O tema que iremos tratar é a importância da assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício. O setor alimentício brasileiro representa 10,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, com um faturamento de R$ 1,277 trilhão, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) . Apesar de sua relevância, as empresas do setor enfrentam gargalos relacionados à complexidade do sistema tributário, que impactam diretamente suas operações.
O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua complexidade, com uma carga tributária bruta que atingiu 32,32% do PIB em 2024. A elevada carga, aliada à multiplicidade de tributos e obrigações acessórias, impõe um ônus considerável às empresas do setor alimentício, que precisam lidar com diferentes tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Segundo dados da Receita Federal (2023), empresas do setor alimentício recolhem, em média, 33,5% de sua receita bruta em tributos, considerando encargos diretos e indiretos. A escolha entre regimes de impacta diretamente a rentabilidade. As empresas com margens inferiores a 8% e grande volume de despesas dedutíveis tendem a se beneficiar do Lucro Real. Por outro lado, em linhas gerais, nas operações de revenda com baixa complexidade fiscal são mais eficientes no Lucro Presumido.

Como funciona a assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício?
No planejamento tributário, a assessoria atua sobre três frentes básicas: regime de tributação, estrutura societária e operações fiscais. O primeiro passo é a análise de incentivos regionais (como os previstos no PRODEPE em Pernambuco ou Protocolo ICMS 41/08), depois o mapeamento de créditos de PIS/COFINS, a revisão de classificação fiscal (NCM) e o aproveitamento de benefícios do RECOF ou Regime Aduaneiro Especial, quando aplicável à exportação de alimentos processados.
Outro ponto crítico é o ICMS-ST. Nos estados como São Paulo e Minas Gerais, o ICMS Substituição Tributária representa um custo fixo antecipado que nem sempre é recuperável, o que exige reavaliação estratégica dos canais de distribuição. A assessoria identifica distorções no cálculo do MVA (Margem de Valor Agregado) e orienta o cliente sobre alternativas logísticas ou negociações interestaduais mais vantajosas.
Em 2024, a Lei Complementar nº 199/2023 ampliou a transparência na apuração de créditos de ICMS, permitindo maior segurança jurídica na compensação interestadual. A assessoria técnica precisa dominar essas alterações para readequar processos internos e evitar créditos glosados.
Além disso, a recuperação de tributos pagos a maior é outro ponto de impacto. Levantamentos do IBPT indicam que 95% das empresas brasileiras recolhem impostos indevidamente por falhas no enquadramento ou erros na escrituração fiscal. A auditoria fiscal retroativa com base no artigo 168 do CTN permite reaver valores dos últimos cinco anos.
Reforma Tributária e os impactos no setor alimentício
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, traz alterações estruturais que afetam diretamente a composição de custos e a precificação no setor alimentício. O novo modelo substitui cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Embora a alíquota-padrão estimada esteja entre 25% e 27%, conforme estudo do Ministério da Fazenda (2023), o setor alimentício será parcialmente desonerado por meio de regimes diferenciados. A legislação prevê isenção para a cesta básica nacional e alíquota reduzida (60%) para demais itens alimentícios, nos termos da Lei Complementar ainda em elaboração. Além disso, produtos adquiridos por programas públicos de alimentação e nutrição, como o PNAE, também serão contemplados com alíquota zero.
Esse novo arranjo favorece a transparência tributária e a não cumulatividade plena, permitindo a apropriação integral de créditos ao longo da cadeia produtiva — algo que antes era parcial ou inexistente, especialmente em regimes monofásicos ou sujeitos à substituição tributária. Isso tende a reduzir distorções fiscais, como o acúmulo de créditos não recuperáveis.
Contudo, a transição para o novo sistema exigirá das empresas adequações operacionais e contábeis significativas. A fase de transição inicia-se em 2026, com a cobrança escalonada da CBS e do IBS até 2033. Durante esse período, coexistirão regimes distintos, demandando parametrizações paralelas nos ERPs, reclassificações fiscais e reanálises de margens por produto.
Empresas do setor alimentício também devem revisar seus contratos, políticas de precificação e estratégias de compras, uma vez que a incidência uniforme na cadeia tende a reduzir benefícios de compras indiretas ou centralizadas. O novo sistema também extingue regimes favorecidos como o lucro presumido para PIS/Cofins, impactando diretamente indústrias e distribuidoras que hoje operam com margens apertadas e elevado volume.
Benefícios fiscais e incentivos regionais
A assessoria tributária especializada permite identificar e aproveitar benefícios fiscais e incentivos regionais, como:
- Redução de alíquotas de ICMS: Por exemplo, o governo de São Paulo anunciou a redução da alíquota do ICMS para 4% sobre o setor de alimentação fora do lar;
- Isenção de tributos: A Reforma Tributária estabelece alíquota zero para itens da cesta básica nacional, produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Programas de incentivo: Como o PRODEPE em Pernambuco, que oferece benefícios fiscais para empresas que se estabelecem ou expandem suas operações no estado.
Recuperação de créditos tributários
A recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior é uma prática legítima que pode melhorar significativamente o fluxo de caixa das empresas. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras recolhem impostos indevidamente por falhas no enquadramento ou erros na escrituração fiscal. A auditoria fiscal retroativa, com base no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), permite reaver valores dos últimos cinco anos.
Compliance fiscal e prevenção de autuações
A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar autuações e penalidades. A assessoria tributária auxilia na adequação das obrigações acessórias, como SPED, DCTF e EFD-Contribuições, garantindo a correta escrituração e o cumprimento dos prazos legais.
Planejamento tributário estratégico
O planejamento tributário estratégico envolve a análise detalhada das operações da empresa para identificar oportunidades de economia fiscal e otimização dos processos. Isso inclui:
- Análise de regimes tributários: Simulações comparativas entre os regimes disponíveis para determinar o mais vantajoso;
- Revisão de NCM: Verificação da correta classificação fiscal dos produtos para evitar tributação indevida;
- Aproveitamento de créditos: Identificação de créditos tributários passíveis de compensação;
- Estruturação societária: Avaliação da estrutura societária da empresa para identificar oportunidades de reorganização que resultem em benefícios fiscais.
Conclusão
O setor alimentício lida com um sistema tributário complexo e em constante mudança. Por isso, sem um planejamento tributário técnico e alinhado à legislação vigente, a empresa fica vulnerável a erros fiscais e custos extras. A eficiência fiscal depende da análise detalhada dos tributos incidentes, da correta classificação dos produtos e da adequação dos processos internos.
Nós da SSCA somos uma consultoria experiente e com a estrutura necessária para maximizar os resultados financeiros e permitir que você mantenha o foco no crescimento do negócio. Entre em contato conosco. Não utilizamos Chatbots, nosso atendimento é presencial e totalmente personalizado considerando as dores do seu negócio!