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CBS, IBS e IS: Novas regras e pontos de atenção

CBS, IBS e IS: Novas regras e pontos de atenção

Sua empresa sabe como o CBS, IBS e IS irão impactar os negócios?

O processo de regulamentação da Reforma Tributária abriu caminho para uma mudança estrutural no sistema de arrecadação brasileiro. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) representa uma virada no modo como o país lida com tributos sobre o consumo. Inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) amplamente utilizado no exterior, o novo sistema busca substituir a multiplicidade de tributos existentes por um conjunto mais simples, capaz de oferecer previsibilidade, eficiência e maior transparência.

Segundo a Agência Brasil, grande parte das empresas ainda não está pronta para o novo sistema fiscal. Uma pesquisa recente apontou que 72% das companhias de médio e grande porte não adaptaram seus processos internos diante da reforma, mesmo com a primeira fase de transição prestes a começar. Pouco mais de 28% afirmam já ter um plano estruturado de implementação.

Como será o funcionamento do novo modelo tributário?

O país adotará um IVA dual, dividido entre IBS e CBS/IS, responsável por substituir ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. A unificação estabelece uma rede de tributação sobre o consumo abrangendo diferentes competências, preservando a autonomia federativa e eliminando sobreposições que historicamente alimentaram conflitos entre entes governamentais.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e suas características

O IBS funciona como o eixo subnacional do novo sistema. Ele substituirá o ICMS, que operava em nível estadual, e o ISS, cuja competência era municipal. Essa unificação traz padronização de regras e acaba com a fragmentação que dificultava a vida das empresas que atuam em diferentes regiões do país. O imposto preserva a lógica da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos e eliminando distorções provocadas pela tributação em cascata.

Embora exista um valor de referência nacional, estados e municípios continuarão com autonomia para definir suas próprias alíquotas, sempre respeitando um piso estabelecido para permitir uma transição equilibrada.

A alíquota de referência do IBS e seus efeitos

A alíquota padrão definida para o IBS é de 18,7%, mas essa alíquota pode ser ajustada pelos entes federativos conforme necessidades locais, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação. A adoção desse imposto tende a reorganizar custos e preços finais, influenciando diretamente tanto empresas quanto consumidores. O objetivo é centralizar as regras e reduzir obrigações acessórias, melhorando o ambiente de negócios.

CBS, IBS e IS: Novas regras e pontos de atenção
CBS, IBS e IS: Novas regras e pontos de atenção

O início da vigência do IBS e o período de transição

O IBS passará a valer plenamente em 2033. Até lá o país atravessará um período de transição que começa em 2026 e se estenderá por sete anos visando a adaptação gradual dos sistemas e processos administrativos de empresas, estados e municípios. A regulamentação do IBS depende de leis complementares que definirão critérios de compensação de créditos, fiscalização, arrecadação e detalhamento das alíquotas. A implementação progressiva também visa coerência entre as diferentes esferas governamentais e a redução do impacto dos efeitos econômicos da mudança.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e sua função no novo sistema

A CBS substituirá os tributos federais sobre o consumo, especialmente PIS e COFINS, além de absorver parte da arrecadação hoje vinculada ao IPI. A ideia é concentrar em uma única contribuição a totalidade das incidências federais sobre vendas, reduzindo complexidade e custos administrativos. A referida contribuição compõe o IVA ao lado do IBS, consolidando a soma dos dois valores como base de cálculo do consumo no país. Com a reforma, as alíquotas atualmente utilizadas nos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real deixarão de existir juntamente com PIS, COFINS e IPI, reforçando o projeto de simplificação.

A alíquota da CBS e sua relação com o IVA

A CBS terá alíquota de referência de 9,3%, que, somada aos 18,7% do IBS, resulta em uma carga total de 28% no modelo de IVA. A alteração das taxas dependerá de aprovação legislativa, para que cada ente federativo possa adequá-las às suas necessidades específicas, desde que dentro dos limites estabelecidos.

A entrada em vigor da CBS e sua trajetória até 2033

A CBS começará a valer em 2026, coincidindo com o início da transição, e terá alíquota inicial de 0,9%. A alíquota aumentará progressivamente até atingir seu valor definitivo, acompanhando a eliminação gradual de PIS e COFINS ao longo do período de transição.

O Imposto Seletivo (IS) e seu papel na política tributária

O IS substituirá parte do IPI e incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança será única, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de etapas anteriores ou posteriores. A Receita Federal ficará responsável por sua administração, seguindo o procedimento do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o processo administrativo tributário. O imposto não incidirá sobre exportações, exceto quando se tratar de produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. O projeto ainda prevê redução de 60% na alíquota para regimes diferenciados, além de incluir transporte público urbano, semiurbano e metropolitano entre os beneficiados com tratamento reduzido.

Os setores que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo

A regulamentação inicial prevê incidência sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas, alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, itens prejudiciais ao meio ambiente e veículos poluentes, inclusive modelos elétricos. A ideia é desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação para permitir que outros tributos sobre o consumo operem com alíquotas menores.

Quando o Imposto Seletivo começará a valer

O IS entrará em vigor em 2027. O IPI terá suas alíquotas zeradas até esse período e será extinto definitivamente em 2033. A Zona Franca de Manaus continuará utilizando créditos de IPI durante a transição, preservando sua competitividade nas compras de insumos, embalagens e matérias-primas.

A alíquota do IS e sua evolução até 2035

A expectativa é que a alíquota padrão do IS varie entre 24,5% e 25% em 2033, quando o IVA estiver plenamente implementado. O valor deverá diminuir gradualmente até chegar ao patamar aproximado de 22% em 2035. O imposto ainda contará com ajustes específicos: os produtos da Zona Franca permanecerão isentos, as operações envolvendo minério de ferro, petróleo e gás natural terão alíquota reduzida para 0,25%, as bebidas alcoólicas passarão por etapa de implementação escalonada ao longo de quatro anos, evitando alterações abruptas no setor. A atualização das alíquotas seguirá índice estabelecido em lei ordinária, sem vinculação obrigatória ao IPCA.

As alíquotas do IS aplicadas a produtos específicos

As alíquotas destinadas a bens que provocam danos à saúde ou ao meio ambiente variam conforme o impacto de cada produto. O cigarro terá incidência de aproximadamente 250%. As bebidas alcoólicas terão variação entre 46% e 62%, dependendo do tipo. Os refrigerantes serão tributados em torno de 32%. O minério de ferro, petróleo e gás natural ficarão sujeitos à alíquota de 0,25%. Os veículos elétricos poderão ter aumento de carga após a reforma, já que estimativas indicam que a tributação pode passar dos atuais 30% para aproximadamente 34%, a depender da aplicação do IS. O objetivo é desestimular consumo e financiar a redução de outras alíquotas sobre o consumo, contribuindo para um sistema mais equilibrado e sustentável.

Conclusão

A reforma altera profundamente as bases da tributação sobre o consumo no Brasil e inaugura uma lógica mais transparente, coesa e previsível. O caminho até 2033 exigirá adaptação, já que empresas e entes federativos precisarão ajustar os processos, rever práticas fiscais e compreender o impacto das novas alíquotas sobre suas operações. Ainda assim, a transição aponta para um cenário no qual as regras unificadas reduzem conflitos, simplificam rotinas e aproximam o país do padrão adotado em economias que utilizam modelos de IVA. A consolidação do IBS, da CBS e do IS tende a transformar o ambiente tributário ao oferecer mais coerência entre União, estados e municípios, abrindo espaço para um sistema que funcione de forma mais fluida e menos fragmentada.

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