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EFD Reinf 2023: Conheça as novas regras e esteja preparado!

EFD Reinf 2023

Conheça as novas regras da EFD Reinf 2023 e esteja preparado! A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A primeira novidade da a EFD-Reinf em 2023, é que a partir do mês de setembro, esta será a ferramenta utilizada pelo fisco para realizar a apuração de alguns tributos como por exemplo, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os serviços tomados.

O mesmo ocorrerá com as contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e como o imposto de renda incidente sobre aluguéis pagos para pessoas físicas.

A segunda novidade é que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será dispensada para as empresas para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que deveriam ser declarados em 2025.

Fique atento à leitura, conheça as novas regras da EFD Reinf para 2023 e esteja preparado!

O que é EFD Reinf?

A EFD Reinf foi instituída pela Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2018 e tem o objetivo de simplificar e unificar a prestação de informações relacionadas às retenções na fonte, aos recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, às informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas e outras informações de interesse do Fisco.

A EFD Reinf foi criada como parte do projeto SPED para modernizar e digitalizar as obrigações fiscais no país. Ela abrange informações sobre retenções de impostos como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.

As empresas e pessoas jurídicas sujeitas ao cumprimento da EFD Reinf devem transmitir os dados por meio de arquivos digitais, em formato XML, para a Receita Federal do Brasil. Essas informações são utilizadas para o cruzamento de dados e a verificação da conformidade fiscal das empresas.

É importante ressaltar que a EFD Reinf é uma obrigação acessória e complementar ao eSocial, que é um outro módulo do SPED. Enquanto o eSocial trata das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados, a EFD Reinf abrange informações fiscais de retenções e outras informações relevantes.

Quem deve entregar a EFD Reinf?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf conforme as novas regras, as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as que tiveram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção e as que optaram pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta ou Desoneração da Folha de Pagamento, como é mais conhecida.

EFD Reinf 2023
Conheça as novas regras da EFD Reinf 2023

Quem não precisa entregar EFD Reinf?

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal, todas as empresas que não possuem fatos geradores a serem informados no período apurado, comumente chamadas de “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf.

As novas alterações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções Fiscais (EFD-Reinf) serão válidas a partir do mês de setembro de 2023 incluindo a empresas obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A EFD-Reinf é, desde sua criação em 2018, uma das principais obrigações fiscais sobre contribuições previdenciárias retidas na fonte e apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta criadas com a chamada Desoneração da Folha de Pagamentos, uma vez que esses fatos geradores não foram incluídos no eSocial, por questões operacionais.

Como a empresa deve se preparar para a entrega da EFD Reinf?

A entrega da EFD-Reinf é uma rotina contábil que está dentro do pacote de serviços oferecidos pela SSCA, cabendo ao empresário apenas prestar as informações corretamente para que sejam transmitidas no prazo legal.

Organize e envie todas as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de profissionais autônomos bem como de serviços prestados por pessoas jurídicas, tais como consultorias, assessorias e pesquisa, bem como os recibos de pagamento de aluguel para pessoas físicas.

Os profissionais da SSCA analisam todas as retenções efetuadas e demais critérios necessários para realizar corretamente a transmissão da EFD Reinf e geração das guias para pagamento, se for o caso.

Contar com uma consultoria especializada em contabilidades é um alívio para o empreendedor, pois isso representa uma preocupação a menos e a garantia de que todas as obrigações tributárias e fiscais, sejam elas principais ou acessórias, estarão sendo cumpridas, evitando grandes prejuízos financeiros com multas e juros.

Conclusão

Sua empresa precisa de ajuda para gerir os setores tributário, contábil e fiscal? A equipe da SSCA acompanha de perto o modelo de negócio dos clientes e realiza um atendimento presencial e personalizado, sempre mantendo a proximidade e o alinhamento de estratégias com o cliente!

Somos uma consultoria líder de mercado que conta com equipe altamente qualificada para implementar soluções adequadas ao cenário de constantes mudanças legislativas em matéria tributária, trabalhista, contábil e fiscal.

A SSCA considera o feedback de nossos clientes algo valioso e estamos prontos para realizar as inovações necessárias para melhoria dos resultados da sua empresa! Se você ficou com alguma dúvida e tem interesse em saber como podemos ajudar a sua empresa a maximizar seus resultados, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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