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Cancelamento MEI: Como realizar a baixa do CNPJ do Microempreendedor Individual

Cancelamento MEI: Como realizar a baixa do CNPJ do Microempreendedor Individual

O cancelamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças nos planos de negócios, dificuldades operacionais ou a necessidade de seguir outro caminho, mas é importante dar baixa no CNPJ do MEI para não restarem pendências junto ao fisco.

Você sabia que mesmo após a baixa do CNPJ, é necessário quitar os débitos pois, se isso não for feito, a cobrança será transferida para o CPF do titular. Além disso, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado deve ser gerado e salvo, uma instrução que não aparece no primeiro texto.

Siga com a leitura para saber mais sobre como realizar o cancelamento do MEI e dar baixa no CNPJ, bem como as implicações de não fazer isso.

O que significa baixar o CNPJ MEI?

Realizar a baixa do CNPJ MEI significa encerrar oficialmente o registro da empresa, o que acarreta a desativação das inscrições estaduais e municipais, além do cancelamento de licenças e alvarás concedidos. Desse modo, é importante entender que, mesmo com a baixa, você ainda tem obrigações a cumprir caso haja débitos pendentes.

Quem pode solicitar a baixa?

A baixa do CNPJ só pode ser solicitada pelo próprio Microempreendedor Individual, que deve ter o CNPJ ativo no momento do pedido. Logo, sem a regularidade cadastral, o processo pode enfrentar entraves.

Cancelamento MEI: Como realizar a baixa do CNPJ do Microempreendedor Individual
Cancelamento MEI: Como realizar a baixa do CNPJ do Microempreendedor Individual

Passo a Passo para Encerrar o CNPJ MEI

1. Acesse o Portal do Empreendedor

  • Vá até o site oficial e selecione a seção “Já Sou MEI”;
  • Escolha o card “Baixa de MEI” e clique em “Solicitar baixa”;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Preencha os dados exigidos, revise o formulário cuidadosamente e, ao final, marque a declaração de baixa;
  • Confirme a solicitação e conclua o processo.

O procedimento é digital e o cancelamento acontece de forma imediata, agilizando o encerramento das atividades.

2. Quitação de Débitos Pendentes

Note que após a baixa, todas as pendências devem ser devidamente quitadas. Confira agora como fazer:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Insira o CNPJ completo e gere o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) para débitos em aberto;
  • Realize o pagamento para manter sua situação fiscal regularizada.

Lembrando que é sua responsabilidade garantir que não haja dívidas remanescentes, evitando problemas com a Receita Federal.

3. Declaração Anual do Simples Nacional

Mesmo após encerrar o MEI, é necessário declarar as receitas relativas ao período de atividade no ano da baixa:

Para fazer isso, acesso o Portal do Simples Nacional, insira o CNPJ e acesse o formulário de Declaração Anual do Simples Nacional. Não se esqueça de revisar as informações antes de finalizar a declaração.

O não cumprimento desta obrigação pode gerar multas e outras complicações tributárias.

Os serviços para a baixa do CNPJ MEI são gratuitos. No entanto, se precisar de suporte, o Portal do Empreendedor oferece atendimento via o serviço Fale Conosco. Caso necessite de um atendimento presencial, a Lei nº 13.460/17 assegura que ele ocorra de forma digna, em locais adequados e acessíveis. O usuário deve ser tratado com urbanidade, respeito, e de maneira inclusiva.

Para quem optar pelo atendimento presencial, as condições previstas por lei garantemo acesso a locais seguros, sinalizados e adequados, bem como a prioridade e atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, e outros, conforme a Lei nº 10.048/2000.

Passo a passo para realizar o cancelamento MEI

1. Acesse o site do SIMEI

2. Realize a Declaração Anual de Extinção

Após dar baixa no CNPJ, acesse o Portal do Simples Nacional.

Insira o número completo do CNPJ, revise os dados e finalize a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial.

Os prazos para essa declaração são:

Se a baixa ocorrer entre janeiro e 30 de abril, a declaração deve ser entregue até 30 de junho.

Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

3. Quitar Débitos Pendentes

Acesse o site do SIMEI e selecione “Pague sua contribuição mensal”.

Clique em “Boleto de pagamento” para verificar se há DAS em atraso.

Gere os boletos e pague as contribuições devidas. O pagamento deve ser realizado mesmo após o encerramento para manter sua situação fiscal em dia.

Conclusão

O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma importante via para transformar o sonho de empreender em realidade. A formalização como MEI permite acessar diversos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, além de contribuir para a economia formal do país. No entanto, pode chegar o momento em que o empreendedor precisa encerrar as atividades. Nesse caso, é fundamental realizar a baixa do CNPJ corretamente para evitar complicações futuras.

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