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As Sociedades Anônimas de Capital Fechado precisam publicar balanço?

As Sociedades Anônimas precisam publicar balanço?

Você já ficou na dúvida se as Sociedades Anônimas de Capital Fechado precisam publicar balanço? A resposta direta é Sim! Mas é importante entender o que envolve essa obrigatoriedade e quais a regras para seu cumprimento! Acompanhe a leitura e entenda!

Embora não haja penalidades específicas previstas em lei diante da ausência ou atraso nas publicações, é comum que as sociedades anônimas de capital fechado deixem de publicar seus balanços nos termos da Lei das S/A.

Isso ocorre, pois, esses procedimentos envolvem muita burocracia e custos, sem mencionar a exposição de dados estratégicos empresariais como as informações contábeis, por exemplo, o que pode prejudicar a companhia.

Ainda que não exista multa legal expressa, é importante frisar que companhia e seus dirigentes estarão sujeitos a responder por eventuais danos causados a acionistas e terceiros, pela não publicação anual do balanço.

Além disso, o não cumprimento das regras previstas na Lei das S/A pode prejudicar a companhia em fatores como obtenção de crédito, atração de investimentos, operações de M&A, fusão, aquisição, cisão, participação em certames públicos etc.

As Sociedades Anônimas de Capital Fechado precisam publicar balanço?

A Lei das S/A, no artigo art. 133, § 3º, prevê quais documentos devem ser publicados antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, são eles:

  • Relatório da Administração;
  • Demonstrações Financeiras;
  • Parecer dos Auditores Independentes (se houver).

Além da publicação dos documentos citados acima, a companhia também deve publicar um anúncio aos acionistas indicando os locais onde as publicações serão realizadas, com um mês de antecedência da data da Assembleia Geral Extraordinária.

Por outro lado, há uma exceção, caso a assembleia reúna a totalidade dos acionistas, os documentos acima mencionados podem ser publicados com apenas um dia de antecedência da data da Assembleia Geral Extraordinária.

Desta forma, o prazo de publicação dos documentos depende do porte da companhia, pois quando há muitos acionistas é necessário publicar com maior antecedência.

Regras de Publicação do Balanço Empresarial

A regra geral de publicação do balanço empresarial está prevista no art. 289 da Lei das S/A, a qual determina que as publicações devem ser feitas de forma impressa em jornal de grande circulação onde estiver situada a sede da companhia.

No entanto, a íntegra dos documentos deve ser publicada de forma eletrônica no site do mesmo jornal escolhido para a forma impressa e assinado também eletronicamente por meio de certificado digital.

Frise-se que quanto à publicação no jornal de grande circulação, é preciso que a publicação seja feita no mesmo jornal anualmente.

Caso haja mudança de jornal, a companhia deve comunicar os acionistas com antecedência no anúncio a ser realizado previamente à Assembleia Geral Extraordinária e as publicações devem ser arquivadas também na Junta Comercial.

As Sociedades Anônimas de Capital Fechado precisam publicar balanço?

Por fim, importante ressaltar que há uma outra regra simplificada prevista em no art. 294 da Lei das S/A para as companhias fechadas cuja receita bruta anual for de até R$ 78 milhões.

A Portaria ME nº 12.071/2021 autoriza que as publicações sejam feitas apenas de forma eletrônica na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no site da companhia.

Contudo, as publicações precisam ser assinadas eletronicamente por meio de certificado digital e não há cobrança de taxas para realizar esse tipo de publicação, isso segundo a nova regra introduzida pelo Marco Legal das Startups.

A companhia deve ainda arquivar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e a ata da assembleia na Junta Comercial, de forma que todas as sociedades anônimas de capital fechado precisam observar as regras da Lei de S/A.

Conclusão

Precisa de ajuda com a publicação do balanço da sua empresa? Nós da SSCA utilizamos as tecnologias mais avançadas de automação e possuímos uma estrutura de consultoria robusta com profissionais altamente capacitados.

Todos estes profissionais estarão à serviço da sua empresa, e buscando soluções com agilidade e confiabilidade. Nosso objetivo é proporcionar tranquilidade em todos os processos tornando-os mais eficazes.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade de publicar o balanço, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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