuindo diretamente para a integridade das informações contábeis e para a confiança dos investidores.
Qual é a função do conselho fiscal?
A função central do órgão é supervisionar os atos da administração, avaliando se as decisões adotadas estão alinhadas às exigências legais, estatutárias e aos princípios de transparência contábil. Além de fiscalizar as demonstrações financeiras, o conselho também analisa relatórios anuais, pareceres da diretoria e propostas submetidas à assembleia geral, como alterações no capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição.
O órgão deve ainda comunicar à administração qualquer irregularidade identificada, como erros, fraudes ou indícios de má gestão. Caso as medidas corretivas não sejam adotadas, o conselho tem autonomia para levar o caso à assembleia geral. Também pode convocar assembleias ordinárias, se houver atraso injustificado, ou extraordinárias, em situações urgentes que exijam deliberação imediata.
Como é composto o conselho fiscal?
O conselho fiscal pode ser instituído a pedido dos acionistas que detenham, no mínimo, 10% das ações com direito a voto ou 5% das ações preferenciais. A estrutura é definida pelo estatuto social e deve contar com três a cinco membros efetivos, além de suplentes em igual número.
Os conselheiros são eleitos pela assembleia geral e podem ser acionistas ou não, desde que sejam pessoas físicas, residentes no país e possuam formação superior ou experiência mínima de três anos em cargo de administração ou em outro conselho fiscal. A remuneração é fixada pela assembleia que os elege, não podendo ser inferior a 10% do valor recebido pelos diretores, excluídos benefícios e participações nos lucros.
O fortalecimento do órgão reflete a maturidade das empresas em relação à governança e à transparência contábil.
Conclusão
O órgão reforça a governança contábil validando as demonstrações financeiras e acompanhando a execução das práticas societárias. A atuação técnica desse órgão confere maior confiabilidade às informações, coerência entre registros e realidade econômica e aderência às normas legais, aprimorando a gestão contábil, conferindo solidez às decisões administrativas.
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