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A Nova Lei de Improbidade Administrativa já está em vigor

Nova Lei da Improbidade Administrativa - Saiba mais no Blog da SSCA

A Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) já está em vigor no Brasil e alterou a Lei n.º 8.429/1992 trazendo importantes novidades.

As alterações estão sendo entendidas como as mais profundas desde a criação da norma em 1992.

No entanto, essas novidades foram duramente criticadas por alguns setores sociais, uma vez que houve um significativo abrandamento das penalidades aplicáveis aos atos de improbidade administrativa.

A Nova Lei excluiu sanções a atos já previstos na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).  

Além disso, agora é preciso comprovar de forma mais robusta a prática do ato de improbidade, que somente estará caracterizada nos casos de comprovação de dolo.

Isso significa que apenas quando comprovada a intenção do agente público de lesar o patrimônio público, restará configurado o ato de improbidade.

Ocorre que, na prática deve haver uma flexibilização das punições, diante da dificuldade de comprovar qual foi a intenção do agente público ao praticar determinado ato.

Nova Lei de Improbidade Administrativa

Confira agora algumas das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa:

  • Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não serão mais caracterizados como ato de improbidade;
  • A ação judicial deve comprovar a vontade livre e consciente do agente público de atingir o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o exercício da função por si só;
  • Não poderão mais ser punidas ações ou omissões oriundas de divergência de interpretação da Lei;
  • O Ministério Público é o detentor exclusivo da prerrogativa de propositura da ação de improbidade administrativa;
  • Extinção do processo no prazo de um ano caso o Ministério Público não manifeste interesse na sua continuidade;
  • Autorização de parcelamento da multa aplicada ao agente público em até 48 vezes em caso de condenação, se o réu demonstrar incapacidade financeira;
  • Criação de novas regras e limitações ao bloqueio de bens, devendo preferencialmente serem bloqueados os bens de menor liquidez;
  • Permite a compensação de penas aplicadas em outras esferas com as aplicadas na ação de improbidade administrativa.

Conclusão

O Brasil vive um momento de crise sanitária em que os atos de improbidade se multiplicaram, razão pela qual o abrandamento das punições não é bem-vindo para o país.

As novas penalidades previstas na nova Lei de Improbidade Administrativa, dificultam a caracterização do ato de improbidade, e, ao mesmo tempo incentivam a prática dos mesmos.

Neste cenário, a finalidade da lei que é a de investigar práticas que causam prejuízo ao erário público, restou esvaziada.

O momento de crise clama por rigor na apuração e punição dos agentes públicos que lesam o país, mas a nova Lei de Improbidade Administrativa não favorece tal responsabilização.

Gostou de saber mais sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa?

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