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Assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício

Assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício

O tema que iremos tratar é a importância da assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício. O setor alimentício brasileiro representa 10,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, com um faturamento de R$ 1,277 trilhão, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) . Apesar de sua relevância, as empresas do setor enfrentam gargalos relacionados à complexidade do sistema tributário, que impactam diretamente suas operações.

O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua complexidade, com uma carga tributária bruta que atingiu 32,32% do PIB em 2024. A elevada carga, aliada à multiplicidade de tributos e obrigações acessórias, impõe um ônus considerável às empresas do setor alimentício, que precisam lidar com diferentes tributos federais, estaduais e municipais, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.

Segundo dados da Receita Federal (2023), empresas do setor alimentício recolhem, em média, 33,5% de sua receita bruta em tributos, considerando encargos diretos e indiretos. A escolha entre regimes de impacta diretamente a rentabilidade. As empresas com margens inferiores a 8% e grande volume de despesas dedutíveis tendem a se beneficiar do Lucro Real. Por outro lado, em linhas gerais, nas operações de revenda com baixa complexidade fiscal são mais eficientes no Lucro Presumido.

Assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício
Assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício

Como funciona a assessoria em planejamento tributário para empresas do setor alimentício?

No planejamento tributário, a assessoria atua sobre três frentes básicas: regime de tributação, estrutura societária e operações fiscais. O primeiro passo é a análise de incentivos regionais (como os previstos no PRODEPE em Pernambuco ou Protocolo ICMS 41/08), depois o mapeamento de créditos de PIS/COFINS, a revisão de classificação fiscal (NCM) e o aproveitamento de benefícios do RECOF ou Regime Aduaneiro Especial, quando aplicável à exportação de alimentos processados.

Outro ponto crítico é o ICMS-ST. Nos estados como São Paulo e Minas Gerais, o ICMS Substituição Tributária representa um custo fixo antecipado que nem sempre é recuperável, o que exige reavaliação estratégica dos canais de distribuição. A assessoria identifica distorções no cálculo do MVA (Margem de Valor Agregado) e orienta o cliente sobre alternativas logísticas ou negociações interestaduais mais vantajosas.

Em 2024, a Lei Complementar nº 199/2023 ampliou a transparência na apuração de créditos de ICMS, permitindo maior segurança jurídica na compensação interestadual. A assessoria técnica precisa dominar essas alterações para readequar processos internos e evitar créditos glosados.

Além disso, a recuperação de tributos pagos a maior é outro ponto de impacto. Levantamentos do IBPT indicam que 95% das empresas brasileiras recolhem impostos indevidamente por falhas no enquadramento ou erros na escrituração fiscal. A auditoria fiscal retroativa com base no artigo 168 do CTN permite reaver valores dos últimos cinco anos.

Reforma Tributária e os impactos no setor alimentício

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, traz alterações estruturais que afetam diretamente a composição de custos e a precificação no setor alimentício. O novo modelo substitui cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Embora a alíquota-padrão estimada esteja entre 25% e 27%, conforme estudo do Ministério da Fazenda (2023), o setor alimentício será parcialmente desonerado por meio de regimes diferenciados. A legislação prevê isenção para a cesta básica nacional e alíquota reduzida (60%) para demais itens alimentícios, nos termos da Lei Complementar ainda em elaboração. Além disso, produtos adquiridos por programas públicos de alimentação e nutrição, como o PNAE, também serão contemplados com alíquota zero.

Esse novo arranjo favorece a transparência tributária e a não cumulatividade plena, permitindo a apropriação integral de créditos ao longo da cadeia produtiva — algo que antes era parcial ou inexistente, especialmente em regimes monofásicos ou sujeitos à substituição tributária. Isso tende a reduzir distorções fiscais, como o acúmulo de créditos não recuperáveis.

Contudo, a transição para o novo sistema exigirá das empresas adequações operacionais e contábeis significativas. A fase de transição inicia-se em 2026, com a cobrança escalonada da CBS e do IBS até 2033. Durante esse período, coexistirão regimes distintos, demandando parametrizações paralelas nos ERPs, reclassificações fiscais e reanálises de margens por produto.

Empresas do setor alimentício também devem revisar seus contratos, políticas de precificação e estratégias de compras, uma vez que a incidência uniforme na cadeia tende a reduzir benefícios de compras indiretas ou centralizadas. O novo sistema também extingue regimes favorecidos como o lucro presumido para PIS/Cofins, impactando diretamente indústrias e distribuidoras que hoje operam com margens apertadas e elevado volume.

Benefícios fiscais e incentivos regionais

A assessoria tributária especializada permite identificar e aproveitar benefícios fiscais e incentivos regionais, como:

  • Redução de alíquotas de ICMS: Por exemplo, o governo de São Paulo anunciou a redução da alíquota do ICMS para 4% sobre o setor de alimentação fora do lar;

  • Isenção de tributos: A Reforma Tributária estabelece alíquota zero para itens da cesta básica nacional, produtos hortícolas, frutas e ovos;

  • Programas de incentivo: Como o PRODEPE em Pernambuco, que oferece benefícios fiscais para empresas que se estabelecem ou expandem suas operações no estado.

Recuperação de créditos tributários

A recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior é uma prática legítima que pode melhorar significativamente o fluxo de caixa das empresas. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras recolhem impostos indevidamente por falhas no enquadramento ou erros na escrituração fiscal. A auditoria fiscal retroativa, com base no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), permite reaver valores dos últimos cinco anos.

Compliance fiscal e prevenção de autuações

A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar autuações e penalidades. A assessoria tributária auxilia na adequação das obrigações acessórias, como SPED, DCTF e EFD-Contribuições, garantindo a correta escrituração e o cumprimento dos prazos legais.

Planejamento tributário estratégico

O planejamento tributário estratégico envolve a análise detalhada das operações da empresa para identificar oportunidades de economia fiscal e otimização dos processos. Isso inclui:

  • Análise de regimes tributários: Simulações comparativas entre os regimes disponíveis para determinar o mais vantajoso;

  • Revisão de NCM: Verificação da correta classificação fiscal dos produtos para evitar tributação indevida;

  • Aproveitamento de créditos: Identificação de créditos tributários passíveis de compensação;

  • Estruturação societária: Avaliação da estrutura societária da empresa para identificar oportunidades de reorganização que resultem em benefícios fiscais.

Conclusão

O setor alimentício lida com um sistema tributário complexo e em constante mudança. Por isso, sem um planejamento tributário técnico e alinhado à legislação vigente, a empresa fica vulnerável a erros fiscais e custos extras. A eficiência fiscal depende da análise detalhada dos tributos incidentes, da correta classificação dos produtos e da adequação dos processos internos.

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