Blog da SSCA

Como ficam os créditos tributários com IBS e CBS?

Como ficam os créditos tributários com IBS e CBS

Afinal, como ficam os créditos tributários com IBS e CBS?

A Reforma Tributária do consumo muda a forma como as empresas apuram e aproveitam créditos tributários. Com a substituição gradual de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a lógica passa a se aproximar de um sistema de IVA, baseado na não cumulatividade e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

A regra, porém, não significa que toda despesa empresarial produzirá automaticamente crédito. A legislação estabelece condições para a apropriação e também situações em que o crédito não poderá ser utilizado.

O que muda nos créditos tributários com a Reforma Tributária?

A principal mudança está na forma de funcionamento da não cumulatividade.

No regime regular, a empresa poderá apropriar créditos relativos ao IBS e à CBS incidentes nas aquisições utilizadas em sua atividade econômica, observadas as regras estabelecidas pela legislação. A lógica é evitar que o mesmo tributo seja acumulado sucessivamente nas diferentes etapas da cadeia.

A Receita Federal descreve o novo modelo como um sistema de IVA amplo, com não cumulatividade e crédito financeiro.

Na prática, uma empresa que adquire mercadorias, insumos ou determinados serviços poderá utilizar o IBS e a CBS dessas operações como créditos para reduzir os respectivos débitos gerados em suas próprias operações.

Isso muda a lógica atualmente existente em determinados tributos, nos quais o direito ao crédito depende de critérios mais restritivos.

Como ficam os créditos tributários com IBS e CBS
Como ficam os créditos tributários com IBS e CBS

Quem poderá aproveitar créditos de IBS e CBS?

O aproveitamento dos créditos está relacionado ao regime regular de apuração dos novos tributos.

A legislação estabelece que o contribuinte sujeito a esse regime poderá apropriar créditos quando ocorrer a extinção do débito relativo à operação em que foi adquirente, respeitadas as exceções previstas na legislação. A apropriação também precisa estar respaldada por documento fiscal idôneo.

Portanto, não basta que uma despesa exista na contabilidade. É necessário verificar a natureza da operação, sua relação com a atividade empresarial, a documentação fiscal e as condições estabelecidas para o creditamento.

Quais compras geram créditos de IBS e CBS?

A lógica do novo sistema é mais abrangente do que a atual sistemática de créditos de PIS e COFINS.

Em princípio, podem gerar crédito as aquisições relacionadas à atividade econômica do contribuinte, desde que atendidos os requisitos legais. Isso inclui, conforme o caso, bens e serviços utilizados na produção, comercialização ou prestação de serviços.

A diferença está justamente na adoção de uma lógica de crédito financeiro, em vez de restringir o aproveitamento apenas a determinadas categorias de insumos.

Ainda assim, existem exceções. A legislação exclui, por exemplo, as aquisições caracterizadas como uso ou consumo pessoal, além de outras hipóteses expressamente previstas.

IBS e CBS podem ser compensados entre si?

Não.

Esse é um ponto que merece atenção na organização fiscal das empresas.

Os créditos de IBS e os créditos de CBS serão apurados separadamente. Um crédito de CBS não poderá ser utilizado para compensar um débito de IBS, assim como um crédito de IBS não poderá ser utilizado para quitar CBS.

A própria regulamentação determina que os créditos sejam apropriados de forma segregada.

Isso significa que a empresa precisará manter controles distintos para os dois tributos durante a apuração.

O imposto pago na compra dará direito automático ao crédito?

Não necessariamente.

A apropriação do crédito está condicionada ao cumprimento das regras previstas para o IBS e a CBS. Entre elas está a comprovação da operação por meio de documento fiscal idôneo.

O modelo também considera a extinção do débito da operação anterior como elemento relacionado ao aproveitamento do crédito.

Essa característica é importante porque modifica a maneira como as empresas deverão acompanhar suas operações de entrada. A conferência do documento fiscal, da tributação indicada e das informações utilizadas na apuração passa a ter impacto direto sobre o crédito que poderá ser apropriado.

Como ficam os créditos de PIS e COFINS com a chegada da CBS?

Os créditos de PIS e COFINS não devem ser simplesmente confundidos com os créditos da CBS.

A substituição desses tributos ocorrerá dentro de um período de transição, no qual as empresas precisarão administrar simultaneamente regras do sistema antigo e do novo.

Por isso, créditos acumulados, saldos existentes e operações realizadas antes da substituição definitiva precisam ser analisados de acordo com as regras específicas de transição. A legislação da Reforma Tributária prevê disposições próprias para essa passagem entre os sistemas.

A implantação não ocorre de uma única vez: a transição da tributação sobre o consumo se estende até 2033.

Como ficam os créditos acumulados de ICMS?

O tratamento dos créditos acumulados de ICMS também exige atenção específica.

A substituição gradual do ICMS pelo IBS não significa que todo saldo credor existente será simplesmente perdido. A Reforma Tributária estabeleceu regras próprias para esses créditos durante a transição.

Por isso, empresas que possuem valores relevantes de ICMS acumulados devem avaliar o tratamento jurídico e fiscal desses saldos antes de tomar decisões sobre sua utilização, transferência ou recuperação.

Essa análise será especialmente importante para empresas com operações interestaduais e histórico de acumulação de créditos.

Empresas do Simples Nacional terão direito a créditos de IBS e CBS?

O tratamento do Simples Nacional é diferente do regime regular.

As empresas optantes pelo Simples precisam analisar as regras específicas aplicáveis ao regime e a possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime, conforme as opções previstas na legislação.

As regras foram atualizadas em 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para adaptar o regime à Reforma Tributária, com alterações previstas para produzir efeitos, em regra, a partir de 2027.

Essa escolha pode ter reflexos não apenas sobre o imposto pago pela própria empresa, mas também sobre a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pelos seus clientes.

O que acontece quando a empresa acumula créditos de IBS e CBS?

A empresa poderá ter saldo a recuperar quando os créditos apropriados forem superiores aos débitos apurados no período.

Nessa situação, existem mecanismos próprios para ressarcimento ou manutenção do saldo para utilização posterior, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

Um aspecto relevante é que IBS e CBS continuam sendo tratados separadamente. Assim, a empresa poderá ter uma situação credora em um tributo e devedora no outro sem que possa simplesmente cruzar os dois valores.

Para empresas que tradicionalmente acumulam créditos tributários, essa dinâmica terá impacto direto no planejamento do fluxo financeiro.

O crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa das empresas?

Pode, mas isso dependerá da estrutura de cada negócio.

Empresas que possuem grande volume de aquisições tributadas e conseguem apropriar os respectivos créditos poderão reduzir o valor líquido de IBS e CBS a recolher.

Já empresas com poucas aquisições geradoras de crédito e grande volume de operações tributadas poderão apresentar uma dinâmica diferente.

Por isso, não é adequado concluir que a Reforma Tributária necessariamente reduzirá a carga tributária de todas as empresas. O efeito depende do setor, da cadeia de fornecedores, do perfil das despesas, da composição das receitas e das regras específicas aplicáveis à atividade.

Como o novo sistema de créditos pode afetar a contabilidade das empresas?

A mudança não será apenas uma questão de cálculo de impostos.

As empresas precisarão rever a forma como classificam suas aquisições, conferem documentos fiscais e acompanham créditos. A partir de 2026, documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme as orientações da Receita Federal.

Isso aumenta a importância da qualidade dos dados fiscais utilizados na escrituração.

Uma nota emitida incorretamente, uma classificação inadequada ou uma operação registrada sem observar as regras do novo sistema pode afetar o valor do crédito apropriado e, consequentemente, o resultado da apuração.

A Reforma Tributária vai acabar com as discussões sobre créditos tributários?

Não.

O novo sistema tende a ampliar o direito ao crédito em comparação com algumas regras atuais, mas continuará existindo uma série de questões jurídicas e fiscais relacionadas à caracterização das operações, às exceções, aos regimes específicos e às regras de transição.

A diferença é que a lógica do crédito passa a ser mais ampla e estruturada sobre a não cumulatividade do IBS e da CBS.

Por isso, será necessário acompanhar não apenas a legislação, mas também os atos regulamentares e a interpretação administrativa que forem sendo consolidados durante a implantação.

O que as empresas devem fazer para se preparar para as novas regras de créditos?

A preparação começa pela análise das operações atuais.

É importante identificar quais aquisições geram créditos no sistema vigente, quais poderão gerar créditos de IBS e CBS, que deixarão de gerar aproveitamento e quais saldos tributários permanecerão submetidos às regras de transição.

Também será necessário revisar cadastros fiscais, documentos eletrônicos, classificação das operações e procedimentos internos de conferência.

Essa análise permite projetar como o novo sistema poderá alterar carga tributária, formação de preços, custos, margens e fluxo de caixa.

Conclusão

Os créditos tributários estão entre os pontos que podem produzir impactos mais relevantes com a implantação do IBS e da CBS. O novo modelo adota uma lógica de não cumulatividade mais ampla e permite, no regime regular, o aproveitamento de créditos relacionados às aquisições da atividade econômica, observadas as restrições legais, essa é a resposta curta para a pergunta como ficam os créditos tributários com IBS e CBS.

Ao mesmo tempo, IBS e CBS terão créditos independentes, não poderão ser compensados entre si e dependerão do cumprimento de requisitos fiscais e documentais. Durante a transição, as empresas também terão de administrar os créditos e saldos vinculados aos tributos que estão sendo substituídos.

Para a contabilidade, portanto, a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de alíquotas ou de nomes de impostos. Ela exige uma revisão da forma como a empresa registra suas operações, controla seus créditos e projeta o impacto tributário de suas decisões.

Agora você já sabe um pouco mais sobre como ficam os créditos tributários com IBS e CBS, mas contar com a ajuda de especialistas é fundamental.

Precisando melhorar a gestão contábil e fiscal da sua empresa? A SSCA Serviços Contábeis possui mais de 35 anos de mercado. Somos especializados em gestão fiscal, contábil, tributária e de folha de pagamento.  Nós não utilizamos Chatbots, nosso atendimento é presencial e personalizado considerando as dores do seu negócio! Fale diretamente com um consultor especializado da SSCA!

Compartilhe em suas redes sociais: